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norma nº 161/2023

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 161 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDeterminar que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela Portaria nº 042 de 23 de janeiro de 2023, com base no artigo 163 e seguintes da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste, efetue a instauração de Processo e Inquérito Administrativo e Disciplinar, contra o Senhor Peterson Stamm França.
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 PORTARIA Nº 161 DE 16 DE MAIO DE 2023
Súmula: “Instaura Inquérito e Processo Administrativo
na forma que menciona, e dá outras providências” 
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições;
Considerando a Comunicação Interna nº 195/2023 – GP-VAS
RESOLVE:
Artigo 1º -Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela Portaria nº 042 de 23 de
janeiro de 2023, com base no artigo 163 e seguintes da Lei Municipal nº 679 de
25 de setembro de 2001 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Primavera do Leste, efetue a instauração de Processo e Inquérito Administrativo
e Disciplinar, contra o Senhor Peterson Stamm França.
Artigo 2º -Dar-se-á sequência ao presente ato, se assim necessário, ao
procedimento previsto no artigo 173 da Lei Municipal 679/2001 e seus artigos
seguintes até a apuração total dos fatos. 
Artigo 3º - Por força legal, a Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para a
conclusão dos trabalhos, admitida à prorrogação, desde que justificada, de
acordo com o artigo 172 da Lei Municipal 679/2001 e seus parágrafos. 
Artigo 4º -Nos termos do caput do artigo 169 da Lei Municipal nº 679, de 25 de
setembro de 2001, fica nomeada a servidora SANDRA JACOB DI
DOMENICO, como Presidente da Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar e Especial especificamente para o procedimento
instaurado por esta Portaria. 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Artigo 5º -A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se 
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 16 de maio de 2023.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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