| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | Art. 1º - Alterar a Portaria 136/2024 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão. Art. 2º - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1º. Leandro Rossetto Nogueira; §2º. Tiago Henrique da Silva; §3º. Elnatã Oliveira Reis Medeiros; §4º. Heleno Moura Alves; §5º. Pablo Vinícius de Andrade; §6º. Marcelo da Silva Ferreira; §7. Ednilson Barbosa da Silva; §8. Fábia da Silva Martins. §9. Cleyton Anderson Da Silva Araújo §10. Douglas de Aguiar Marques, Art. 3º - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N° 175 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria n® 136/2024, que dispõe sobre Regulamento de motorista, e dá outras providências. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Instrução Normativa 02, Regulamentada pela portaria 099/2020. RESOLVE: Art. r - Alterar a Portaria 136/2024 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão. Art, 2® - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §r. Leando Rossetto Nogueira; §2®. Tiago Henrique da Silva; §3®. Elnatã Oliveira Reis Medeiros; §4®. Heleno Moura Alves; §5®. Pablo Vinícius de Andrade; §6®. Marcelo da Silva Ferreira; §7. Ednilson Barbosa da Silva; §8. Fábia da Silva Martins. §9. Cleyton Anderson Da Silva Araújo §10. Douglas de Aguiar Marques, Art. 3® - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 10 de outubro de 2024. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT 1 Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br