| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Portaria 087/2024 do Setor de Compras e dá outras providências. O Setor de Compras será integrado pelos seguintes servidores: I - Halael Bezerra de Asevedo – Matrícula 7249 II - Vinícius Medeiros – Matrícula 801 III - Brenda Martins Grubert – Matrícula 722 IV - Rafael Sachs – Matrícula 700 |
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PORTARIA Nº 180 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a alteração da Portaria 087/2024 do Setor de Compras e dá outras providências. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133 que dispõe sobre as Licitações e Contratações Públicas; CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO nº 046/2023 que dispõe sobre o Setor de Compras, de que trata o arts. 29 da estruturada administrativa da Câmara Municipal de Primavera do Leste. CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO nº 057/2023 que dispõe sobre Plano de Contratações Anual, de que trata o arts. 12, VII e 18, da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste. CONSIDERANDO a necessidade de implantação dos estudos técnicos preliminares e do gerenciamento de riscos na fase de planejamento das contratações públicas como ação de governança prévia à transição para a Nova Lei de Licitações; CONSIDERANDO a necessidade de inserir procedimentos padronizados para todas as modalidades de licitações e regulamentar internamente o planejamento das contratações procedimentos para atender as disposições legais; CONSIDERANDO que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br Referência ou do Projeto Básico, regulamentando procedimentos padronizados; R E S O L V E Art. 1º O Setor de Compras deve atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse do município, auxiliando pessoalmente a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares de todos os setores demandantes. Art. 2º Os integrantes do Setor de Compras através de sua nomeação, declaram ciência expressa das responsabilidades assumidas concomitantemente com as suas atribuições rotineiras – observando o disposto na Resolução nº 46/2023, devendo prestigiar a ética e não se distanciarem dos princípios constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público, o da celeridade e o da razoabilidade, levando sempre em conta os objetivos do regime jurídico regente da contratação. Art. 3º A Comissão de Planejamento deverá trabalhar em modelos de Documento de Formalização de Demanda – DFD e Relatório de Viabilidade que atendam as necessidades de toda a estrutura do município para fins de padronização, em conformidade com a lei de Licitações e regulamentos do Poder Legislativo. Art. 4º O Setor de Compras será integrado pelos seguintes servidores: I - Halael Bezerra de Asevedo – Matrícula 7249 II - Vinícius Medeiros – Matrícula 801 III - Brenda Martins Grubert – Matrícula 722 IV - Rafael Sachs – Matrícula 700 Parágrafo Primeiro. Considerando a gestão por competência instituída no novo regime de contratações, o Setor de Compras é integrado por servidores preferencialmente efetivos que possuem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento das contratações, composta Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br por servidores com atuação no setor de licitações e também capacitados continuamente pelo município. Art. 5º O Setor de Compras fica autorizado a consultar servidores ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entender pertinentes a qualquer setor da estrutura do órgão. Parágrafo Único. Caso o servidor ou o contratado demandado se recuse a prestar as informações ou oferecer os documentos solicitados ou obstaculize a realização dos trabalhos pertinentes, a Diretoria-Geral deverá ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida. Art. 7º Os relatórios dos estudos técnicos deverão ser assinados pelo setor demandante, e no mínimo 03 (três) membros do Setor de Compras que supervisionaram a elaboração do estudo técnico e, em prestígio a segregação de funções, os servidores que formalizarem o relatório não poderão exercer a gestão ou a fiscalização do objeto estudado. Art. 8º Essa portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrária. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 13 de novembro de 2024. VER. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br