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norma nº 98/2023

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaEstabelecer a obrigatoriedade aos vereadores e servidores desta Casa Leis, o uso da assinatura digital GOV.BR em todos os documentos legislativos pruduzidos partir de 09 de fevereiro de 2023. Estes documentos deverão ser enviados para assinatura Obrigatória atraves do e-mail institucional da Câmara de Primavera do Leste - MT, inclusos e tramitados corretamente no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo).
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PRIMAVERA DO LESTE
pnPTARIA N°. 098 DE_09DEFEVERElRaDOQ23
Dispõe sobre a obrigatoriedade aos
vereadores e servidores desta Casa de Leis o
uso da assinatura digital no processo
legislativo e dá outras providências.
VALDECAI DECIR ALVENTINO estado DA SILVA. DE MATO PRESIDENTE GROSSO, no DA uso GAMARA de suas
municipal de PRIMAVERA DO LESTE, E
atribuições legais
RESOLVE:
Estabelecer a obrigatoriedade aos vereadores e servidores d®sta Casa
Leis, o uso da assinatura digital GOV.BR ent todos os documentos legrsiabvos pre us.
partir de 09 de fevereiro de 2023.
estes documentos deverão ser enviados para assinatura Obrigatória^
corretamente no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legrsiativo).
registra-se, publica-se, cumpra-se.
Primavera do Leste, MT.
Em 09 de fevereiro de 2023.
Valdecir Alventino da Silva
Municipal
Primavera do Leste - MT
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Vereador Presidente
■^no Bairro Primavera II- CEP 78850-000 Av. 300_ Ba.r o Pr ^ 3498-1734
Primavera do Leste www.prlmaveradoleste.mt.leg.bi ~ MT 1 lei.. \ ) , u .
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