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norma nº 127/2024

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 127 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaAlterar a Portaria 113/2024 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão. Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas. §1º Leandro Rossetto Nogueira; §2º João Pimenta; §3° Tiago Henrique da Silva; §4º EInatã Oliveira Reis Medeiros; §5º Heleno Moura Alves; §6º Antonio Rodrigues dos Santos; §7º Marcelo da Silva Ferreira; §8º Ednilson Barbosa da Silva; §9º Ruama Meireles Alves, §10 Fábia da Silva Martins. § 11. Cleyton Anderson Da Silva Araújo A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N” 127 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria n° 113/2024, que dispõe sobre
Regulamento de motorista, e dá outras
providências.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 02, Regulamentada pela portaria
099/2020.
RESOLVE:
Art. 1“ - Alterar a Portaria 113/2024 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a
Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota
deste órgão.
Art. 2" - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos
por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em
diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas.
§r. Leando Rossetto Nogueira;
§2". João Pimenta;
§3°. Tiago Henrique da Silva;
§4®. EInatã Oliveira Reis Medeiros;
§5®. Heleno Moura Alves;
§6®. Antonio Rodrigues dos Santos;
§7®. Marcelo da Silva Ferreira;
§8. Ednilson Barbosa da Silva;
§9. Ruama Meireles ALves,
§10. Fábia da Silva Martins.
§ 11. Cleyton Anderson Da Silva Araújo
Art. 3® - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de
observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 20 de maio de 2024.
VALDECmALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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