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norma nº 2158/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2158 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em doação o imóvel que descreve, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI 2.158 DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza 0 Poder Executivo a Receber em
Doação o Imóvel que Descreve, e dá outras
providências. 5»
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1® - Autoriza o Poder Executivo a receber em doação de Jandaia
Imobiliária de Imóveis Próprios LTDA, os seguintes imóveis, abaixo
descritos:
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: MATRÍCULA 21.442 - ÁREA DESMEMBRADA
Proprietário: CARISMA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
Município: PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
Área: 3.216,59
Perímetro: 367,15m
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N
8.279.272,155e E 791.681,544m, situado no limite do Loteamento Vertente das
Aguas; deste, segue confrontando com área remanescente da matricula 21.442
com azimute de 152°28' e distância de 83,25m até o vértice M-02, de
coordenadas N 8.279.198,327m e E 791.720,025m; deste, segue com
azimutede 155°9' e distância de 19,57m até o vértice M-03, de coordenadas N
8.279.180,574m e E 791.728,250m; deste, segue com azimutes 160°33’e
distâncias e I9,99m até o vértice M-04, de coordenadas N8.279.161,723m e
E791.734,909m; deste, segue com azimutes 166°0’ e distâncias de 19,99m até
o vértice M-05, de coordenadas N8.279.142,324m e E791.739,744m; deste,
segue com azimutes 171°28' e distâncias de 19,99m até o vértice M-06, de
coordenadas N8.279.122,553m e E791.742,71 Im; deste, segue confrontando
com área da matrícula 38.181 com azimutes 242°29' e distâncias de 12,56m
até o vértice M-07, de coordenadas N8.279.116,750m e E791.731,57lm; deste,
segue confrontando com área da matrícula 38.182 com azimutes 242®29’ e
distâncias de 8,84m até o vértice M-08, de coordenadas N8.279.112,665m e
E791.723,729m; deste, segue segue confrontando com área da matricula 21.442
com azimutes 353°34' e distâncias de 20,00m até o vértice M-09, de
coordenadas N8.279.132,530m e E791.721,489m; deste, segue com azimutes
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
347°33' e distâncias de 20,00m até o vértice M-10, de coordenadas
N8.279.152,050m e E791.7I7,177m; deste, segue com azimutes 341 °3r e
distâncias de 20,00m até o vértice M-11, de coordenadas N8.279.17l,009m e
E791.710,839m; deste, segue com azimutes 335°29' e distâncias de 20,00m até
o vértice M-12, de coordenadas N8.279.189,198m e E791.702,545m; deste,
segue com azimutes 332°28’ e distâncias de 83,27m até o vértice M-13, de
coordenadas N8.279.263,040m e E791.664,057m; deste, segue confrontando
com Loteamento Vertente das Águas com azimutes 62°28' e distâncias de
20,00m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir, de coordenadas N 8.278.401,066m e E 791.461,657m, e
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central n° 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
MEMORIALDESCRITIVO
Imóvel: MATRÍCULA 38.182 - ÁREA 2
Proprietário: CARISMA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
Município: PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
Área: 4.811,97m^
Perímetro: 526,5lm
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N
8.279.116,750 e E 79I.731,571m, situado no limite da matrícula 38.181; deste,
segue confrontando a matrícula 38.18Icom azimute de 90°5re distância de
11.66m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.279.116,577m e E
791.743,232m; deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula
38.182 com azimutede 177°45’ e distância de 14,00m até o vértice M-03, de
coordenadas N 8.279.102,589m e E 791.743,783m; deste, segue com azimutes
182°23’e distâncias d e 20,00m até o vértice M-04, de coordenadas
N8.279.082,614m e E791.742,951m; deste, segue com azimutes 187°5r e
distâncias de 20,00m até o vértice M-05, de coordenadas N8.279.062,809m e
E791.740,221m; deste, segue com azimutes I93°18' e distâncias de 20,00m até
o vértice M-06, de coordenadas N8.279.043,353m e E791.735,620m; deste,
segue com azimutes 198°26'e distâncias de 20,00m até o vértice M-07, de
coordenadas N8.279.026,739m e E791.730,084m; deste, segue com azimutes
200^49' e distâncias d e 159,84m até o vértice M-08, de coordenadas
N8.278.877,333m e E791.673,272m; deste, segue confrontando com Córrego
Velha Joana com azimutes 308°24' e distâncias de 20,69m até o vértice M-09,
de coordenadas N8.278.890,180m e E791.657,059m; deste, segue confrontando
com área remanescente da matrícula 38.182 com azimutes 20°49' e distâncias
de 153,60m até o vértice M-10, de coordenadas N8.279.033,748m e
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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E791.71 l,652m; deste, segue com azimutes 17°44’ e distâncias de 20,42m até
o vértice M-11, de coordenadas N8.279.053,201m e E791.717,875m; deste,
segue com azimutes Il°39'e distâncias de 20,00m até o vértice M-12, de
coordenadas N8.279.072,780m e E79t.721,91 Im; deste, segue com azimutes
5°37’e distâncias de 20,00m até o vértice M-13, de coordenadas
N8.279.092,675m e E791.723,870m; deste, segue com azimutes 359°36' e
distâncias de 20,00m até o vértice M-14, de coordenadas N8.279.112,665m e
E791.723,729m; deste, segue confrontando com a matrícula 21.442 com
azimutes 62°29' e distâncias de 8,84m até o vértice M-01, ponto inicial da
descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N
8.278.40l,066m e E 791.461,657m, e encontram-se representadas no Sistema
U T M, referenciadas ao Meridiano Central n® 57°00', fuso -21, tendo como
datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Artigo 2° - Os bens imóveis descritos no Artigo \° desta Lei, com áreas
individuais de 3.216,59m^ (três mil, duzentos e dezesseis metros e
cinquenta e nove centímetros quadrados), e 4.8Il,97m^ (quatro mil,
oitocentos e onze metros e noventa e sete centímetros quadrados), serão
recebidos pelo Município em doação, áreas correspondentes as matrículas
rf 21.442 e n° 38.182, respectivamente, assentadas no Cartório de Registro
de Imóveis de Primavera do Leste MT.
Artigo 3** - Os bens imóveis descritos no Artigo 1° serão doados ao
município, livre de quaisquer ônus ou encargos, sejam eles ÍTCD, ITBI e
qualquer outro tributo referente a este ato.
Parágrafo único. As despesas referentes à transferência do imóvel no
registro imobiliário serão suportadas pelo Município de Primavera do Leste
-MT.
Artigo 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de abril de 20:
0 u
LEONARI O TADEU BO^OLIN
ELO. mEEEIT^MUNiqPAL. ^
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 3

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