| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela Portaria nº 042 de 23 de janeiro de 2023, com base no artigo 163 e seguintes da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste, efetue a instauração de Processo e Inquérito Administrativo e Disciplinar, contra o Senhor Peterson Stamm França. |
| native_id | 3362 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA Nº 161 DE 16 DE MAIO DE 2023 Súmula: “Instaura Inquérito e Processo Administrativo na forma que menciona, e dá outras providências” VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições; Considerando a Comunicação Interna nº 195/2023 – GP-VAS RESOLVE: Artigo 1º -Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela Portaria nº 042 de 23 de janeiro de 2023, com base no artigo 163 e seguintes da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste, efetue a instauração de Processo e Inquérito Administrativo e Disciplinar, contra o Senhor Peterson Stamm França. Artigo 2º -Dar-se-á sequência ao presente ato, se assim necessário, ao procedimento previsto no artigo 173 da Lei Municipal 679/2001 e seus artigos seguintes até a apuração total dos fatos. Artigo 3º - Por força legal, a Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos, admitida à prorrogação, desde que justificada, de acordo com o artigo 172 da Lei Municipal 679/2001 e seus parágrafos. Artigo 4º -Nos termos do caput do artigo 169 da Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001, fica nomeada a servidora SANDRA JACOB DI DOMENICO, como Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial especificamente para o procedimento instaurado por esta Portaria. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br Artigo 5º -A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 16 de maio de 2023. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br