| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Estabelecer a obrigatoriedade aos vereadores e servidores desta Casa Leis, o uso da assinatura digital GOV.BR em todos os documentos legislativos pruduzidos partir de 09 de fevereiro de 2023. Estes documentos deverão ser enviados para assinatura Obrigatória atraves do e-mail institucional da Câmara de Primavera do Leste - MT, inclusos e tramitados corretamente no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo). |
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PRIMAVERA DO LESTE pnPTARIA N°. 098 DE_09DEFEVERElRaDOQ23 Dispõe sobre a obrigatoriedade aos vereadores e servidores desta Casa de Leis o uso da assinatura digital no processo legislativo e dá outras providências. VALDECAI DECIR ALVENTINO estado DA SILVA. DE MATO PRESIDENTE GROSSO, no DA uso GAMARA de suas municipal de PRIMAVERA DO LESTE, E atribuições legais RESOLVE: Estabelecer a obrigatoriedade aos vereadores e servidores d®sta Casa Leis, o uso da assinatura digital GOV.BR ent todos os documentos legrsiabvos pre us. partir de 09 de fevereiro de 2023. estes documentos deverão ser enviados para assinatura Obrigatória^ corretamente no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legrsiativo). registra-se, publica-se, cumpra-se. Primavera do Leste, MT. Em 09 de fevereiro de 2023. Valdecir Alventino da Silva Municipal Primavera do Leste - MT VALDECIR ALVENTINO DA SILVA Vereador Presidente ■^no Bairro Primavera II- CEP 78850-000 Av. 300_ Ba.r o Pr ^ 3498-1734 Primavera do Leste www.prlmaveradoleste.mt.leg.bi ~ MT 1 lei.. \ ) , u . nv:...:.,'» 1