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norma nº 2208/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2208 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER OS LOTES QUE MENCIONA, PARA AMA - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS AUTISTAS DE PRIMAVERA DO LESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI N" 2.208 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
“Autoriza o Executivo Municipal a Ceder
o Lote que menciona, para AMA -
Associação de Amigos dos Autistas de
Primavera do Leste e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V ~ Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso do
bem público dos Lotes de terreno sob os números 01 (um), 02 (dois), 03
(três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10
(dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16
(dezesseis), 17 (dezessete) e 18 (dezoito), todos da Quadra 11 (onze), do
Loteamento JARDIM ITÁLIA, sendo que cada lote com área de 450,OOm^
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados) de área, em favor da AMA -
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS AUTISTAS DE PRIMAVERA DO
LESTE - inscrito no CNPJ n" 28.077.534/0001-35.
Art. 2® - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública, e por objeto a edificação da nova sede da AMA e
construção da clínica Anjo Azul.
§1®. A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de um
pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m^ (cem
metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da presente
lei.
§2®. O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo
estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito
da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo
jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos imóveis
públicos cedidos por força desta lei.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
§3". A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando a AMA -
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS AUTISTAS DE PRIMAVERA DO
LESTE, responsável por todos os ônus e encargos de conservação e
manutenção do imóvel, incluindo despesas com o consumo de água,
esgoto, energia elétrica e demais despesas ordinárias que incidam ou
venham a incidir sobre o imóvel.
§4”. Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de qualquer forma
que não seja a utilização como sede da associação, assim como, fica
vedado a utilização de forma politico-partidária, a utilização como moradia,
ou mesmo a alienação do imóvel, que também se faz impenhorável para
qualquer fim.
Art. 3“ - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada
mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial
descritivo e croqui da área anexo, por um prazo de 20 (vinte anos)
anos,podendo ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo,
desde que a finalidade da concessão estabelecida no art. 2° desta Lei estiver
sendo cumprida.
Parágrafo Único - Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retomará
ao município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações
por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo no caso de
renovação da cessão.
Art. 4“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de outubro de 2023.
Assmsdo d» forma díQit^ por LfONAROO TAOEU
BORTOUN3320S3048e8
DN: e=Wl o-ICP-Bratíi, ou=AC SOLUTl Múltipla vS,
ou-33570831000158. ou=Pre$endal. ou=Certmcado PF A3,
cn=LEONAflDOTAD£U BOfiTOLINJ32053O48e8
Dados: 2023.10.1809-.26â2-O4'00'
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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