| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | Alterar a Portaria 073/2017, que regulamenta o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal, poderão ser conduzidos por motoristas quando autorizados pela a autoridade superior, em diligencias e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas: §1º. JOSÉ CÂNDIDO VALVERDE NETO; §2°. RENAN CÉSAR MARCOLINO NUNES; §3°. ANALZIRA OLIVEIRA CAMPOS NETA; §4". MAURO DOS SANTOS REGES; §5°. LUIZ CARLOS REZENDE; §6°. GUSTAVO CAMPOS FORTES; §7°. JAIR DA SILVA; §8°. HENRIQUE ALEXANDRE GATTO; §9". VERA LÚCIA HENNERICH DE LIMA; §10. JOELIO ROSA DE MORAES; §11. MARCOS VALERIO SILVA ARRUDA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE mmm do usie O Legislativo mais perto de você! \ _2XS. [Câmara Mum FL. n° cipai Pva do Leste-MT Rub PORTARIA N" 134. de 11 DE ABRIL DE 2017 Altera a Portaria 073/2017, a qual dispõe sobre regulamento de motorista e dá outras providências. LEONARDO TADEU BORTOLIN, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Instrução Normativa n° 5, aprovada pela Resolução 12 de 21 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1° - Alterar a Portaria 073/2017, que regulamenta o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal, poderão ser conduzidos por motoristas quando autorizados pela a autoridade superior, em diligencias e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas: §r. JOSÉ CÂNDIDO VALVERDE NETO; §2°. RENAN CÉSAR MARCOLINO NUNES; §3°. ANALZIRA OLIVEIRA CAMPOS NETA; §4". MAURO DOS SANTOS REGES; §5°. LUIZ CARLOS REZENDE; §6°. GUSTAVO CAMPOS FORTES; §7°. JAIR DA SILVA; §8°. HENRIQUE ALEXANDRE GATTO; §9". VERA LÚCIA HENNERICH DE LIMA; §10. JOELIO ROSA DE MORAES; §11. MARCOS VALERIO SILVA ARRUDA. Art. 3° - O artigo 4°, da Instrução Normativa n° 5, de 2012, é de observância compulsória pelo os condutores de veículos da Câmara Municipal. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 11 de Abril de 2017. Ver. LEONAkDO TADEU BORTOLIN ente cm Câmara Municipal www.camarapva.mt.gov.br vera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 3 do Leste . MT 1 Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734