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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 338/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 338 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaConcede Títulos de Mulher Cidadã 2024 de Primavera do Leste-MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
DECRETO LEGISLATIVO N« 338/2024
Súmula: ^^Concede Títulos de Mulher Cidadã 2024 de
Primavera do Leste-MT”.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELE PROMULGA O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1”. Fica concedido título de MULHER CIDADÃ 2024 de
Primavera do Leste, de acordo com a Resolução n°. 001/06, de 09 de Janeiro de
2006, pela contribuição com o desenvolvimento e pelos relevantes serviços
prestados ao Município, às senhoras:
VEREADOR HOMENAGEADAS
Giovana Paula de Oliveira - Kátia Rocha Martins
- Sandra Francisca da Silva
- Vânia Alves Corsino Morais
- Creuza Rossi Ortolani.
- Maria de Fátima Araújo Medeiros
- Selma Martignago Machnic
Ivanir Maria Gnoatto Viana
- Eliana Rosa Alves
- Naura Maria da Silva Sodré
Luis Carlos Magalhães Silva
- Lilian Maria Ometto Cosentino
- Isis Barros
Renato Cozanelli Júnior
- Adriane Maria Nardi
- Nilva Foresti
- Vilse de Fátima Biliato
Tayllan Barbieri Zanatta
- Mareia Maria de Carvalho Oliveira
- Tatiane da Silva Dantas
Valdecir Alventino da Silva
- Zilda Aparecida Pereira do Carmo
Ana Cristina Pinheiro Borges da Silva
Dulce Hellmann
Vanessa Amui de Melo
Vanusa de Bortoli
Emília Martins da Silva Wellis Marcos Rosa Campos
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Danny Arruda
Geovanna Paula Pereira de Souza
Art. 2®. Para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente
Decreto Legislativo, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a
utilizar-se de verba consignada no Orçamento em vigor.
Art. 3®. O diploma a ser conferido nos termos do Artigo 1® do presente
Decreto Legislativo, ser-lhe-á entregue pelo Poder Legislativo Municipal, em
data e horário a ser fixado pela Mesa Diretora.
Art. 4®. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2024.
Vereador VAL IR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.ieg.br

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