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norma nº 180/2024

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 180 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaDispõe sobre a alteração da Portaria 087/2024 do Setor de Compras e dá outras providências. O Setor de Compras será integrado pelos seguintes servidores: I - Halael Bezerra de Asevedo – Matrícula 7249 II - Vinícius Medeiros – Matrícula 801 III - Brenda Martins Grubert – Matrícula 722 IV - Rafael Sachs – Matrícula 700
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PORTARIA Nº 180 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da Portaria
087/2024 do Setor de Compras e dá
outras providências.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133 que dispõe sobre as Licitações
e Contratações Públicas;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO nº 046/2023 que dispõe sobre o Setor
de Compras, de que trata o arts. 29 da estruturada administrativa da Câmara
Municipal de Primavera do Leste. 
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO nº 057/2023 que dispõe sobre Plano
de Contratações Anual, de que trata o arts. 12, VII e 18, da Lei nº 14.133, de
2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste. 
CONSIDERANDO a necessidade de implantação dos estudos técnicos
preliminares e do gerenciamento de riscos na fase de planejamento das
contratações públicas como ação de governança prévia à transição para a
Nova Lei de Licitações;
CONSIDERANDO a necessidade de inserir procedimentos padronizados
para todas as modalidades de licitações e regulamentar internamente o
planejamento das contratações procedimentos para atender as disposições
legais;
CONSIDERANDO que a fase de planejamento das contratações deve ser
atualizada às boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e o
levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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Referência ou do Projeto Básico, regulamentando procedimentos
padronizados;
R E S O L V E
Art. 1º O Setor de Compras deve atuar de forma harmônica e eficaz a fim de
produzir o melhor resultado ao interesse do município, auxiliando
pessoalmente a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares de todos os
setores demandantes.
Art. 2º Os integrantes do Setor de Compras através de sua nomeação,
declaram ciência expressa das responsabilidades assumidas
concomitantemente com as suas atribuições rotineiras – observando o
disposto na Resolução nº 46/2023, devendo prestigiar a ética e não se
distanciarem dos princípios constitucionais regentes das contratações
públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do
interesse público, o da celeridade e o da razoabilidade, levando sempre em
conta os objetivos do regime jurídico regente da contratação.
Art. 3º A Comissão de Planejamento deverá trabalhar em modelos de
Documento de Formalização de Demanda – DFD e Relatório de Viabilidade
que atendam as necessidades de toda a estrutura do município para fins de
padronização, em conformidade com a lei de Licitações e regulamentos do
Poder Legislativo.
Art. 4º O Setor de Compras será integrado pelos seguintes servidores: 
I - Halael Bezerra de Asevedo – Matrícula 7249
II - Vinícius Medeiros – Matrícula 801
III - Brenda Martins Grubert – Matrícula 722
IV - Rafael Sachs – Matrícula 700
Parágrafo Primeiro. Considerando a gestão por competência instituída no
novo regime de contratações, o Setor de Compras é integrado por servidores
preferencialmente efetivos que possuem as competências necessárias à
completa execução das etapas de planejamento das contratações, composta
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por servidores com atuação no setor de licitações e também capacitados
continuamente pelo município.
Art. 5º O Setor de Compras fica autorizado a consultar servidores ou
contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na
conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entender
pertinentes a qualquer setor da estrutura do órgão.
Parágrafo Único. Caso o servidor ou o contratado demandado se recuse a
prestar as informações ou oferecer os documentos solicitados ou obstaculize
a realização dos trabalhos pertinentes, a Diretoria-Geral deverá ser
comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omissão
ocorrida. 
Art. 7º Os relatórios dos estudos técnicos deverão ser assinados pelo setor
demandante, e no mínimo 03 (três) membros do Setor de Compras que
supervisionaram a elaboração do estudo técnico e, em prestígio a segregação
de funções, os servidores que formalizarem o relatório não poderão exercer a
gestão ou a fiscalização do objeto estudado.
Art. 8º Essa portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando
as disposições em contrária.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 13 de novembro de 2024.
VER. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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