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norma nº 92/2024

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 92 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaFica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2024, nos termos da Lei nº 1.020/2007.
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PORTARIA Nº 092 DE 01 ABRIL DE 2024.
Aprova o Plano Anual de Auditoria
Interna de 2024, nos termos da Lei nº
1.020/2007.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, e
a Controladoria da Câmara Municipal de Primavera do Leste no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que determina a Lei n° 1.020/2007, e;
CONSIDERANDO que a Controladoria é o órgão central do
Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, responsável por editar
normas e avaliar sua aplicação, nos termos da lei;
CONSIDERANDO competir à Controladoria exercer a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder
Legislativo, nos termos do que dispõe a Lei nº 1.020/2007;
CONSIDERANDO o artigo 8º da Resolução Normativa nº 33/2012
do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e modificações feitas pela
Resolução Normativa nº 26/2014;
CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública,
pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos;
CONSIDERANDO que as atividades de competência do Controle
Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos
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procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo
órgão central e unidades executoras, cujos resultados serão consignados em
relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
CONSIDERANDO o artigo 4º da Resolução Normativa nº 19/2018
e a Nota Técnica nº 2/2021 – item D, ambas do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso – TCE/MT, a respeito da implantação da Lei nº 13.460/2017;
CONSIDERANDO que o PAAI é o documento que orienta as
normas para as Auditorias Internas, especificando os procedimentos e
metodologia de trabalho a serem observados pelo Controle Interno.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna –
PAAI/2024, nos termos da Lei nº 1.020/2007.
Art. 2º - O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2024 consiste
na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis,
orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e
adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade,
legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Parágrafo Único - A auditoria interna é executada por servidores do
Controle Interno.
Art. 3º - O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos
procedimentos previstos nos seguintes documentos:
I. Plano de Ação do Controle Interno;
II. Lei Municipal 1.020/2007;
III. Instruções Normativas;
IV. Recomendação do TCE/MT.
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Art. 4º - O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2024, será
realizado de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único – As datas estabelecidas poderão sofrer
modificações, bem como poderá ser suprimido ou acrescido sistemas de acordo
com as averiguações da Controladoria e das equipes de Auditoria do Tribunal de
Contas do Estado. 
Registre-se,
Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 01 de abril de 2024.
VER. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
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ANEXO ÚNICO
Nº Sistema/Unidade Prazo Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
1 Contas Anuais de Gestão 2023 1 mês 03/01 a
31/01
2 Análise do Portal Transparência 3 meses 01/02 a 30/04
3
Relatório do 1º Quadrimestre Contas
de Gestão 2024
1 mês
01/05
a
31/05
4
Análise do Sistema de Frotas, e 
Sistema de Almoxarifado 3 meses 03/06 a 30/08
5
Relatório do 2º Quadrimestre Contas
de Gestão 2024
1 mês 02/09 a
30/09
6 Auditoria no Sistema de Patrimônio 3 meses 01/10 a 29/11
7
Elaboração do PAAI para o exercício 
de 2024
20 dias 02/12 a
20/12
 VER. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA WOXITON VILAS BOAS DE LIMA
 Presidente da Câmara Municipal Controlador Interno da Câmara Municipal
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