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norma nº 1/2023

Tipo ATO DA MESA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaDeclara a extinção do mandato de Vereador do Senhor Luiz Carlos Magalhães Silva, e dá outras providências.
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Municipal Pya do Leste MT
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
DECLARAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR
ATO DA MESA Nº 001/2023
“Declara a extinção do mandato de Vereador do
Senhor LUIZ CARLOS MAGALHÃES SILVA, e
dá outras providências. “
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, especialmente
aquelas previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, e
ONSIDERANDO o recebimento de Oficio da Justiça Eleitoral (Ofício nº 21/2023 46º ZE
/ le Rondonópolis), assinado em 27/03/2023 de ordem da Juíza Aline Luciano Ribeiro Quinto
qe Bissoni, com jurisdição na Comarca de Rondonópolis, comunicando ao Presidente da Câmara
id Municipal de Primavera do Leste-MT, a decisão referente a condenação criminal transitada
LN em julgado referente ao réu Luiz Carlos Magalhães Silva (Ação Penal Eleitoral nº 43-
30.2013.6.11.0045), na qual suspendeu seus direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da
decisão, a fim de que a Casa Legislativa tome as providências cabíveis de sua alçada.
AM
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado extinto o mandato de Vereador do Senhor LUIZ CARLOS
MAGALHÃES SILVA, em cumprimento ao disposto no artigo 20, $3º da Lei Orgânica do
Município, combinado com o disposto no art. 70, 82º do Regimento Interno, bem como
declarada a vacância do cargo de Vereador.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE [975 57) |
PRIMAVERA DO LESTE
pal Pva do leste MT
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Art. 2º Caberá ao Presidente da Câmara dar ciência deste Ato ao Plenário desta Casa de Leis,
na primeira sessão subsequente, fazendo constar da Ata a declaração da extinção do mandato
e a convocação imediata do novo Vereador eleito, na forma da lei.
Art. 3º Publique-se e comunique-se ao Juízo da 40º Zona Eleitoral, com jurisdição nesta
Comarca de Primavera do Leste-MT, a fim de que informe o suplente para assumir a vaga.
Art. 4º Este Ato entra em vigor após a sua publicação, devendo ser lido em plenário.
Primavera do Leste-MT, 31 de março de 2023.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
IL R FERREIRA DE QUEIROZ UIS PERE
IRA COSTA
2º Secretário
2º Vice Presidente
OSA CAMPOS
1º Secretário
3º Secretária
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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