br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 281/2023

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 281 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaArt. 1º – Alterar a Portaria 256/2023 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão. Art. 2º - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1º. Leando Rossetto Nogueira; §2º. Julio César de Oliveira; §3º. João Pimenta; §4º. Tiago Henrique da Silva; §5º. Ranyelle Rodrigues Brandão; §6º. Elnatã Oliveira Reis Medeiros; §7º Yuri Lima Cabral; §8º Rodrigo Soldera Dallek; §9º Antonio Rodrigues dos Santos; §10 Douglas de Aguiar Marques. §11 Ednilson Barbosa da Silva. Art. 3º - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
native_id3596

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PORTARIA Nº 281 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 256/2023, que dispõe sobre
Regulamento de motorista, e dá outras
providências.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 02, Regulamentada pela portaria 099/2020.
R E S O L V E:
Art. 1º – Alterar a Portaria 256/2023 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a
Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste
órgão.
Art. 2º - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por
motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e
viagens, pelos seguintes servidores motoristas:
§1º. Leando Rossetto Nogueira;
§2º. Julio César de Oliveira;
§3º. João Pimenta;
§4º. Tiago Henrique da Silva;
§5º. Ranyelle Rodrigues Brandão;
§6º. Elnatã Oliveira Reis Medeiros;
§7º Yuri Lima Cabral;
§8º Rodrigo Soldera Dallek;
§9º Antonio Rodrigues dos Santos;
§10 Douglas de Aguiar Marques.
§11 Ednilson Barbosa da Silva.
Art. 3º - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância
compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 07 de novembro de 2023.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →