| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organização do Poder Executivo Municipal de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR N" 002 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
Organização do Poder Executivo Municipal
de Primavera do Leste-MT, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1“ - Esta Lei estabelece a nova Estrutura Administrativa Organizacional
do Poder Executivo de Primavera do Leste-MT, suas unidades
administrativas e executivas, suas competências e a ordem hierárquica.
A ação do Governo Municipal terá como objetivo o Art. 2"
desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à
população, mediante o planejamento de suas atividades.
Art. 3" - O desenvolvimento do Município de Primavera do Leste está
vinculado à realização plena de seu potencial econômico e a redução das
desigualdades sociais no acesso aos bens e serviços, respeitadas as vocações,
as peculiaridades e a cultura local e preservado o seu patrimônio natural e
artificial.
Art. 4" - O planejamento integrado das atividades da Administração
Municipal Obedecerá às diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal e
será traçado através de, entre outros, elaboração e manutenção dos seguintes
instrumentos:
I - Plano Diretor;
II - Planejamento Estratégico;
III - Plano Plurianual;
IV - Diretrizes Orçamentárias;
V - Orçamento Anual;
VI - Programação Financeira e cronograma de execução mensal e
desembolso.
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Art. 5 - A Administração Municipal, além dos controles formais
concernentes à obediência à preceitos legais e regulamentares, deverá dispor
de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação
das suas diversas unidades organizacionais.
Art. 6" - A Prefeitura de Primavera do Leste buscará elevar a produtividade
operacional de suas unidades organizacionais através de rigorosa seleção de
candidatos ao ingresso no seu Quadro de Pessoal, do treinamento e
aperfeiçoamento dos Servidores, do estabelecimento de níveis de
remuneração compatíveis com a qualificação dos talentos humanos e as
disponibilidades de recursos monetários municipais, e do estabelecimento e
observância de critérios de promoção e acesso.
Art. T - Toda e qualquer atividade da Administração Municipal será
norteada pelos seguintes princípios:
I - Desenvolvimento das atividades socioeconômicas respeitando os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
II - Modernização e inovação da gestão pública municipal de forma a evitar
a fragmentação das ações e a promover a harmonia dos serviços públicos
essenciais disponibilizados ao cidadão, com maior eficiência e eficácia;
III - Respeito às tradições e costumes locais;
IV - Responsabilidade fiscal, através do planejamento público e do
equilíbrio financeiro, buscando atingir maior economicidade na realização
das despesas;
V - Transparência administrativa, permitindo a participação ativa da
sociedade na definição das prioridades e na execução dos programas
municipais, através dos órgãos colegiados;
VI - Autoridade e responsabilidade, com o comprometimento dos agentes
públicos na execução dos atos de gestão e de governo.
Art. 8" - A Prefeitura de Primavera do Leste recorrerá, sempre que
admissível e aconselhável, à execução indireta de obras e serviços, mediante
licitação, por contrato, concessão, permissão ou convênios com pessoas ou
entidades públicas ou privadas, de forma a evitar novos encargos
permanentes e ampliação desnecessária de seu Quadro de Servidores.
Art. 9" - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura de
Primavera do Leste estabelecerá o critério de prioridades, segundo a
essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
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Art. 10-0 Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal com auxílio
dos Diretores e Secretários Municipais e dos demais órgãos que o compõem.
Art. 11 - A Administração Direta constitui-se dos Órgãos de
Assessoramento; Administração Geral e Administração Específica.
Art. 12 - A Administração indireta constitui-se de Autarquias, Fundações,
Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, a serem criadas por leis
específicas segundo os princípios da Administração Pública.
Art. 13 - Os Órgãos Colegiados deverão ter sua vinculação em Lei
Específica definidos à qual Diretoria ou Secretaria Municipal estão
vinculados.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
Art. 14 - A Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal de
Primavera do Leste compõe-se das seguintes unidades organizacionais:
1. Executivo Municipal.
I - Administração Direta:
a) Administração Geral;
b) Administração Específica.
II - Administração Indireta:
a) Autarquias,
a.l) Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de
Primavera do Leste.
III - Órgãos colegiados permanentes e/ou consultivos:
a) Comissões;
b) Conselhos.
Art. 15 - A Estrutura Básica da Estrutura Organizacional do Poder
Executivo Municipal compreende o seguinte agrupamento:
I - Assessoramento:
a) Diretoria de Gabinete;
b) Procuradoria Geral do Município;
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c) Unidade Central de Controle Interno.
II - Administração Geral;
a) Secretaria de Administração;
b) Secretaria de Governo;
c) Secretaria de Fazenda.
III - Administração Específica:
a) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
b) Secretaria de Assistência Social;
c) Secretaria de Cultura, Lazer e Juventude;
d) Secretaria Desenvolvimento Econômico, Inovações, Turismo e
Tecnologia;
e) Secretaria de Educação;
f) Secretaria de Esporte;
g) Secretaria de Infraestrutura;
h) Secretaria de Saúde.
Art. 16 - As unidades organizações componentes da estrutura da Prefeitura
de Primavera do Leste, por sua vez, podem subdividirem-se em outras
unidades, segundo só critérios de hierarquização adotados.
CAPÍTULO III
ASSESSORAMENTO
Seção I
Diretoria de Gabinete
Art. 17 - À Diretoria de Gabinete é o órgão ao qual incumbe a assistência e
assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas
do seu expediente pessoal, assessoramento pessoal e especial.
Art. 18 - À Diretoria de Gabinete compete:
I - Promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder
Executivo;
II - Coordenar as relações institucionais no âmbito municipal entre o Poder
Executivo e o Poder Legislativo;
III - Assessoramento e secretariado do Prefeito nas reuniões internas ou
externas;
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IV - Recepção, atendimento e encaminhamento dos municipes, autoridades e
visitantes que demandem ao gabinete, assim como promover as relações
públicas, incluindo as de representação e de divulgação;
V - Recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
VI - Elaboração da agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando
pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a
posição hierárquica do gabinete, quando determinadas pelo Prefeito
Municipal;
VII - Controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos
e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito.
Art. 19 - Á Diretoria de Gabinete compõe-se das seguintes unidades
organizacionais, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal:
I - Diretoria de Gabinete:
a) Departamento de Gabinete;
1. Divisão de Gabinete;
1.1 Setor de Gabinete;
1.2 Setor de Compliance.
b) Departamento de Assessoria de Comunicação;
1. Divisão de Comunicação;
1.1 Setor de Comunicação.
c) Departamento de Ouvidoria Municipal;
d) Departamento de Defesa Civil;
e) Departamento de Defesa do Consumidor;
1. Divisão de Atendimento;
2. Divisão de Conciliação e Julgamento;
3. Divisão de Fiscalização.
f) Departamento de Central de Monitoramento;
g) Departamento de Representações;
1. Setor de Representação em Cuiabá.
Art. 20 - Compete ao Departamento de Assessoria de Comunicação:
I - Reunir, redigir, relatar e comentar notícias e informações de atos e fatos
da Prefeitura de Primavera do Leste para publicações em jornais ou revistas
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OU para a difusão pelo rádio ou televisão;
II - Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicação;
III - Executar a revisão e preparação do material publicitário, para garantirlhe clareza, estilo adequado e correção;
IV - Pesquisar, colher e redigir notícias e informações de interesse;
V - Adaptar à linguagem jornalística e às normas linguísticas as notícias e
informações colhidas; e
VI - Reunir e preparar material de informação sobre a Prefeitura de
Primavera do Leste, para difusão em órgãos publicitários.
Art. 21 - Ouvidoria é um importante departamento que auxilia o cidadão
primaverense em suas relações com o Município e juntamente com a Lei de
Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011) são exemplos de
instrumentos institucionais e jurídicos que, ao lado dos outros canais de
participação e controle social existentes, buscam operacionalizar o princípio
da democracia participativa consagrado na Constituição Federal de 1988.
Art. 22 - Compete ao Departamento de Ouvidoria:
I - Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos
de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos,
arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público,
praticados por servidores públicos do município de Primavera do Leste ou
agentes públicos;
II - Diligenciar junto às Unidades da Administração competentes para a
prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados
ou de sua responsabilidade;
III - Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade,
a fim de encaminhar, de forma Intersetorial, as reclamações dos munícipes
que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
IV - Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências
adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que
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necessário for o sigilo, garantindo o retomo dessas providências a partir de
sua intervenção e dos resultados alcançados;
V - Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração
de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter
ciência em razão do exercício de suas funções;
VI - Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas
atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do
Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e
ciência dos resultados alcançados;
VII - Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos
relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a
administração pública;
VIII - Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às
denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
§1®. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber,
bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes,
quando requerer o caso ou assim for solicitado.
§2". A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as
denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
Art. 23 - Compete à Defesa Civil:
I - Cumprir com as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil - PNPDEC, bem como com as competências exclusivas dos
municípios e com aquelas de responsabilidade comum com os demais Entes
Federados;
II - Coordenar e executar as ações de Defesa Civil;
III - Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionas à Defesa
Civil;
IV - Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em
tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia
dos recursos no Orçamento Municipal;
Prever recursos orçamentários próprios, necessários às ações
assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às
transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
VI - Capacitar pessoal de forma adequada a atender para as ações de Defesa
Civil;
VII - Manter o órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
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informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil;
VIII - Propor à autoridade competente a declaração de Situação de
Emergência ou de Estado de Calamidade Pública observando os critérios
estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil -
CONPDEC;
IX - Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em
situações de desastres;
X - Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre
ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
XI - Implementar ações de medidas não estruturais e medidas estruturais;
XII - Promover campanhas públicas e educativas para estimular o
envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa
civil, através da mídia local;
XIII - Estar atenta ás informações de alerta dos órgãos de previsão e
acompanhamento, de modo a captar quaisquer informações de alerta, afim
de executar planos operacionais em tempo hábil;
XIV - Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio
ou o transporte de produtos perigosos que apresentem risco à população;
XV - Implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVI - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos,
materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de
anormalidades;
XVII Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios
(comunidades irmanadas);
XVIII - Promover mobilização comunitária visando à implantação de
Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUFDEC, nos bairros,
distritos urbanos, distritos industriais e bem como na zona rural.
Art. 24 - Compete ao Departamento de Defesa do Consumidor:
I- Promover e implementar as ações direcionadas à formulação da política
do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor;
II - Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política do Sistema
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
III - Planejar, elaborar, propor e executar a Política do Sistema Municipal de
Defesa dos Direitose Interessesdos Consumidores;
IV - Receber,analisar,avaliar e encaminharconsultas,denúncias e sugestões
apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas
jurídicas de direito público ou privado;
V - Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e
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garantias;
VI - Fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando à assistência judiciária
e/ou, ao Ministério Público, as situações não resolvidas administrativamente;
VII - Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações
comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;
VIII - Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades
correlatas;
IX - Atuar junto ao sistema Municipal formal de ensino, visando incluir o
Tema Educação para o consumo no currículo das disciplinas já existentes, de
forma a possibilitar a informação e formação de uma nova mentalidade nas
relações de consumo;
X - Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem
informar os menores preços dos produtos básicos;
XI - Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra
fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, e
registrando as soluções;
XII - Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações
sobre reclamações apresentadas pelos consumidores;
XIII - Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de
Defesa do Consumidor;
XIV - Funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como
instância de instrução e julgamento, inclusive recursal, no âmbito de sua
competência.
XV - Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização
técnica para a consecução dos seus objetivos.
Art. 25 - Compete à Central de Monitoramento de Primavera do Leste -
CEMIP;
Parágrafo Único: Colaborar com a elucidação de delitos praticados contra o
patrimônio público municipal, otimização de trânsito, ampliação da
vigilância ambiental, proteção e defesa civil, bem como, com os processos
de investigação e captura de criminosos por parte das forças de segurança.
Art. 26 - Compete ao Departamento de Representação:
I - Representar, por delegação do Executivo Municipal, em todos os níveis,
os interesses da Prefeitura de Primavera do Leste;
II - Planejar os programas de apresentação à comunidade dos objetivos e
realizações do Governo Municipal, baseando-se na disponibilidade de
recursos, para definir prioridades, sistemas e rotinas referentes às atividades
a serem desenvolvidas;
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III - Monitoramento de andamento de projetos de interesse do Município de
Primavera do Leste Junto aos Órgãos nas Capitais;
IV - Articular ações que objetivem a obtenção de recursos financeiros para o
Município.
Seção II
Procuradoria Geral do Município
Art. 27 - A Procuradoria Geral do Município é o órgão ao qual incumbe a
defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município de Primavera do
Leste.
Art. 28 - Compete à Procuradoria Geral do Município:
I - Assessorar juridicamente a administração municipal direta e indireta;
11 - Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas de
interesse do Município;
III - Cobrar judicialmente a dívida ativa do Município;
IV - Assessorar a administração direta e indireta na elaboração e análise de
projetos de lei, razões de veto e demais atos normativos;
V - Apurar pedidos indenizatórios ao Município, quando envolvam a
administração direta e indireta;
VI - Assessorar juridicamente os processos administrativos que visam apurar
o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos municipais
do PoderExecutivo;
VII - Zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias, e
regulamentos existentes no município, principalmente no que se refere ao
controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos;
VIII - Assessorar juridicamente os processos de licitação e formalização de
contratos;
IX - Emitir parecer aos órgãos da administração pública municipal quando
solicitado;
X - O processamento das medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos
originários do poder de polícia do Município;
XI - A iniciativa das medidas judiciais cabíveis decorrentes da defesa e
proteção do patrimônio do Município;
XII - A assessoramento ao Prefeito Municipal na sua atividade funcional,
nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e
o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o proeesso
decisório.
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Secretaria de Gabinete
Art. 29 - A Procuradoria Geral do Município compõe-se das seguintes
unidades organizacionais:
I - Gabinete do Procurador Geral do Município;
1. Divisão de Assessoria Jurídica de Processos Administrativos Gerais e
Licitatórios;
2. Divisão de Assessoria Jurídica de Processos Administrativos e Judiciais
Fiscais;
3. Divisão de Assessoria Jurídica de Contencioso Judicial;
4. Divisão de Assessoria Jurídica do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Seção III
Unidade Central de Controle Interno
Art. 30 - Compete a Unidade Central de Controle Interno:
I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno
da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, incluindo suas
administrações Direta e Indireta, se for o caso promover a integração
operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos
de controle;
II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com
o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, quanto ao encaminhamento
de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento
de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e
apresentação dos recursos;
III - Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles
interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial;
V - Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas,
mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas
administrativos da prefeitura Municipal de Primavera do Leste, incluindo
suas administrações Direta e Autarquias, se for o caso, expedindo relatórios
com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento,
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inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos
oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;
VII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, incluindo suas
administrações Direta e Autarquias, se for o caso, bem como, na aplicação
de recursos públicos por entidades de direito privado;
IX - Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar
n° 101/2000:
X - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência pública;
XI - Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
XII - Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
XIII - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações;
XIV - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XV - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que
instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações
destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes
públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XVI - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste,
incluindo a suas administrações Direta e Autarquias, se for o caso, inclusive
sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
XVII - Representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária,
sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao
erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela
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administração;
XVIII - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais, admissões de
pessoal, processos de aposentadorias, reforma, pensões e outros que vierem
a ser instituído pelo TCE-MT,
Art. 31 - À Unidade Central de Controle Interno compõe-se das seguintes
unidades organizacionais:
I - Unidade Central de Controle Interno:
1. Divisão de Controle na Área de Atos de Pessoal; r
2. Divisão de Controle na Area Previdenciária; e
3. Divisão de Controle na Área de Auditorias.
CAPÍTULO IV
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Seção I
Secretaria de Administração
Art. 32 - À Secretaria de Administração é o órgão ao qual incumbe exercer
as atividades relacionadas à prestação de serviços de natureza meio,
necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura
organizacional da Prefeitura e compete:
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando
políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o
cumprimento das metas e objetivos traçados consentaneamente com os
Planos de Ação do Governo Municipal;
II - Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações
rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da estrutura
organizacional da Prefeitura de Primavera do Leste;
III - Utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e
processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
IV - Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio
ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem
cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
V - Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o
cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos
recursos disponíveis;
VI - Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução
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dos mesmos, decidindo sobre possiveis ajustes para o cumprimento oportuno
e à sua máxima rentabilidade;
VIII - Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em
execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados
com os resultados de sua gestão; e
VIII - Estabelecer, em conjunto, com os órgãos estaduais e federais e com os
segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal,
programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou
oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria.
IX - Orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à
racionalização do serviço-meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar
sua eficiência;
X - Praticar todos os atos relativos à pessoal, insuscetíveis de delegação, e
que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor;
XI - Emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e
elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou
modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos
previstos na legislação correspondente;
XII - Aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos
humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e
atividades em andamento;
XIII Oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu
preenchimento e o remanejamento de pessoal;
XIV - Emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio
mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;
XV - Gerir e operacionalizar as licenças temporárias e emitir os documentos
de sua competência necessários aos processos de aposentadorias e pensões.
XVI - Acompanhar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços,
propondo aperfeiçoamentos necessários;
XVII Preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e
instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de
parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;
XVIII - Manter sistema de controle de estoques e de movimentações de
materiais do almoxarifado geral da Prefeitura, com exceção das Secretaria
que possuem almoxarifado especifico;
XIX - Determinar a abertura de sindicâncias e processos disciplinares ou
qualquer outra medida cabível nos termos da legislação municipal, mediante
ciência da irregularidade;
XX - Mantere conservara frota;
XXI - Auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais
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e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas,
sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de
comunicação e divulgação;
XXll - Juntamente com a Procuradoria e sob a orientação desta, coordenar a
expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito;
XXIII - Avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a
partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários
Municipais;
XXIV - Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as
entidades representativas de classe e sindicatos estabelecidos no Município;
XXV - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder
Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de
Governo;
XXVI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em
articulação com todas as demais Secretarias Municipais;
XXVII - Subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos
munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor
conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira
precisa a sua ação;
XXVIII - Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento,
distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e
documentos em geral;
XIX - Realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre
medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando à
prevenção de acidentes de trabalho e implantar a medicina preventiva com
vistas à prevenção de doenças ocupacionais;
XXX - Realizar Processos Seletivos Públicos, Simplificados e Concurso
Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais;
XXXI - Licenciar e manter contratos de softwares e de sistemas de
informação no âmbito da administração municipal;
XXXII - Manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de
suprimentos no âmbito da administração municipal;
XXXIII - Mapear e gerir o patrimônio imobiliário do Município;
XXXIV - Coordenar outras atividades destinadas á consecução de seus
objetivos.
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Secretaria de Gabinete
Art. 33 - À Secretaria de Administração compõe-se das seguintes unidades
organizacionais:
I - Secretaria Municipal de Administração:
a) Departamento de Gabinete da Secretaria;
1. Divisão de Publicações Oficiais;
1.1 Setor de Transparência Publica.
1.2 Setor do Diário Oficial;
2. Setor Protocolo Central;
3. Setor de Apoio Administrativo;
4. Setor de Processos Disciplinares;
5. Setor de Arquivo Público Municipal.
b) Setor de Junta do Serviço Militar;
c) Departamento de Recursos Humanos;
1. Divisão de Perícia Médica;
2. Divisão de Recursos Humanos;
2.1. Setor de Folha de Pagamento;
2.2. Setor de Registro Funcional;
2.3. Setor de Avaliação Funcional;
2.4 Setor de Segurança do Trabalho.
d) Departamento de Gestão de Aquisição e Contratos.
1. Divisão de Planejamento e Cotação;
1.1. Setor de Planejamento;
1.2. Setor de Cotação;
2. Divisão de Licitações;
3. Divisão de Contratos;
3.1. Setor de Gestão dos Contratos;
3.2. Setor de Fiscalização;
3.3. Setor de Sanções;
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
e) Departamento de Gestão de Frota;
1. Divisão de Autorização de Compras e Manutenção Veicular;
2. Divisão Administrativa e de Monitoramento;
2.1 Setor de Multas e Infrações.
2.2 Setor de Gestão de Documentos Pessoais e Veicular.
f) Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;
1. Divisão de Almoxarifado;
1.1. Setor de Armazenamento;
1.2. Setor de Distribuição;
1.3. Setor Administrativo e Recebimento.
2. Divisão de Patrimônio
2.1. Setor de Tombamento;
2.2. Setor de Acompanhamento e Avaliação dos Bens
2.3. Setor de Gestão Patrimônio Imobiliário do Município.
g) Departamento de Tecnologia da Informação;
1. Divisão de Análise de Sistemas;
2. Divisão de Manutenção e Infraestrutura;
Seção II
Secretaria de Governo
Art. 34 - A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade planejar,
organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação
social do Poder Executivo Municipal, visando à integração das políticas
públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração
Pública, e compete a Secretária de Governo:
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à
orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do
programa de governo e nas relações com a sociedade;
II - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos
órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização
social;
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Secretaria de Gabinete
III - Efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais
e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a
manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da Internet;
IV - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de
convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades
governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
V - Gerenciar os convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem
como, entidades governamentais e não governamentais;
VI - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos;
VII - Propor instrumentos legais e fiscalizar a sua aplicação nas áreas de
ordenamento e uso do solo urbano e contribuir para a constante atualização
dos Códigos Municipais correspondentes;
Vlll - Atualizar, fiscalizar e garantir o cumprimento do Código de Obras do
Município, Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, Lei de Parcelamento do
Solo e demais legislações complementares;
IX - Orientar e acompanhar a execução do Plano Diretor;
X - Orientar, acompanhar e controlar a execução de planos de urbanização,
de acordo com a legislação urbanística do Plano Diretor, bem como,
implementar os projetos do Plano Diretor;
XI - Desenvolver e supervisionar a execução das obras públicas municipais;
Xll - Analisar os projetos para construção, reconstrução, reforma, ampliação
ou demolição efetuada por particular ou entidade pública, em todas as áreas
urbanas do Município, bem como aprovar e formalizar o processo de
parcelamento do solo, compreendendo desmembramento e remembramento
de solo;
Xlll - Manter atualizado juntamente o cadastro físico das vias públicas,
áreas públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas,
pontos de energia e intervenções viárias, para assegurar as informações aos
munícipes e diversos órgãos estaduais, federal e privados.
XIV - Aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal,
urbano e rural, e realizar o e Estudos de Impacto de Vizinhança - RIVE;
XV - Manter atualizado juntamente o cadastro físico das vias públicas, áreas
públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos
de energia e intervenções viárias, para assegurar as informações aos
munícipes e diversos órgãos estaduais, federal e privados;
Art. 35 - À Secretaria de Governo compõe-se das seguintes unidades
organizacionais:
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Secretaria de Gabinete
I - Secretaria de Governo:
a) Departamento de Planejamento;
1. Divisão de Urbanismo e Implementação do Plano Diretor;
2. Divisão de Elaboração e Monitoramento do Planejamento Estratégico.
b) Departamento de Convênios;
1. Setor de Convênios;
2. Setor de Subvenção Social.
c) Departamento de Arquitetura, Engenharia e Topografia;
1. Divisão de Análise e Aprovação de Projetos Privados;
2. Divisão de Elaboração, Análise e Fiscalização de Execução de Projetos de
Obras Públicas;
3. Divisão de Topografia.
Seção III
Secretaria de Fazenda
Art. 36 - Compete à Secretaria de Fazenda:
I - Orientar e supervisionar a execução do planejamento geral e setorial do
Executivo, bem como de estudos e projetos especiais;
II - Elaborar a programação orçamentária do Município e propor alterações
na sua execução;
III - Promover o controle financeiro do Município, bem como a busca de
medidas em prol do aumento da arrecadação;
IV - Gerir e armazenar documentação relativa a gestão dos fundos
municipais;
V - Orientar a alocação de recursos oriundos de transferências federais,
estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de
fontes municipais;
VI - Assinar como interveniente, convênios, contratos e outros ajustes
firmados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
VII - Emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham
repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
VIII - Organizar e gerir o sistema de contabilidade de custos da
administração municipal segundo projetos, programas e centros de custos.
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Secretaria de Gabinete
elaborando indicadores de Qualidade, como bases para ações gerenciais e
políticas de aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do Município;
IX - Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da
programação financeira dos órgãos e entidades públicas municipais,
relativamente às atividades objeto do Sistema Municipal de Finanças;
X - Autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos
e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;
XI - Aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do
fisco;
XII - Promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da
Administração Municipal do ponto de vista financeiro;
XIII - Participar e Gerenciar a elaboração do Balanço Geral do Município;
XIV - Decidir sobre a forma de amortização de dívidas;
XV - Organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da
execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos;
XVI - Elaborar e executar a programação financeira do Município, opinando
sobre reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de
execução orçamentária;
XVII - Opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de
financiamentos internos e externos;
XVIII - Exercer o controle do endividamento do município;
XIX - Manter os sistemas de Contabilidade, Controle e Contabilidade de
Custos, segundo programas, projetos e centros de custos;
XX - O assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de
dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
XXI - Formular e implementar as políticas tributárias de competência do
Município;
XXII - Promover a manutenção dos cadastros de pessoa jurídica e física
sujeitos à tributação municipal;
XXIII - Promover o lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas
municipais;
XXIV Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e
extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
XXV - Promover a inscrição em Dívida Ativa dos débitos tributários do
Município;
XXVI - Realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;
XXVII - Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de natureza
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Secretaria de Gabinete
fazendária;
XXVIII - Aplicar e fiscalizar as Posturas Municipais;
XXIX - Garantir o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais Tributários do Município de Primavera do Leste - MT;
XXX - Fiscalizar a execução das obras privadas licenciadas, objetivando o
cumprimento da legislação pertinente em vigor;
XXXI - exercer a fiscalização preventiva para identificar e impedir
construções e loteamentos clandestinos;
XXXII - Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas,
tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes
da estrutura organizacional da Prefeitura de Primavera do Leste, utilizar
adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as
demais atividades dentro da respectiva política de ação; e
XXXIII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 37 - Compete à CMTU - Coordenadoria Municipal de Trânsito e
Transportes Urbanos:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de
suas atribuições;
II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de
pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da
segurança de ciclistas;
III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário;
IV - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
trânsito e suas causas;
V - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito,
as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e
parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do
Poder de Polícia de Trânsito;
VII - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações
de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito
Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos
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Secretaria de Gabinete
veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, do CTB,
aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas
vias;
XI - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e
objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de
segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte
de carga indivisível;
XIII - Integrar-se aos outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área
de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à
simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários
dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - Implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa
Nacional de Trânsito;
XV - Promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
CONTRAN;
XVI - Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e
reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de
poluentes;
XVII - Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos
de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando,
aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito
no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XIX - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para
transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a
eirculação desses veículos;
XX - Aprovar afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos
ao longo das vias no perímetro de circunscrição do Município;
XXI - Fiscalizar o transporte urbano de passageiros individual e coletivo e
fazer cumprir as legislações sobre o tema;
Art. 38 - A Secretaria de Fazenda compõe-se das seguintes unidades
organizacionais:
I - Secretaria de Fazenda:
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Secretaria de Gabinete
1. Setor de Atendimento da Receita Federal;
2. Setor da JARI - Junta Administrativa de Recursos e Infrações;
3. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Tributários do Município de
Primaverado Leste - MT;
a) Departamento de Assessoria de Planejamento e Execução Orçamentária;
a) Departamento de Gestão e Modernização Tributária;
1. Setor de Compliance Tributário;
2. Setor de Tecnologia da Informação;
3. Setor de Repasse Constitucional da União;
4. Setor de Repasse Constitucional do Estado;
b) Departamento de Fiscalização;
1. Divisão Fiscalização de Tributos;
1.1. Setor de ITR;
1.2 Setor de Contencioso Administrativo de Tributos Imobiliários;
2. Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas;
2.1. Setor de Fiscalização de Controle Urbano;
d) Departamento de Tributação e Cadastro Tributário;
1. Divisão de Atendimento ao Público;
2. Divisão Cadastro Imobiliário;
2.1. Setor de Processos de ITBI;
2.2. Setor de Processos de IPTU;
2.3. Setor de Tributos Imobiliários;
3. Divisão de Cadastro Mobiliário;
4. Divisão de Inscrição em Dívida Ativa;
4.1 - Setor de gestão das receitas tributarias e não tributarias para inscrição
em Dívida Ativa;
f) Departamento de Contabilidade;
g) Departamento Financeiro;
1. Divisão de Pagamentos;
h) Departamento de CMTU - Coordenadoria Municipal de Trânsito e
Transportes Urbanos;
1. Divisão de Manutenção e Sinalização Viária;
2. Divisão de Trânsito;
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Secretaria de Gabinete
CAPÍTULO V
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Seção I
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 39 - Compete à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
I - Organizar e promover eventos e articulações que visem o meio-ambiente;
11 - A promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação
e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis;
III - Fazer exercer o poder de policia, a inspeção ambiental e gerenciar a
imposição de penalidades;
IV - Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que
nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e
informações a fim de subsidiar o processo decisório.
V - Formular, coordenar e executar as políticas públicas do setor agrícola do
Município;
VI - Acompanhar e incentivar as atividades relacionadas a agricultura
familiar através de implementação de programas e projetos específicos para
tal finalidade;
VI1 - Apoiar e dar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento
agrícola do Município;
Vlll - Produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do
desenvolvimento rural do Município;
IX - Prestar assistência técnico-administrativa necessárias aos Conselhos
Municipais e aos fundos vinculados à Secretaria, nos termos da legislação
pertinente;
X - Orientar sobre a inspeção sanitária animal e as campanhas de vacinação
de rebanhos;
XI - Desenvolver outras atividades afins a Agricultura;
XII - Promover a educação agroambiental dos pequenos produtores,
orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e
em bases
XIII - Organizar eventos e proceder a articulações, tendo por objetivo a
promoção de projetos de desenvolvimento socioambientais, com prioridades
para as microbacias hidrográficas que e apresentam maior densidade de uso
atual;
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Secretaria de Gabinete
XIV - Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas,
tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes
da estrutura organizacional da Prefeitura de Primavera do Leste; utilizar
adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as
demais atividades dentro da respectiva política de ação;
XV - Formular e propor alterações e normas quanto a Estudos de Impacto
Ambiental - EIA e Relatórios de Impactos Ambiental - RIMA;
XVI - Propor planos e projetos de recuperação de áreas degradadas em
conjunto com outros órgãos municipais, estaduais e federais;
XVII - Estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição
ciliar no âmbito do Município;
XVIII - Planejar, coordenar e implementar a política e a ação de limpeza
urbana, compreendendo-se como tal: as coletas convencional e seletiva do
lixo, a destinação adequada e racional dos resíduos sólidos, o gerenciamento
dos aterros sanitários, a destinação e comercialização dos resíduos
reprocessados do lixo urbano, a implementação e gerenciamento das usinas
de reprocessamento de entulho e resíduos de construção civil, a destinação
adequada dos resíduos reprocessados de entulho e de construção cívíl;
XIX - Prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a
sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao
incremento e à disponibilização de áreas verdes.
Art. 40 - A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente compõe-se das
seguintes unidades organizacionais:
I - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
a) Departamento de Assessoria da EMPAER;
b) Departamento de Gabinete da Secretaria;
1. Setor de Recursos de Humanos;
2. Setor de Manutenção de Frota;
3. Setor de Compras;
c) Departamento de Agricultura;
1. Divisão de Agricultura Familiar;
1.1. Setor de PatrulhaMecanizada;
1.2. Setor de Apoio e Assistência Técnica;
1.3. Setor de Apoio as Feiras Municipais;
1.4. Setor de Regularização Fundiária;
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Secretaria de Gabinete
2. Divisão de Horta Municipal;
2.1. Setor de Produção de Mudas;
2.2. Setor de Apoio as Hortas Escolares;
3. Divisão de Serviços Sanitários;
3.1. Setor de Serviços de Inspeção Sanitária;
3.2. Setor de Serviço de Castração;
c) Departamento de Meio Ambiente;
1. Divisão de Resíduos Urbanos;
1.1. Setor de Coleta de Resíduos Urbanos;
1.2. Setor de Gestão de Resíduos Urbanos;
2. Divisão de Gestão Ambiental;
2.1. Setor de Licenciamento Ambiental;
2.2. Setor de Fiscalização Ambiental;
2.3. Setor de Educação Ambiental;
2.4. Setor de Mapeamento, Conservação e Recuperação de Áreas
Degradadas.
3. Divisão Viveiro Ambiental;
3.1. Setor de Produção de Mudas;
Seção II
Secretaria de Assistência Social
Art. 41 - Compete à Secretaria de Assistência Social:
I - Planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência
Social, englobando as ações, atividades e projetos e tendo como diretrizes
básicas o processo de descentralização e participação da área de assistência
social;
II - Dar suporte administrativo e facilitar aos conselhos municipais e aos
seus respectivos fundos, da área de assistência social o cumprimento de suas
finalidades e atribuições;
III - Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente,
Estatuto do Idoso, da Pessoa com Deficiência, os direitos da Mulher e
Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do município;
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Secretaria de Gabinete
IV - Buscar, junto as outras esferas de governo, os entendimentos e meios
necessários à aplicação das politicas de assistência social no município;
V - Disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão através de ações
específicas principalmente no que se refere à crianças, adolescentes, idosos,
migrante, mulher, pessoas com deficiência e organização comunitária,
promovendo a sua orientação e proteção em termos institucionais, na
extensão e limites estabelecidos na legislação específica em vigor, através de
proteção contra as discriminações, de forma a valorizar a dignidade da
pessoa humana e desenvolver valores fundamentais da cidadania;
VI - Promover ações a fim de contribuir para a melhoria das condições de
vida da população excluída do pleno exercício de sua cidadania, com o foco
na convivência familiar e comunitária, reinserindo-a na esfera comunitária e
familiar;
VII - Assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam
implementadas tendo a família eomo seu principal referencial para o
desenvolvimento integral;
VIII - Promover a inclusão dos usuários da assistência social, garantindolhes o acesso aos bens e serviços sociais básicos, com qualidade;
IX - Prestar assistência social na forma de Proteção Social Básica e Proteção
Social Especial de Média e Alta Complexidade.
X - Implementar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Proteção
Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de
Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes e
observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de
Assistência Social;
XI - Implementar e garantir o funcionamento do sistema único municipal de
assistência social, baseado na Tipificação Nacional de Serviços sócio -
assistenciais que estabelece bases de padronização nacional de serviços e
equipamentos físicos do SUAS.
XII - Garantir a regulamentação de serviços e programas de proteção social
básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade,
riscos sociais e desvantagens pessoais por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições;
XIII - Participar das diretrizes e participação das definições sobre o
financiamento e orçamento da assistência social,
acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência
Social;
XIV - Coordenar a Gestão Municipal do Benefício de Prestação Continuada
(BPC), articulando-o aos demais programas e serviços da assistênciasocial,
e regulamentação de benefícios eventuais, com vistas à cobertura de
assim como
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Secretaria de Gabinete
necessidades advindas da ocorrência de contingências sociais;
XV - Programar o sistema municipal de monitoramento e das ações da
assistência social por nível de proteção básica e especial, com vistas ao
planejamento, controle e avaliação dos resultados da Política Municipal de
Assistência Social.
XVI - Implantar uma política de gestão do trabalho que privilegia a
qualificação técnico - política e a valorização dos trabalhadores atuantes
através do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), visando a qualidade
nos serviços sócio assistenciais disponibilizados à sociedade.
XVII - Executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de
assistência social aos segmentos mais vulneráveis da sociedade local,
buscando realizar metas e atingir objetivos oficialmente estabelecidos;
XVIII - Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e
que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a
fim de subsidiar o processo decisório.
XIX - Fomentar o elo entre a mão de obra e os postos de trabalho;
XX - Formular, coordenar e executar as políticas públicas de habitação de
interesse social no âmbito do Município de Primavera do Leste;
Art. 42 - A Secretaria de Assistência Social compõe-se das seguintes
unidades organizacionais:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
a) Departamento de Gabinete da Secretaria de Assistência Social.
1. Divisão Administrativo e Financeiro;
1.1. Setor de Pessoal;
1.2. Setor Financeiro e Compras;
1.3. Setor de Projetos e Programas;
1.4. Setor de Almoxarifado;
1.5. Setor de Transporte e Manutenção Veicular;
1.6. Setor de Distribuição, Manutenção e Reparo Predial.
b) Conselhos Municipais;
1. Setor Executivo de Conselhos Municipais;
c) Departamento de Benefícios;
1. Divisão de Cadastro Único - CadÚnico;
2. Divisão de Benefícios Eventuais;
3. Divisão de Transferência de Renda;
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Secretaria de Gabinete
d) Departamento de Habitação de Interesse Social;
1. Divisão de Regularização Fundiária;
2. Divisão de Habitação de Interesse Social;
e) Departamento de Proteção Básica;
1. Divisão dos Centros de Referências - CRAS;
1.1. Setor de Atendimento ao Público;
1.2. Setor do CREJU - Centro de Referência da Juventude;
1.3. Setor do CONVIVER;
2. Divisão de Programas Sociais;
2.1. Setor de CozinhaComunitária;
2.2. Setor de Padaria Municipal;
2.3. Setor de Mini Usina de Leite de Soja;
f) Departamento de Proteção Social Especial;
1. Setor de Média Complexidade - CREAS;
2. Setor de Alta Complexidade - Abrigos Institucionais;
3. Setor de Alta Complexidade - Família Acolhedora;
4. Setor de Conselho Tutelar;
g) Departamento do SINE - Sistema Nacional de Emprego;
Seção III
Secretaria de Cultura, Lazer e Juventude
Art. 43 - Compete à Secretaria de Cultura, Lazer e Juventude:
I - Organizar, orientar, difundir e fomentar a cultura e o lazer no Município,
favorecendo condições de inserção da comunidade local, promovendo
intercâmbio cultural, festivais, mostras e encontros;
II - Apoiar e incentivar a produção, a valorização e a difiisão das
manifestações artísticas e culturais;
111 - Fiscalizar as atividades, bem como os serviços públicos que se
relacionarem diretamente com as manifestações culturais e de lazer;
IV - Incentivar a ampliação e consolidação do desenvolvimento das
atividades culturais e de lazer no Município, fomentando a ampliação,
modernização e conservação dos serviços destinados à cultura e ao lazer;
Consolidar relações com organizações governamentais, não
governamentais, comerciais, industriais e profissionais, cujas atividades
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
sejam inerentes ao desenvolvimento cultural e de lazer, de interesse com o
poder público municipal;
VI - Promover ações culturais e de juventude que integrem as Secretarias de
Educação e Assistência Social e setores ligados ao Meio Ambiente
fortalecendo as ações inter-setoriais potencializando ações e democratizando
o acesso a cultura e ao lazer;
VII - Promover a realização de atividades destinadas ao lazer, a animação e a
integração popular, assim como a criação, ampliação e coordenação dos
espaços de lazer do Município;
VIII - Promover o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural
público e privado, fornecendo orientação técnica necessária;
IX - Promover o desenvolvimento do processo cultural no plano técnicodidático-pedagógico;
Participar de atividades de planejamento, monitoramento e
acompanhamento de ações de implementação nas áreas de interesse, visando
o desenvolvimento cultural e de lazer;
XI - Firmar intercâmbio cultural com áreas afins de outros entes da
Federação, visando a proporcionar um maior relacionamento das áreas de
cultura;
XII - Prover o Conselho de Cultura e o Conselho da Juventude;
XIIII - Coordenar eventos comunitários, procurando sua inserção no
calendário Municipal de eventos;
XIV - Divulgar o Município em Eventos promovidos por organismos
Federais, Estaduais e/ou particulares;
XV - A formulação de políticas, proposições de diretrizes e coordenação da
implementação de ações públicas de programas, projetos e atividades
voltados ao lazer da população do Município;
XVI - A deliberação, a normatização e a implementação de assuntos
voltados à política municipal de lazer e recreação;
XVII - A valorização do lazer como forma de promoção social;
XVIII - Formulação de políticas públicas e a coordenação da implementação
de ações, diretamente ou em parcerias, com entidades públicas e privadas, de
programas, projetos e atividades voltadas para o atendimento aos jovens;
XIX - Fomentar a elaboração de políticas públicas para segmento juvenil
municipal;
XX - Interagir com os Poderes Judiciário e Legislativo na construção de
políticas amplas para a juventude;
XXI - Criar trânsito para produção e promoção de eventos e projetos que
atinjam a juventude e fomente seu protagonismo na comunidade;
XXII - Democratizar o acesso à cultura e aos bens culturais;
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íS
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
XXIII - Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com
os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal,
programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou
oportunos para a execução de projetos inerentes a Secretaria.
Art. 44 - A Secretaria de Cultura, Lazer e Juventude compõe-se das
seguintes unidades organizacionais:
I - Secretaria de Cultura, Lazer e Juventude;
a) Departamento de Gabinete da Secretaria;
1. Setor Financeiro e Administrativo;
2. Setor de Recursos Humanos;
b) Departamento de Politicas Culturais;
1. Divisão de Sistema Municipal de Cultura;
c) Departamento de Lazer;
1. Divisão de Atividades para Infância, Juventude e Melhor Idade;
2. Divisão de Eventos de Grande Porte;
d) Departamento de Cultura e Juventude;
1. Divisão de Biblioteca, livro, leitura e literatura;
2. Divisão de Artes da Cena (Teatro, Dança, Circo, Performance,
Intervenção Urbana), Audiovisual e Artes visuais;
3. Divisão de Música, Orquestra e Culturas Urbanas;
4. Divisão de Culturas Tradicionais, Território, Diversidade Cultural,
Patrimônio, Museu e Políticas Afirmativas para Comunidades Menorizadas;
5. Divisão de Economia Criativa;
5.1. Setor de Artesanato;
5.2. Setor de Desenvolvimento Econômico Cultural;
Seção IV
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovações, Turismo e
Tecnologia
Art. 45
Inovações,Turismo e Tecnologia:
I - Planejar e elevar os padrões no setor industrial, comercial e de
desenvolvimento econômico como um todo do Município;
Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
II - Realizar, em parceria com as Secretarias Municipais de Administração,
Infraestrutura, Governo e Fazenda, estudos básicos de desenvolvimento
agroindustrial do municipio, propondo e promovendo programas e projetos
que engendrem a agregação de valores aos produtos primários de exportação
do município e da região;
III - Proceder estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento da
indústria e comércio; opinar sobre matérias de interesse industrial e
comercial; dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da
indústria e comércio, efetuar a promoção econômica e as providências
necessárias visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento
de iniciativas comerciais e industriais de sentido econômico para o
município, que privilegiem a geração de empregos, utilizem tecnologia de
uso intensivo de mão-de-obra, racionalizem a utilização de recursos naturais
e priorizem a proteção ao meio ambiente;
IV - Promover a atração do capital privado nacional, visando à concretização
de iniciativas empresariais condizentes com a potencialidade econômica do
município;
Executar o levantamento de informações necessárias ao
desenvolvimento de projetos e programas que visem o desenvolvimento
econômico e a geração de emprego e renda;
VI - Fiscalizar as atividades, bem como os serviços públicos que se
relacionarem diretamente com o turismo;
VII - Incentivar a ampliação e consolidação do desenvolvimento das
atividades de turismo no Município, fomentando a ampliação, modernização
e conservação dos serviços destinados ao turismo;
VIII - Formular, coordenar e executar as políticas públicas do setor de
turismo do município;
IX - Incentivar, coordenar e executar programas e serviços visando
aprimoramento de tecnologia e sustentabilidade;
X - Fomentar inovações tecnológicas agroindustriais e industriais;
XI - Incentivar e apoiar a qualificação de mão de obra voltada à tecnologia e
inovação;
XII - Fomentar a criação de Startups, criando um ambiente favorável para o
seu desenvolvimento;
XIII - Coordenar a utilização do Aeródromo de Primavera do Leste.
V
Art. 46 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovações, Turismo
e Tecnologia compõe-se das seguintes unidades organizacionais:
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, inovações e
Tecnologia;
a) Departamento de Aviação;
1. Divisão de Gestão Aeroportuária;
b) Departamento de Indústria e Comércio;
1. Divisão de Incentivos e Fomentos Industriais;
1.1. Setor de Distritos Industriais;
2. Divisão de Serviços e Comércio;
2.1. Setor de Empreendimento;
c) Departamento de Turismo;
1. Setor de Atendimento ao Público;
d) Departamento de Inovações e Tecnologia;
Seção V
Secretaria de Educação
Art. 47 - Compete à Secretaria de Educação:
I - Coordenar a execução da Política Municipal de Educação, segundo
diretrizes e metas estabelecidas no planejamento estratégico do município;
II - Realizar, em parceria com as Secretarias de Administração e Fazenda e
com os órgãos governamentais do setor, estudos básicos e levantamentos de
dados, visando ao constante monitoramento dos indicadores de desempenho
gerencial e de resultados sociais alcançados, bem como, as melhorias em sua
estrutura;
III - Coordenar o processo de planejamento setorial de educação, buscando o
funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Educação;
IV - Promover a integração horizontal e vertical da rede municipal de ensino
segundo os princípios da Qualidade, Participação e Descentralização da ação
governamental no setor;
V - Executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte, o
programa de educação física e iniciação desportiva, tendo por objetivo
permanente a formação integral do educando e o pleno despertar de suas
potencialidades físicas e humanísticas;
VI - Efetuar a pesquisa didático-pedagógica, o desenvolvimento de
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
indicadores de desempenho profissional dos professores, bem como do
sistema educacional da documentação escolar e assistência ao educando,
estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais
niveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada,
para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e programação
de atividades da rede municipal de ensino, no que se refere à assistência
social, saúde, cultura, esporte, lazer;
VI1 - Garantir o Sistema Municipal de Educação, articulando os agentes
públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a
rede de educação;
VIII - Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da
educação básica;
IX - Implementar e atualizar banco de dados relativo à área da Educação do
município;
X - Divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores educacionais no
âmbito do município;
XI - Garantir o funcionamento dos conselhos municipais e dos fundos
ligados a secretaria, em conformidade com a legislação pertinente;
XII - Desenvolver outras atividades relacionadas a área da Educação.
Art. 48 - Á Secretaria de Educação compõe-se das seguintes unidades
organizacionais:
I - Secretaria de Educação;
a) Departamento de Gabinete da Secretaria;
I. Divisão Administrativa;
1.1. Setor de Recursos Humanos;
1.2. Setor de Compras e Distribuição;
1.3. Setor de Programas, Projetos e Prestação de Contas;
1.4. Setor de Escrituração e Processo Escolar;
1.5. Setor de Tecnologia Digitais da Informação e Comunicação.
1.6. Setor e Manutenção e Reparo Escolar;
2. Divisão de Alimentação Escolar;
2.1. Setor Nutricional;
2.2. Setor de Distribuição;
3. Divisão de Frota;
3.1. Setor de Gestão de Transporte Escolar;
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Secretaria de Gabinete
3.2. Setor de Manutenção Veicular;
b) Departamento Pedagógico;
1. Divisão Pedagógico;
1.1. Setor de Educação Infantil;
1.2. Setor de Educação Fundamental;
1.3. Setor de Educação Inclusiva;
1.4. Setor de Educação Física Escolar;
2. Divisão de Formação dos Profissionais da Educação;
3. Divisão de Avaliação Escolar;
3.1. Setor de Dados e Estatísticas;
Seção VI
Secretaria de Esporte
Art. 49 - Compete à Secretaria de Esporte:
I - Criar, fortalecer e ampliar a infraestrutura de esporte e lazer no
município, bem como seus equipamentos públicos e materiais esportivos
necessários para sua execução;
11 - Criar, fortalecer e ampliar mecanismos de financiamento públicos e
privados para o esporte no Município;
III - Descentralizar as políticas públicas de Esporte para todo o território
municipal;
IV - Qualificar a gestão pública bem como seus gestores, instituições e
entidades na área do Esporte de Primavera do Leste;
V - Consolidar parcerias com entidades privadas com ou sem fins lucrativos
ligadas ao Esporte;
VI - Consolidar atuação dinâmica e conjunta com a Educação, Assistência
Social, Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, criando
mecanismos de atuação intensiva nas escolas de educação infantil, ensino
fundamental e médio de Primavera do Leste, bem como Centros e Projetos
de Referência e Assistência Social, com atendimentos regulares;
VI - Garantir a preservação do patrimônio material e imaterial do Esporte;
VII - Fomentar atividades fisicas e ações esportivas de iniciativa privada;
VIII - Qualificar os agentes e gestores esportivos, reduzindo a
informalidade;
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
IX - Garantir a criação, fomento e regularidade de eventos esportivos e de
lazer no município;
X - Garantir a criação, fomento e regularidade de atividades para
preservação da saúde e aptidão física da população;
XI - Implantação de atividades alternativas, incluindo academias ao ar livre
(API e ATI) para todos as regiões do município;
XII - Ampliar as ações de intercâmbio do Esporte com outros municípios,
estados e outros países;
XIII - Garantir a democratização do acesso da sociedade primaverense ao
Esporte;
XIV - Desenvolver a Economia do Esporte e a Economia Criativa em
Primavera do Leste;
XV - Consolidar processos de participação e controle da sociedade nas
políticas Esportivas;
XVI - Consolidar ações esportivas, de participação e de lazer para todas as
idades, da infância à terceira idade, assegurando inclusão e ampla
participação;
XVII - Consolidar ações esportivas, de participação e lazer com
acessibilidade para Pessoa com Deficiência (PcD);
XVIII - Garantir o fomento e a participação plena, com qualidade,
praticidade, acessibilidade e conforto de todos os atletas nascidos e
residentes no município, em competições a níveis regionais, estaduais,
nacionais e internacionais.
Art. 50 - A Secretaria de Esporte compõe-se das seguintes unidades
organizacionais:
I - Secretaria de Esporte;
a) Departamento de Gabinete da Secretaria;
1. Divisão Administrativa;
1.1. Setor de Recursos Humanos;
1.2. Setor Financeiro;
2. Divisão de Manutenção Infra Estrutural do Esporte;
b) Departamento de Projetos Craques do Amanhã (Lei Municipal 719/2002);
1. Divisão de Artes Marciais e Lutas;
2. Divisão de Esportes Individuais;
3. Divisão de Esportes de Rede;
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Secretaria de Gabinete
4. Divisão de Esportes de Quadra e Campo;
c) Departamento de Esporte Amadores e Seleções Esportivas Municipais;
1. Divisão de Esporte Amador;
1.1 Setor Esporte de Participação;
1.2 Setor de Competições Amadoras;
2. Divisão de Seleções Esportivas Municipais;
2.1. Setor de Seleções de Base;
2.2. Setor de Seleções Adulta;
Seção VII
Secretaria de Infraestrutura
Art. 51 - Compete à Secretaria de Infraestrutura:
I - Executar, diretamente ou por contratação de serviços de terceiros, os
projetos e as atividades definidas no plano municipal de desenvolvimento e
seus instrumentos programáticos e orçamentários;
II - Observar juntamente com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
os aspectos ambientais de todos os projetos infra estruturais em execução,
assim como, todos os projetos que demandem alterações do meio ambiente,
a fim de que seus impactos negativos sejam minimizados ou eliminados;
III - Normatizar, executar, controlar e fiscalizar os serviços públicos
municipais e os de infraestrutura;
IV - Planejar, gerenciar, coordenar e implementar, através de seus órgãos
subordinados, a ação e a política de manutenção da cidade, compreendendose como tal: coordenar e implementar a manutenção e executar as obras do
sistema viário pavimentado e não-pavimentado;
V - Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de
energia;
Ví - Manter a rede de galerias pluviais;
VI1 - Dar apoio ao pleno funcionamento do Conselho Municipal que
fiscaliza e assessora a aplicação dos recursos do FETHAB ou convênios
congêneres que tenha como finalidade a área logística e infra estrutural das
estradas municipais;
VIII - Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas,
tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes
da estrutura organizacional da Prefeitura de Primavera do Leste, utilizar
adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
demais atividades dentro da respectiva política de ação;
IX - Planejar, coordenar e implementar as ações e executar as obras visando
a manutenção e a expansão das áreas verdes, do paisagismo dos bosques,
jardins e praças, visando a qualidade de vida e o bem-estar da população;
X - Planejar, coordenar e implementar a política e a ação de limpeza urbana,
compreendendo-se como tal: a varrição do viário pavimentado;
XI - Manter e conservar a frota e maquinários da Secretaria de inffaestrutura;
XII - Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio
ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem
cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
XIII - Estabelecer em conjunto com os órgãos federais, estaduais,
municipais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo
Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas
necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua
Secretaria;
XIV - Gerenciar e elaborar políticas públicas para os cemitérios municipais;
XV - Administrar a produção de artefatos de concretos para frente de
trabalho gerenciadas pelo Executivo Municipal;
XVI - Desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia
urbana de embelezamento paisagístico;
XVII - Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas
funções.
Art. 52 - A Secretaria de Infraestrutura compõe-se das seguintes unidades
organizacionais:
I - Secretaria de Infraestrutura;
a) Departamento de Gabinete da Secretaria;
I. Setor de Recursos Humanos;
2. Setor de Licitações;
3. Setor de Compras;
4. Setor de Gestão de Serviços Terceirizados;
b) Departamento Geral de Pátio de Obras;
1. Divisão de Oficina e Mecânica;
1.1. Setor de Levantamento de Serviços;
1.2. Setor de Reparos em linha leve;
1.3. Setor de Reparos em Linha Pesada;
1.4. Setor de Reparos de Auto Elétrica;
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
1.5. Setor de Reparos Pneumáticos;
2. Divisão Conservação e Reparos;
2.1. Setor de Limpeza e Higienização Veicular;
2.2. Setor de Lubrificação Veicular;
2.3. Setor de Manutenção de Equipamentos;
3. Divisão de Almoxarifado;
3.1. Setor de Materiais de Uso Comum;
3.2. Setor de Peças e Acessórios;
c) Departamento de Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares;
1. Divisão de Pavimentação e Logística;
2. Divisão de Manutenção de Pavimentação Urbana;
3. Divisão de Manutenção de Pavimentação Rural;
d) Departamento de Estradas Vicinais e Serviços Rurais;
1. Setor de Manutenção;
2. Setor de Terraplanagem;
e) Departamento Manutenção Urbana e Predial;
1. Divisão de Manutenção e Reparos;
1.1. Setor de Reparos em Marcenaria;
1.2. Setor de Reparos em Metalurgia;
1.3. Setor de Reparos em Alvenaria;
2. Divisão de Execução e Fiscalização da Limpeza Urbana;
3. Divisão de Execução e Fiscalização de Arborização;
4. Divisão de Execução e Fiscalização de Paisagismo;
5. Divisão de Execução e Fiscalização de Iluminação Pública;
f) Departamento de Produção de Artefatos de Concreto;
g) Departamento de Gestão de Cemitério Municipal.
Seção VIII
Secretaria de Saúde
Art. 53 - Compete à Secretaria de Saúde;
1 - Gerir o Sistema Municipal de Saúde;
II - Responder pela execução das políticas públicas voltadasà saúde;
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
III - Promover a proteção e recuperação da saúde da população, conforme os
campos de atenção à saúde, levadas a efeito do Sistema Único de Saúde;
IV - Definir e implementar a Política Municipal de Saúde, de acordo com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde;
V - Garantir funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, bem como
realização de Conferências Municipais de Saúde, em conformidade com a
legislação pertinente;
VI - Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
VII - Participar da execução, controle e avaliação de ações e serviços de
saúde no município;
VIII - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços públicos
municipais de saúde, bem como dos serviços privados conveniados ao SUS;
IX - Coordenar e executar as ações e serviços de vigilância a saúde
(sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador) de
competência do nível de complexidade do município e participar naquelas
que fogem à capacidade do município, em parceria com os órgãos das
demais esfera de Governo;
X - Gerir laboratórios públicos de saúde e hemoderivados;
XI - Controlar e avaliar a execução dos contratos e convênios com entidades
prestadoras de serviços privados de saúde;
XII - Executar os programas integrantes da Política Municipal de Saúde, nos
termos dos Art. 97 e 98 da Lei Orgânica do Município e da Lei
Orçamentária em vigor;
XIII - Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas,
tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes
da estrutura organizacional da Prefeitura de Primavera do Leste, utilizar
adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as
demais atividades dentro da respectiva política de ação;
XIV - Exercer outras atividades relacionadas a saúde;
Art. 54 - A Secretaria de Saúde compõe-se das seguintes unidades
organizacionais:
I - Secretaria de Saúde:
a) Departamento Núcleo de Segurança do Paciente;
b) Departamento de Gabinete da Secretaria;
1. Divisão de Ouvidoria do SUS;
1.1. Setor de Atendimento aos Usuários e Tratamento de Demandas;
1.2. Setor de Articulação Social e Disseminação da Informação;
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
2. Divisão de Apoio Jurídico;
3. Divisão de Apoio de Comunicação;
4. Divisão de Tecnologia da Informação;
5. Divisão de Assessoria Projetos e Programas de Saúde;
c) Departamento de Recursos Humanos;
1. Setor de Educação Permanente de Servidores;
d) Departamento Administrativo e Financeiro;
1. Divisão de Assuntos Estratégicos;
1.1. Setor de Manutenção Veicular;
1.2. Setor de Execução Orçamentária;
2. Divisão de Licitações e Contratos;
2.1. Setor de Credenciamento;
2.2. Setor de Execução Contratual;
2.3. Setor de Manutenção Predial, Acompanhamento e Execução de Obras;
e) Departamento de Auditoria, Controle e Regulação;
1. Divisão de Controle e Avaliação;
1.1. Setor de Auditoria, Controle e Avaliação;
1.2. Setor de Faturamento;
2. Divisão de Central de Regulação;
2.1. Setor de Regulação de Urgência;
2.2. Setor de Regulação Eletiva;
2.3. Setor de Serviços Social e Tratamento Fora do Domicílio- TFD;
2.4. Setor de Serviços SISREG Ambulatoríal e Hospitalar;
2.5. Setor de Acompanhamento de Consórcio;
f) Departamento de Rede de Atenção Psicossocial - RAPS;
1. Setor de Núcleo Mental;
2. CAPS - Centro de Atendimento Psicossocial;
g) Departamento de Atenção Básica;
1. Divisão de Atenção Básica;
2. Divisão de Saúde Bucal na Atenção Básica;
3. Divisão de ESF e NASF;
5. Divisão de Serviço de Campo - ACS;
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
h) Departamento do Melhor em Casa;
i) Departamento de Laboratório Municipal;
j) Departamento de Farmácia Municipal;
1. Divisão de Farmácias Descentralizadas;
2. Divisão de Farmácia Central;
2.1. Setor de Farmácia de Alto Custo;
k) Departamento de Centro de Especialidades;
1. Setor de Centro de Especialidades Médicas Osvaldo Cruz - CEMOC;
2. Setor de Clínica da Mulher;
3. Setor de Centro de Imagens;
4. Setor de Centro de Especialidades Odontológicas;
5. Setor de Centro de Reabilitação;
6. Setor de Oficina Ortopédica.
1) Departamento de Unidade Central de Coleta e transfusão - UCT;
m) Departamento de Unidade de Pronto Atendimento;
1. Setor de NIR - Núcleo Interno de Regulação;
2. Setor de Serviço Social;
3. Setor de Laboratório de Urgência e Emergência;
4. Setor de Farmácia de Urgência e Emergência e Hospitalar;
5. Setor de Recursos Humanos da UPA - Unidade de Pronto Atendimento;
6. Setor de Nutrição;
7. Setor de Transporte Sanitário.
n) Departamento de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;
o) Departamento de Vigilância em Saúde;
1. Divisão de Vigilância Sanitária;
2. Divisão de Vigilância Epidemiológica;
2.1. Setor de Imunização;
2.2. Setor de Programa de Tuberculose e Hanseníase;
3. Divisão de Vigilância Ambiental;
3.1. Setor de Serviços de Campo - ACE;
4. Divisão de Saúde do Trabalhador - CEREST;
5. Divisão de Vigilância Materno Infantil;
5.1. Setor de Planejamento Familiar;
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
5.2. Setor de Triagem Neonatal;
5.3. Setor de Investigação de Óbitos Materno Infantil e Fetal;
p) Departamento de Centro de testagem e Aconselhamento - CTA;
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55 - As Secretarias de Administração e de Fazenda constituem órgãos
de natureza estratégica e instrumental, atuando como unidades centrais da
estrutura sistêmica da gestão municipal.
Art. 56 - As demais Secretarias constituem os órgãos de natureza fmalística,
cabendo-lhes a execução programática das ações de Governo, nos termos
dos instrumentos aprovados e negociados em cada período orçamentário.
Art. 57-0 Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
entrada em vigência desta Lei, para conclusão do processo de implantação
da nova estrutura organizacional, procedendo, para isso, os remanejamentos
internos, treinamentos em serviço e elaboração de instrumentos normativos
complementares recomendados segundo os princípios da Administração
Pública Gerencial.
Parágrafo Único. Fica permitida a regulamentação da presente Lei por
Decreto Municipal, no que for necessário.
Art. 58 - Compõe esta Lei o Organograma da Prefeitura Municipal na fonna
do Anexo Único.
Art. 59 - Fica alterado o § 2® Art. T da Lei 2.157 de 11 de abril de 2023, que
passa a viger com a seguinte redação:
2° A gestão da CEMIP será executada pela Diretoria
MunicipalP
Art. 60 - Esta lei entra em vigor a partir de 1® de janeiro de 2024, exceto
quanto a parte Orçamentária, cujas alterações entrarão em vigor apenas a
partir de 1® de janeiro de 2025.
43
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 61 - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de dezembro de 2.023.
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
ON: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTl Múltipla vS,
ou=33570831000158, ou=Presendal, ou=Certificado PF A3.
cn=LEONARDO TADEU BORTOUN33205304888
Dados: 2023.12.22 09:18:50 -04’00'
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
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Secretaria de Gabinete
Gabinete do Prefeito
Diretoria de Gabinete Procuradoria Geral do Município
Unidade Central de Controle Interno
r
SMAD SEGOV SEFAZ SAMA SAS SECULT SEDEC SME SEMESP SINFRA SMS
46
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Secretaria de Gabinete
Diretoria de Gabinete
Departamento
Assessoria de
Comunicação
Departamento
Ouvidoria
Municipal
Departamento
Defesa
Consumidor
Departamento
Central de
Monitoramento
Departamento de
Gabinete
Departamento
Defesa Civil
Departamento de
Representações
Setor de
Representação
Cuiabá
Divisão de
Gabinete
Divisão de
Comunicação
Divisão de
Atendimento
Divisão de
Conciliação e
Julgamento
Setor de
Comunicação —Setor de Gabinete
Setor de
Compliance
Divisão de
Fiscalização
47
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Secretaria de Gabinete
Procuradoria Geral do Município
1
Divisão de Assessoria Jurídica de
Processos Administrativos Gerais
e Licitatórios
Divisão de Assessoria Jurídica de
Processos Administrativos e
Judiciais Fiscais
Divisão de Assessoria Jurídica de
Contencioso Judicial
Divisão de Assessoria do Chefe
do Poder Executivo Municipal
48
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Secretaria de Gabinete
Unidade Central de Controle Interno
Divisão de Controle na área de Atos de
Pessoal Divisão de Controle na área Previdenciária Divisão de Controle na área de Auditorias
49
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Secretaria de Gabinete
Secretaria de
Administração
[ Setor de Junta do Serviço Militar Departamento de Gabinete
da Secretaria
T T 1
Setor Protocolo
Central
Setor de
Processo
Disciplinar
Setor de Arquivo
público Municipal
Setor de Apoio
Administrativo
Divisão de
Publicações Oficiais
Setor de
Transparência
Pública
Setor do Diário
Oficial
T T
Departamento de
Almoxarifado e
Patrimônio
Departamento de
Tecnologia da
Informação
Departamento de
Recursos Humanos
Departamento de Gestão
de Aquisição e Contratos
Departamento de
Gestão de Frotas
1
i
f
X
Divisão de Recursos
Humanos
f
Divisão
Perícia
Médica
Divisão
Patrimônio
r 1 Divisão
Almoxarifado Divisão
Administrativa e
Ide Monitoramento
Divisão de
- Análise de
Sistemas
Divisão de
Autorização de
compras e
Manutenção
Veicular
Divisão de
Planejamento e
Cotação
Divisão de Divisão de
Licitações Contratos
Setor de
— Gestão dos
Contratos
Setor de
jArmazenamento
Setor de
Tombamento
Setor de Folha
'de Pagamento Divisão de
—Manutenção e
Jnfraestrutura
iSetor de Multas e
Infrações Setor de
Aquisição
Setor de
Distribuição
Setor de
Acompanhamen
to e Avaliação
de Bens
Setor de
Registro
Funcional
Setor de Gestão
de Documentos
Pessoais e
Veiculares
Setor de
Fiscalização Setor
— Administrativo
|e Recebimento
Setor de
Setor de Cotação
avaliação
funcional
Setor de
Sanções
Setor de
Segurança e
Trabalho
50
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Secretaria de Gabinete
Secretaria de Governo
Departamento de
lArquitetura, Engenharia
e Topografia
Departamento de
Convênios
Departamento de
Planejamento
Divisão de Urbanismo e
Implementação do
Plano Diretor
Divisão de análise e
aprovação de projetos
privados
Setor de Convênio
Divisão de elaboração,
análise e fiscalização de
execução de projetos
de obras públicas
Divisão de Elaboração e
Monitoramento do
Planejamento
Estratégico
Setor de Subvenção
Social
Divisão de Topografia
51
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Secretaria de Gabinete
Secretaria de Fazenda
Setor de Atendimento da Receita
Federal
j Setor daJARI - Junta Administrativa de
Recursos Humanos
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Tributários do Município de Primavera do Leste
Departamento de Assessoria de
Planejamento e Execução Orçamentária
Conselho Administratico de Recursos
Fiscais Tributários do Município de
Primavera do Leste
Departarhento de
Gestão e Modernização
Tributária
Setor de
—Compliance
Tributário
Departamento de CMTU -
Coordenadoria Municipal de
Trânsito e Tansporte Urbanos
Departamento
de Fiscalização
Departamento de
Tributação e
cadastro tributário
Departamento Departamento de
de Financeiro
i Contabilidade Div/sãõ
Fiscalização de
Obras e
Posturas
J. Divisão de
] Pagamentos
Divisão
Fiscalização
de Tributos
Divisão de
Manutenção e
Sinalização Viária
Divisão de
Cadastro
Imobiliário
Divisão de
Cadastro
Mobiliário
Divisão de
Atendimento
ao Publico
Divisão de
inscrição em
Dívida Ativa Setor de
-Tecnologia da
Informação
Setor de
Fiscalizaçã
0 de
Controle
Urbano
Setor de Divisão de
Trânsito
Setor de
— Processos de ITR Setor de
gestão das
receitas
tributarias
e não
tributarias
para
Inscrição
em Divida
Ativa
ITBI
I Setor de
‘ Contencioso
— Administrativo
de Tributos
Imobiliários
Setor de
Repasse
Constituciona
I da União
Setor de
Processos de
IPTU
Setor de
Repasse
Consticiona
do Estado
Setor de
Tributos
Imobiliários
52
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Secretaria de Gabinete
Secretaria de
Agricultura e Meio
Ambiente
Departament
o de
Gabinete da
Secrdtaria
Departamento de
Assessoria da
EMPAER
Setor de
Recursos
Humanos
Setor de
Manutenção
de Frota
Setor de
Compras
Departamento
de Agr^ultura
Divisão de
Horta
Municipal
Departarfiento de
Meio Ambiente
Divisão de l
Agricultura
Familiar
Setor de
— Patrulha
Mecanizada
Setor de
Apoio e
Assistência
Apoio as
Feiras
Municipais
_ Setor de
—I Regularizaçã 44, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - R
0 Fundiária
Divisão de
Serviços
Sanitários
Divisão de
Gestão
Ambiental
Divisão de
Viveiro
Ambiental
Divisão de
Resíduos
Urbanos
Setor de
— Produção de
Mudas
Setor de
Apoio as
Hortas
Escõíãres
Setor de
— Licenciamento
Ambiental
Setor de
— Fiscalização
Ambiental
Setor de
Serviços de
Inspeção
Sanitária
Setor de
— Produção de
Mudas
Setor de Coleta
de Resíduos
Urbanos
Setor de
Gestão de
Resíduos
Urbanos
Setor de
— Serviço de
Castração Setor de Educação
Ambiental
53
Setor de Mapeamento,
—Conservação e Recuperação
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Secretaria de
Assistência Social
Departamento de Gabinete
Secretaria de Assistência
Social
Conselhos
Municipais
Divisão
Asministrativo e
Finariceiro
Setor Executivo de
Conselhos Municipais Setor de
Pessoal
Setor
— Financeiro e
Compras
Setor de
— Projetos e
Programas
Sêtunrt!'"""
Transporte e
Manutenção
Veicular
Departamento
de Benefícios
Setor de Distribuição,
Manutenção e Reparo
_ Predial
Setor de
Almoxarifado
TJHTJaFrcrmento do
SINE - Sistema
Nacional de
Emprego
Departamento de
Proteção Básica Divis3trcr05~~*
Centros de
Referências
(CRAS)
Setor de
—Atendimento
ap Públ co Setor do
CREJU -
— Centro de
Refência da
Juventude
T
Departaríiento de
Habitação de Interesse
Social
Departamento de
Proteção Social l
Divisão de
Programas
Sociais
Divisão de
—Cadastro Único -
CadÚnico
Setor de Média
■complexidade -
CREAS
Setor de Alta
■ Complexidade - Abrigos
Institucionais
Setor de Alta
- Complexidade - Família
Acolhedora
Divisão de
■ Regularizaçã
o Fundiária Setor de
- Cozinha
Comunitária
Divisão de
Benefícios
Eventuais
Divisão de
Habitação de
Interesse
Social
Setor de
Padaria
Municipal
Divisão de
Transferência de
Renda -.4 Setor de Mini
Usina de
Leite de Soja
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT E-3 '.02 Setor de
- Conselho
Tutelar Setor do
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Secretaria de Cultura, Lazer e Juventude
I
I I
Departamento
de Gabinete da
Secretaria
Departamento
de Políticas
Culturais
Departamento
de Cultura e
Juventude
Departamento
de Lazer
Divisão de
Economia
Criativa
Setor
- Financeiro e
ÍAdministrativo
Divisão de
Atividades para
Infância,
Juventude e
Melhor Idade
Divisão de
Culturas
Tradicionais,
território,
diversidade
cultural,
patrimônio,
museu e
politicas
afirmativas
para
comunidades
menorizadas
Divisão de
Biblioteca,
Livro, Leitura e
Literatura
Divisão de
Sistema
Municipal de
Cultura
Divisão de
Música,
Orquesta e
Culturas
Urbanas
Divisão de
Artes da Cena,
Audiovisual e
Setor de Artes Visuais
Recursos
Humanos
Setor de
Artesanato Divisão de
Eventos de
Grande Porte Setor de
Desenvolvimen
to Econômico
Cultural
55
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Inovação, Turismo e
Tecnologia
1
Departamento de Indústria e
Comércio
Departamento de Inovação e
Tecnologia
Departamento de Aviação Departamento de Turismo
1
Divisão de Gestão
Aeroportuária Setor de Atendimento ao
Público
Divisão de Incentivos e
Fomentos Industriais
Divisão de Serviços e
Comércio
Setor de Distrito
Industriais
Setor de
Empreendimento
56
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Secretaria de Esporte
1
Departamento de
Esporte Amadores e
Seleções Esportivas
Municipais
Departamento de
Projetos Craques do
Amanhã
Departamento de
Gabinete da Secretaria
1
Divisão de Manutenção
Infra estrutural do
Esporte
Divisão Administrativa Divisão de Artes Marciais
e Lutas Divisão de Esporte
Amador
Divisão de Seleções
Esportivas Municipais
Setor de Recursos
Humanos
Divisão de Esportes
Individuais Setor Esporte de
Participação Setor de Seleções de
Base
Divisão de Esportes de
Rede
Setor Financeiro Setor de Competições
Amadoras Setor de Seleções Adulta
Divisão de Esportes de
Quadra e Campo
57
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Secretaria de Educação
1
[ 1
Departamento
de Gabinete da
Secretaria
Departamento
Pedagógico
i
1 l
Divisão de
Formação dos
Profissionais
da Educação
Divisão de
Alimentação
Escolar
Divisão de
Avaliação
Escolar
Divisão
Administrativa
Divisão de
Frota
Divisão
Pedagógica
Setor de
Gestão de
Transporte
Escolar
Setor de
Recursos
Humanos
Setor de
Educação
Infantil
Setor de Dados
e Estatísticas
Setor
Nutricional
Setor de
Compras e
Distribuição
Setor de
Manutenção
Veicular
Setor de
Educação
Fundamental
Setor de
Distribuição
Setor de Programas,
Projetos e Prestação de
Contas
Setor de
Educação
Inclusiva
Setor de
Educação
Física Escolar
Setor de Escrituração e
Processo Escolar
Setor de Tecnologia
—Digitais da Informação
e Comunicação
58
tro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Setor de Manutenção
e Reoaro Escolar
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Secretaria de
Infraestrutura
Departamento de
Gabinete da Secretaria
Setor de Recursos
Humanos
Setor de Licitações
Setor de Compras
Setor de Gestão de
Serviços
Terceirizados
T T r T T
Departamento
de Produção de
Artefatos de
Concretos
Departamento
de Gestão de
Cemitério
Municipal
Departamento Geral
de Pátio de Obras
Departamento de
Pavimentação Asfáltica
e Obras
Complementares
Departamento
de Manutenção
Urbana e Predial
Departamento de
Estradas Vivinais
e Serviços Rurais Divisão de
Almoxarifado
Setor de
— Materiais de
lUso Comum
Setor de
Peças e
Acessórios
Divisão de
Oficina e
Mecânica
Divisão de
Conservação
e Raparos
Setor de
Limpeza e
Higienização
Veicular
Setor de
Manutenção
Divisão de
Pavimentação
e Logística
Setor de
— Lavantament
o de Serviços Setor de
Terraplanagem Divisão de
Manutenção de
Pavimentação
Urbana
Setor de
— Reparos em
Linha Leve
Setor de
— Lubrificação
Veicular
Divisão de
Execução e
Fiscalização
da Limpeza
Urbana
Divisão de
Execução e
Fiscalização de
Arborizaçâo
Divisão de
Execução e
Fiscalização de
Iluminação
Púbicia
Divisão de
Manutenção
e Reparos
Divisão de
Execução e
Fiscalização de
Paisagismo
Setor de
— Reparos em
Linha Pesada
Divisão de
Manutenção de
Pavimentação
Rural
Setor de
Manutenção
Setor de
— Reparos em
Marcenaria
Setor de
— Reparos em
Metalurgia Setor ae
= Reparos em
Alvenaria 98-3333 - Ramal 202
de Setor de
— Raparos de
Auto Elétrica
Equipamentos
Setore de
Reparos
Pneumáticos
59
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Secretaria de Saúde
Departamento de
Gabinete da
Secretaria
Departamento Núcleo de
Segurança do Paciente
Departamento
de Farmácia
Municipal
TOpariamen
to de
Serviço de
Atendiment
o Móvel de
Urgência
(SAMU)
Departament
o de Unidade
Central de
Coleta de
Transfusão
(UCT)
Departamen
to de Centro
Departamento
Administrativo
e Financeiro
Departamento de
Rede de Atenção
Psicossocial - RAPS
Departamento
de Recursos
Humanos
Departame
nto do
Melhor em
Casa
Departame
nto de
Vigilância
em Saúde
de
u Testagem e
Aconselham
ento - CTA
Setor de
Educação
— Permanente
Divisão de Divisão
Farmácias
Descentraliz
adas
Setor de
Núcleo
Mental
■Departamen
to de
Laboratório
Municipal
de
Farmácia
de Central
Servidores Setor de
farmácia
' de Alto
Custo
Setor de
Centro de
Atendimento
Psicossocial TJepartame
nto de
Unidade de
Pronto
Atendiment Departament
o de Atenção
Básica
Departamen
to de Centro o
de
Especialidad
es 60
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Departamento de Gabinete da Secretaria
Divisão de
Tecnologia da
Informação
Divisão de Assessoria
Projetos e Programas de
Saúde
Divisão de Apoio de
Comunicação
Divisão de Ouvidoria do SUS Divisão de Apoio Jurídico
Setor de Atendimento aos
Usuários e Tratamento de
Demandas
Setor de Articulação Social e
Disseminação da Informação 61
444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Departamento Administrativo e
Financeiro
Divisão de Assuntos Estratégicos Divisão de Licitações e Contratos
Setor de Credenciamento Setor de Manutenção Veicular
Setor de Execução Contratual
Rua Setor de Execução Orçamentária Jte-MT. Fone (66)3 198-3333 Setor de Manutenção Predial,
Acompanhamento e Execução de Obras
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Departamento de Auditoria,
Controle e Regulação
1
I
Divisão de Controle e Avaliação Divisão de Central de Regulação
Setor de Auditoria, Controle e
Avaliação
Setor de Regulação de Urgência
Setor de faturamento Setor de Regulação Eletiva
Setor de Serviços Social e tratamento
Fora do Domicilio - TFD
Setor de Serviços SISREC
Ambulatorial e Hospitalar
63
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fore (66)3^ Setor de Acompanhamento de
Consórcio
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Secretaria de Saúde
r
Departamento de Unidade de Pronto
Atendimento
Departamento de Atenção Básica Departamento de Centro de Especialidades
Divisão de Atenção Básica Setor de Especialidades Médicas
Osvaldo Cruz (CEMOC)
Setor de de NIR - Núcleo Interno
de Regulação
Divisão de Saúde Bucal na Atenção Básica Setor de Clínica da Mulher Setor de Serviço Social
Setor de Laboratório de Ugência e
Setor de Centro de Imagens Emergência
Divisão de ESF e NASF
Setor de Farmácia de Urgência e
Emergência e Flospitalar
Setor de Centro de
Especaildades Odontológicas
Setor de Recursos Humanos da
UPA Setor de Centro de
Rabilitação
Setor de Nutrição
Divisão de Serviço de Campo - ACS UI1 a do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Setor de Transporte Sanitário
M" 1^
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Departamento de Vigilância
em Saúde
T
Divisão de
Vigilância
Sanitária
Divisão de Vigilância
Epidemiológica Divisão de Vigilância
Ambiental
Divisão de Saúde do
Trabalhador - CEREST
Divisão de Vigilância Materno
Infantil
Setor de Serviços de
Campo (ACE)
— Setor de Imunização Setor de Planejamento Familiar
Setor de Programa de
Tuberculose e Hanseníase Setor de Triagem Neonatal
Setor de Investigação de óbitos Materno
Infantil e Fetal
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202