| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER OS LOTES QUE MENCIONA, PARA AMA - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS AUTISTAS DE PRIMAVERA DO LESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI N" 2.208 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. “Autoriza o Executivo Municipal a Ceder o Lote que menciona, para AMA - Associação de Amigos dos Autistas de Primavera do Leste e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V ~ Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso do bem público dos Lotes de terreno sob os números 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete) e 18 (dezoito), todos da Quadra 11 (onze), do Loteamento JARDIM ITÁLIA, sendo que cada lote com área de 450,OOm^ (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) de área, em favor da AMA - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS AUTISTAS DE PRIMAVERA DO LESTE - inscrito no CNPJ n" 28.077.534/0001-35. Art. 2® - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo utilidade pública, e por objeto a edificação da nova sede da AMA e construção da clínica Anjo Azul. §1®. A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m^ (cem metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da presente lei. §2®. O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos imóveis públicos cedidos por força desta lei. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT §3". A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando a AMA - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS AUTISTAS DE PRIMAVERA DO LESTE, responsável por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel, incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia elétrica e demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel. §4”. Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de qualquer forma que não seja a utilização como sede da associação, assim como, fica vedado a utilização de forma politico-partidária, a utilização como moradia, ou mesmo a alienação do imóvel, que também se faz impenhorável para qualquer fim. Art. 3“ - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial descritivo e croqui da área anexo, por um prazo de 20 (vinte anos) anos,podendo ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, desde que a finalidade da concessão estabelecida no art. 2° desta Lei estiver sendo cumprida. Parágrafo Único - Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retomará ao município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo no caso de renovação da cessão. Art. 4“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 18 de outubro de 2023. Assmsdo d» forma díQit^ por LfONAROO TAOEU BORTOUN3320S3048e8 DN: e=Wl o-ICP-Bratíi, ou=AC SOLUTl Múltipla vS, ou-33570831000158. ou=Pre$endal. ou=Certmcado PF A3, cn=LEONAflDOTAD£U BOfiTOLINJ32053O48e8 Dados: 2023.10.1809-.26â2-O4'00' LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL ELO. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 2