| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | Alterar a Portaria 113/2024 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão. Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas. §1º Leandro Rossetto Nogueira; §2º João Pimenta; §3° Tiago Henrique da Silva; §4º EInatã Oliveira Reis Medeiros; §5º Heleno Moura Alves; §6º Antonio Rodrigues dos Santos; §7º Marcelo da Silva Ferreira; §8º Ednilson Barbosa da Silva; §9º Ruama Meireles Alves, §10 Fábia da Silva Martins. § 11. Cleyton Anderson Da Silva Araújo A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N” 127 DE MAIO DE 2024 Altera a Portaria n° 113/2024, que dispõe sobre Regulamento de motorista, e dá outras providências. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Instrução Normativa 02, Regulamentada pela portaria 099/2020. RESOLVE: Art. 1“ - Alterar a Portaria 113/2024 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão. Art. 2" - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas. §r. Leando Rossetto Nogueira; §2". João Pimenta; §3°. Tiago Henrique da Silva; §4®. EInatã Oliveira Reis Medeiros; §5®. Heleno Moura Alves; §6®. Antonio Rodrigues dos Santos; §7®. Marcelo da Silva Ferreira; §8. Ednilson Barbosa da Silva; §9. Ruama Meireles ALves, §10. Fábia da Silva Martins. § 11. Cleyton Anderson Da Silva Araújo Art. 3® - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 20 de maio de 2024. VALDECmALVENTINO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br