| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna de 2025, nos termos da Lei nº 1.020/2007. |
| native_id | 3943 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N** 225 DE 19 DEZEMBRO DE 2024. Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna de 2025, nos termos da Lei n° 1.020/2007. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, e a Controladoria da Câmara Municipal de Primavera do Leste no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que determina a Lei n° 1.020/2007, e; CONSIDERANDO que a Controladoria é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, responsável por editar normas e avaliar sua aplicação, nos termos da lei; CONSIDERANDO competir à Controladoria exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo, nos termos do que dispõe a Lei n® 1.020/2007; CONSIDERANDO o artigo 8° da Resolução Normativa if 33/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e modificações feitas pela Resolução Normativa n° 26/2014; CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos; CONSIDERANDO que as atividades de competência do Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoieste.mt.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades executoras, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles; CONSIDERANDO o artigo 4® da Resolução Normativa n° 19/2018 e a Nota Técnica n° 2/2021 - item D, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, a respeito da implantação da Lei rf 13.460/2017; CONSIDERANDO que o PAAI é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observ^ados pelo Controle Interno. RESOLVE: Art. 1° - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI/2025, nos termos da Lei rf 1.020/2007. Art. 2" - O Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI/2025 consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Parágrafo Unico - A auditoria interna é executada por servidores do Controle Interno. Art. 3“ - O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos procedimentos previstos nos seguintes documentos; I. Plano de Ação do Controle Interno; II. Lei Municipal 1.020/2007; III. Instruções Normativas; IV. Recomendação do TCE/MT. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Art. 4“ - O Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI/2025, será realizado de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, conforme Anexo Único. Parágrafo Unico - As datas estabelecidas poderão sofrer modificações, bem como poderá ser suprimido ou acrescido sistemas de acordo com as averiguações da Controladoria e das equipes de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Art. 5“ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Intime-se, Cumpra-se Publique-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 19 de dezembro de 2024. VER. VALDÊCTR ALVENTINO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoieste.mt.ieg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ANEXO ÚNICO Ma N° Sistema/Unidade Prazo Jan Fev r Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez ovoi ,) Contas Anuais de Gestão 2024 11/01 1 1 mês 2 Análise do Portal Transparência 3 meses ()?/02 a 30/04 Relatório do 1 ° Quadrimestre Contas de Gestão 2025 02/05 3 1 mês 30/05 Análise do Sistema de Frotas, e Sistema de Almoxarifado 4 3 meses f)2/06 a 29/08 Relatório do 2° Quadrimestre Contas de Gestão 2025 01/09 5 1 mês iO/09 6 Auditoria no Sistema de Patrimônio 3 meses 01/10 a 28/1I Elaboração do PAAI para o exercício de 2025 01/12 a 19/12 7 20 dias íi-K WOXITON VILAS BOAS DE LIMA Controlador Interno da Câmara Municipal INO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal VER. VALDECIRAL Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br