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norma nº 232/2023

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 232 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaAltera a Portaria 042/2023 que dispõe sobre a criação e designação de servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar da Câmara Municipal e dá outras previdências.
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PORTARIA Nº 232 DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Portaria 042/2023 que dispõe sobre a criação e designação de
servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância, 
Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar da Câmara Municipal
e dá outras previdências. 
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169, da Lei
Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Portaria 042/2023 e designar, nos termos do artigo
169, da Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de
Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de
servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar
responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do
quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas
atribuições.
Art. 2º – A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem
caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito:
§1º - Membros Titulares:
I - SANDRA JACOB DO CARMO
II - SIMONE FAJARDO MARAFON;
III - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS;
§2º - Membros Suplentes:
I - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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II – RAFAEL SACHS;
III – ROSAINE ALVES HELRIGEL.
Art. 3º – O Presidente da Comissão poderá requisitar outros
servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição
de seus membros.
Art. 4º – Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão
Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro
de 2001e demais legislações pertinentes, no que couber.
Art. 5º – Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam
dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a
elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal nº 679, de
25 de setembro de 2001.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contraria.
Publique-se; intime-se; cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 17 de Agosto de 2023.
Ver. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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