| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | Alterar a Portaria 005/2024 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão. Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1. Leando Rossetto Nogueira; §2. JuIio César de Oliveira; §3. João Pimenta; §4. Tiago Henrique da Silva; §5. EInatã Oliveira Reis Medeiros; §6. Heleno Moura Alves; §7. Antonio Rodrigues dos Santos; §8. Douglas de Aguiar Marques; §9. Ednilson Barbosa da Silva. A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N° 070 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Portaria n® 005/2024, que dispõe sobre Regulamento de motorista, e dá outras providências. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Instrução Normativa 02, Regulamentada pela portaria 099/2020. RESOLVE: Art. 1" - Alterar a Portaria 005/2024 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão. Art. 2“ - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1". Leando Rossetto Nogueira; §2®. JuIio César de Oliveira; §3®. João Pimenta; §4®. Tiago Henrique da Silva; §5®. EInatã Oliveira Reis Medeiros; §6®. Heleno Moura Alves; §7®. Antonio Rodrigues dos Santos; §8®. Douglas de Aguiar Marques; §9. Ednilson Barbosa da Silva. Art. 3® - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 01 de fevereiro de 2024. VALDE NTINO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 vvww.primaveradoleste.mt.leg.br