| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Estabelecer a obrigatoriedade aos vereadores e servidores desta Casa Leis, o uso da assinatura digital com validade jurídica, em todos os documentos legislativos produzidos a partir de 15 de Fevereiro de 2023 |
| native_id | 3303 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PRiMAVERA DO LESTE PORTARIA N" 110 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Portaria n° 098 de 09 de Fevereiro de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade aos vereadores e servidores desta Casa de Leis o uso da assinatura digital no processo legislativo e dá outras providências. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Estabelecer a obrigatoriedade aos vereadores e servidores desta Casa Leis, o uso da assinatura digital com validade jurídica, em todos os documentos legislativos produzidos a partir de 15 de Fevereiro de 2023. Os documentos deverão ser enviados para assinatura obrigatoriamente através do e-mail institucional da Câmara de Primavera do LesteMT. inclusos e tramitados corretamente no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo). REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE. Primavera do Leste, MT. Em 09 de fevereiro de 2023. y^,^,3^'^®cirAlventino da Silva Câmara M.nicipa, ^nmaveradoLeste-MT VALDECIR ALVENTINO DA SILVA Vereador Presidente Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.ieg.br Página 1