| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | Autoriza e determina a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, da Câmara Municipal, que promova gestão no sentido de abrir processo licitatório para Contratação de prestação de serviços para executar projeto de paisagismo, visando implantação de plantas expressas, bem como mão-de-obra para realização do mesmo, para atender o Legislativo Municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL DE O Legislativo mais perto de você! Câmara Municipal Pva do Leste-MT FL. n° Rub A 4 PORTARIA N° 112. DE 20 DE MARCO DE 2017. Autoriza abertura de processo administrativo licitatório para Contratação de prestação de serviços para executar projeto de paisagismo, visando implantação de plantas expressas, bem como mão-de-obra para realização do mesmo. O Excelentíssimo Senhor Vereador LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Primavera do Leste - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 38, da Lei n° 8.666/93; e 1. CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de prestação de serviços para executar projeto de paisagismo, visando implantação de plantas expressas, bem como mão-de-obra para realização do mesmo, solicitado pelo Diretor Geral da Camara M^unicipal, nos termos do pedido acostado; 2. CONSIDERANDO que, os serviços requeridos por aquele, são necessários para continuidade das atividades institucionais da Câmara Municipal; 3. CONSIDERANDO que, é dever da administração e o objeto a ser Adquirido, é abrangido pela Lei n" 8666/93 suas alterações e demais Legislações; RESOLVE: Art. 1° - Autoriza e determina a Presidente da Comissão P rmanente de Licitações, da Câmara Municipal, que promova gestão no sentido www.camarapva.mt.gov.br n»-i II . CEP 78850 000 DO I CÂMARA MUNICIPAL DE PRUmm DO lESIE o Legistativõ mais perto de você! âmara Municipal Pva do Lesle-MT FL n° Rub de abrir processo licitatório para Contratação de prestação de serviços para executar projeto de paisagismo, visando implantação de plantas expressas, bem como mão-de-obra para realização do mesmo, para atender o Legislativo Municipal. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, fica revogada as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 20 de Março de 2017. ér. LEONARDO TADEU BOR [dente da Câmara Muniei OLIN www.camarapva.mt.gov, br •. ?fT í Teír(6l?34981=90^'3798 1734