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norma nº 175/2024

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 175 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaArt. 1º - Alterar a Portaria 136/2024 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão. Art. 2º - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1º. Leandro Rossetto Nogueira; §2º. Tiago Henrique da Silva; §3º. Elnatã Oliveira Reis Medeiros; §4º. Heleno Moura Alves; §5º. Pablo Vinícius de Andrade; §6º. Marcelo da Silva Ferreira; §7. Ednilson Barbosa da Silva; §8. Fábia da Silva Martins. §9. Cleyton Anderson Da Silva Araújo §10. Douglas de Aguiar Marques, Art. 3º - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N° 175 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria n® 136/2024, que dispõe sobre
Regulamento de motorista, e dá outras
providências.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 02, Regulamentada pela portaria
099/2020.
RESOLVE:
Art. r - Alterar a Portaria 136/2024 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a
Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota
deste órgão.
Art, 2® - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos
por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em
diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas:
§r. Leando Rossetto Nogueira;
§2®. Tiago Henrique da Silva;
§3®. Elnatã Oliveira Reis Medeiros;
§4®. Heleno Moura Alves;
§5®. Pablo Vinícius de Andrade;
§6®. Marcelo da Silva Ferreira;
§7. Ednilson Barbosa da Silva;
§8. Fábia da Silva Martins.
§9. Cleyton Anderson Da Silva Araújo
§10. Douglas de Aguiar Marques,
Art. 3® - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de
observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 10 de outubro de 2024.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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