| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Nomear e designar Comissão de avaliação e acompanhamento organizacional dos Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal. A Comissão terá cinco (05) membros, constituída entre os funcionários desimpedidos, sem qualquer impugnação, ficando na seguinte forma; 1º - JOSÉ LUIZ DOS SANTOS; 2º - MAURO DOS SANTOS REGES; 3º - JAQUELINE DOS SANTOS BORDÃO; 4º - ELBA GISLAINE CAMPOS FEITOSA; 5º - ELNATÃ OLIVEIRA REIS MEDEIROS; A comissão tem efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2.024 e terá que apresentar relatório conclusivo a esta Câmara Municipal até o dia 31 de dezembro de 2024. Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N° 123 DE MAIO DE 2024. Altera a Portaria n° 020/2024, que Dispõe sobre nomeação da Comissão de avaliação e acompanhamento organizacional dos Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições; RESOLVE: Artigo 1°- Nomear e designar Comissão de avaliação e acompanhamento organizacional dos Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal. Artigo 2®- A Comissão terá cinco (05) membros, constituída entre os funcionários desimpedidos, sem qualquer impugnação, ficando na seguinte forma; 1° - JOSÉ LUIZ DOS SANTOS; 2° - MAURO DOS SANTOS REGES; 3° - JAQUELINE DOS SANTOS BORDÃO; 4° - ELBA GISLAINE CAMPOS FEITOSA; 5® - ELNATÃ OLIVEIRA REIS MEDEIROS; Artigo 3® - A comissão tem efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2.024 e terá que apresentar relatório conclusivo a esta Câmara Municipal até o dia 31 de dezembro de 2024. Artigo 4®- Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 15 de maio de 2024. VALDEeiRALVENTINO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br