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norma nº 123/2024

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 123 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaNomear e designar Comissão de avaliação e acompanhamento organizacional dos Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal. A Comissão terá cinco (05) membros, constituída entre os funcionários desimpedidos, sem qualquer impugnação, ficando na seguinte forma; 1º - JOSÉ LUIZ DOS SANTOS; 2º - MAURO DOS SANTOS REGES; 3º - JAQUELINE DOS SANTOS BORDÃO; 4º - ELBA GISLAINE CAMPOS FEITOSA; 5º - ELNATÃ OLIVEIRA REIS MEDEIROS; A comissão tem efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2.024 e terá que apresentar relatório conclusivo a esta Câmara Municipal até o dia 31 de dezembro de 2024. Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N° 123 DE MAIO DE 2024.
Altera a Portaria n° 020/2024, que Dispõe sobre
nomeação da Comissão de avaliação e
acompanhamento organizacional dos Bens Móveis
e Imóveis da Câmara Municipal.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal
de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Artigo 1°- Nomear e designar Comissão de avaliação e acompanhamento
organizacional dos Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal.
Artigo 2®- A Comissão terá cinco (05) membros, constituída entre os
funcionários desimpedidos, sem qualquer impugnação, ficando na seguinte forma;
1° - JOSÉ LUIZ DOS SANTOS;
2° - MAURO DOS SANTOS REGES;
3° - JAQUELINE DOS SANTOS BORDÃO;
4° - ELBA GISLAINE CAMPOS FEITOSA;
5® - ELNATÃ OLIVEIRA REIS MEDEIROS;
Artigo 3® - A comissão tem efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2.024 e terá
que apresentar relatório conclusivo a esta Câmara Municipal até o dia 31 de
dezembro de 2024.
Artigo 4®- Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 15 de maio de 2024.
VALDEeiRALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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