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norma nº 336/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 336 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDecreta a perda de mandato por quebra de decoro parlamentar em face do Vereador ADRIANO CARVALHO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
r PRIMAVERA DO LESTE
DECRETO LEGISLATIVO N" 336/2024
Decreta a perda de mandato por quebra de
decoro parlamentar em face do Vereador
ADRIANO CARVALHO.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele publica em sessão o seguinte Decreto Legislati vo.
CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal reconheceu comprovadas a materialidade dos fatos e a autoria, detenninadas no Parecer Final
exarado pela Comissão Processante criada pelo Decreto Legislativo 336 de 20 de fevereiro de 2024, em desfavor do vereador ADRIANO CARVALHO preenchendo requisitos legais insculpidos, tomada pelo Egrégio plenário: no ITEM 9.1 foi acolhido
por 12 (doze) votos a favor, nenhum voto contra, nenhuma abstenção, 02 (dois) Vereadores ausentes e 01 (um) Impedido de votar; NO ITEM 9.2 - não foi acolhido
por 11 (onze) votos contra, 01 (um) voto
os
favor, nenhuma abstenção, 02 (dois) Vereadores ausentes e 01 (um) Impedido de votar; NO ITEM 9.3 - foi acolhido por 12 (doze) votos a favor, nenhum voto contra, nenhuma abstenção, 02 (dois) Vereadores ausentes e 01 (um) Impedido de votar; NO ITEM 9.4 - não foi acolhido por nenhum voto a favor 12 (doze) votos contra, nenhuma abstenção, 02 (dois) Vereadores ausentes e 01 (um) Impedido de votar; NO ITEM 9.5 - foi acolhido por 12 (doze) votos a favor e nenhum voto contra, nenhuma abstenção, 02 (dois) Vereadores ausentes e 01 (um) Impedido de votar; NO ITEM 9.6 - não foi acolhido por 02 (dois) votos a favor, 10 (dez) votos contra, nenhuma abstenção, 02 (dois) Vereadores ausentes e 01 (um) Impedido de votar; no ITEM 9.7 - não foi acolhido por 04 (quatro) votos a favor e 08 (oito) votos contra, nenhuma abstenção, 02 (dois) Vereadores ausentes e 01 (um) Impedido de votar; O Parecer Final da Comissão referente a Modulação dos Efeitos da Cassação no que diz respeito a refutação da consequência de inelegibilidade por oito anos a contar do término da legislatura, conforme dispõe a Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1.990 foi acolhido por 12 (doze) votos a favor, nenhum voto contra, nenhuma abstenção, 02 (dois) Vereadores ausentes e 01 (um) Impedido de votar. Em Sessão Plenária Extraordinária dos Vereadores, realizada em 19/02/2024 e 20/02/2024, julgando prevista a hipótese de quebra de decoro parlamentar contida no art. 7°, inciso III, do Decreto-Lei n° 201/67, no art. 70, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT e no art. 20, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste/MT, determinou a Perda de Mandato em face do
Vereador ADRIANO CARVALHO;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.ieQ.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
CONSIDERANDO que a conclusão da Comissão Processante foi pela PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA nos ITENS 9.1, 9.3 e 9.5, com fulcro no inciso III, do artigo 7 , do Decreto-Lei n° 201/67, em virtude de concorrência do acusado para a
prática de atos de quebra de decoro;
CONSIDERANDO que o processamento da denúncia lida e aprovada Plenário, seguiu o estabelecido no Decreto Lei 201/67, art. 5“ e Lei Orgânica do Município de Pnmavera do Leste/MT, art. 59, § 7° e Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, art. 70
em
e ss;
CONSIDERANDO que os consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa foram rigorosamente obedecidos, bem como o Decreto-Lei n° 201/1967, similitude a Constituição Federal, a Lei Orgânica e o Regimento Interno;
CONSIDERANDO, ainda, que a votação, pela cassação, obteve o voto de
2/3(dois terços) dos membros desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que a votação foi feita nominalmente nos termos do Inciso
VI, do artigo 5°, do Decreto-Lei n.° 201/67, resolve expedir o seguinte:
com
DECRETA:
Art. r Fica Decretada a PERDA DE MANDATO EM FACE DE CASSAÇÃO DO VEREADOR ADRIANO CARVALHO com base nos termos da decisão proferida pelo Soberano Plenário da Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT.
- Fica modulado os efeitos da cassação, limitando a inelegibilidade prevista no art. 1°, Inciso I, alínea “b”, da LC 64/90, até 31 de dezembro de 2032.
Art. 3° Comunique-se ao Juízo Eleitoral da 40“ Zona Eleitoral de Mato Grosso, comarca de Primavera do Leste/MT.
Art. 4° O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste, 20 de fevereiro de 2024.
Art. 2°
VAL ÍCIRALVENTINO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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