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norma nº 110/2023

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 110 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaEstabelecer a obrigatoriedade aos vereadores e servidores desta Casa Leis, o uso da assinatura digital com validade jurídica, em todos os documentos legislativos produzidos a partir de 15 de Fevereiro de 2023
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRiMAVERA DO LESTE
PORTARIA N" 110 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Portaria n° 098 de 09 de Fevereiro de 2023, que
dispõe sobre a obrigatoriedade aos vereadores e servidores desta
Casa de Leis o uso da assinatura digital no processo legislativo e dá
outras providências.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Estabelecer a obrigatoriedade aos vereadores e servidores desta
Casa Leis, o uso da assinatura digital com validade jurídica, em todos os
documentos legislativos produzidos a partir de 15 de Fevereiro de 2023.
Os documentos deverão ser enviados para assinatura
obrigatoriamente através do e-mail institucional da Câmara de Primavera do Leste￾MT. inclusos e tramitados corretamente no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo).
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
Primavera do Leste, MT.
Em 09 de fevereiro de 2023. y^,^,3^'^®cirAlventino da Silva
Câmara M.nicipa,
^nmaveradoLeste-MT
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Vereador Presidente
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.ieg.br
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