| Tipo | ATO DA MESA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Declara a extinção do mandato de Vereador do Senhor Luiz Carlos Magalhães Silva, e dá outras providências. |
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eee eee, Municipal Pya do Leste MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECLARAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR ATO DA MESA Nº 001/2023 “Declara a extinção do mandato de Vereador do Senhor LUIZ CARLOS MAGALHÃES SILVA, e dá outras providências. “ A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, e ONSIDERANDO o recebimento de Oficio da Justiça Eleitoral (Ofício nº 21/2023 46º ZE / le Rondonópolis), assinado em 27/03/2023 de ordem da Juíza Aline Luciano Ribeiro Quinto qe Bissoni, com jurisdição na Comarca de Rondonópolis, comunicando ao Presidente da Câmara id Municipal de Primavera do Leste-MT, a decisão referente a condenação criminal transitada LN em julgado referente ao réu Luiz Carlos Magalhães Silva (Ação Penal Eleitoral nº 43- 30.2013.6.11.0045), na qual suspendeu seus direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da decisão, a fim de que a Casa Legislativa tome as providências cabíveis de sua alçada. AM RESOLVE: Art. 1º Fica declarado extinto o mandato de Vereador do Senhor LUIZ CARLOS MAGALHÃES SILVA, em cumprimento ao disposto no artigo 20, $3º da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no art. 70, 82º do Regimento Interno, bem como declarada a vacância do cargo de Vereador. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734 www .primaveradoleste.mt.leg.br à Nhee mama | CÂMARA MUNICIPAL DE [975 57) | PRIMAVERA DO LESTE pal Pva do leste MT pia | Art. 2º Caberá ao Presidente da Câmara dar ciência deste Ato ao Plenário desta Casa de Leis, na primeira sessão subsequente, fazendo constar da Ata a declaração da extinção do mandato e a convocação imediata do novo Vereador eleito, na forma da lei. Art. 3º Publique-se e comunique-se ao Juízo da 40º Zona Eleitoral, com jurisdição nesta Comarca de Primavera do Leste-MT, a fim de que informe o suplente para assumir a vaga. Art. 4º Este Ato entra em vigor após a sua publicação, devendo ser lido em plenário. Primavera do Leste-MT, 31 de março de 2023. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal IL R FERREIRA DE QUEIROZ UIS PERE IRA COSTA 2º Secretário 2º Vice Presidente OSA CAMPOS 1º Secretário 3º Secretária Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br