| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Fica antecipada a Sessão Ordinária do dia 20/11/2023, que realizar-se-á no dia 17/11/23, às 09h00min. |
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PORTARIA Nº 284 DE 13 DE NOVEM BR O DE 2023. “Dispõe sobre antecipação da Sessão Ordinária no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste – MT” VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o feriado Estadual do dia 20/11/2023 (segunda-feira) no qual é comemorado o dia Consciência Negra; Considerando, em observância ao Paragrafo Único do art. 5º do RICM de Primavera do Leste-MT as Sessões Ordinárias serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos e feriados, ou em outra data mais conveniente, desde que justificada por interesse público devidamente demonstrado; Considerando, Decreto nº 1.587 de 22 dezembro de 2022, com cronograma de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, para o ano de 2023; Considerando, os motivos aqui expostos, da necessidade da antecipação da sessão ordinária que seria realizada no dia 20 de novembro, em decorrência do feriado Consciência Negra, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, R E S O L V E: Art. 1º. Fica antecipada a Sessão Ordinária do dia 20/11/2023, que realizar-se-á no dia 17/11/23, às 09h00min. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da Câmara Municipal. Em 13 de novembro de 2023. VER. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br