| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | Concede Títulos de Mulher Cidadã 2024 de Primavera do Leste-MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECRETO LEGISLATIVO N« 338/2024 Súmula: ^^Concede Títulos de Mulher Cidadã 2024 de Primavera do Leste-MT”. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1”. Fica concedido título de MULHER CIDADÃ 2024 de Primavera do Leste, de acordo com a Resolução n°. 001/06, de 09 de Janeiro de 2006, pela contribuição com o desenvolvimento e pelos relevantes serviços prestados ao Município, às senhoras: VEREADOR HOMENAGEADAS Giovana Paula de Oliveira - Kátia Rocha Martins - Sandra Francisca da Silva - Vânia Alves Corsino Morais - Creuza Rossi Ortolani. - Maria de Fátima Araújo Medeiros - Selma Martignago Machnic Ivanir Maria Gnoatto Viana - Eliana Rosa Alves - Naura Maria da Silva Sodré Luis Carlos Magalhães Silva - Lilian Maria Ometto Cosentino - Isis Barros Renato Cozanelli Júnior - Adriane Maria Nardi - Nilva Foresti - Vilse de Fátima Biliato Tayllan Barbieri Zanatta - Mareia Maria de Carvalho Oliveira - Tatiane da Silva Dantas Valdecir Alventino da Silva - Zilda Aparecida Pereira do Carmo Ana Cristina Pinheiro Borges da Silva Dulce Hellmann Vanessa Amui de Melo Vanusa de Bortoli Emília Martins da Silva Wellis Marcos Rosa Campos Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Danny Arruda Geovanna Paula Pereira de Souza Art. 2®. Para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a utilizar-se de verba consignada no Orçamento em vigor. Art. 3®. O diploma a ser conferido nos termos do Artigo 1® do presente Decreto Legislativo, ser-lhe-á entregue pelo Poder Legislativo Municipal, em data e horário a ser fixado pela Mesa Diretora. Art. 4®. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2024. Vereador VAL IR ALVENTINO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.ieg.br