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norma nº 225/2024

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 225 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaAprova o Plano Anual de Auditoria Interna de 2025, nos termos da Lei nº 1.020/2007.
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GAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N** 225 DE 19 DEZEMBRO DE 2024.
Aprova o Plano Anual de Auditoria
Interna de 2025, nos termos da Lei n°
1.020/2007.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, e
a Controladoria da Câmara Municipal de Primavera do Leste no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que determina a Lei n° 1.020/2007, e;
CONSIDERANDO que a Controladoria é o órgão central do
Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, responsável por editar
normas e avaliar sua aplicação, nos termos da lei;
CONSIDERANDO competir à Controladoria exercer a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder
Legislativo, nos termos do que dispõe a Lei n® 1.020/2007;
CONSIDERANDO o artigo 8° da Resolução Normativa if 33/2012
do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e modificações feitas pela
Resolução Normativa n° 26/2014;
CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública,
pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos;
CONSIDERANDO que as atividades de competência do Controle
Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo
órgão central e unidades executoras, cujos resultados serão consignados em
relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
CONSIDERANDO o artigo 4® da Resolução Normativa n° 19/2018
e a Nota Técnica n° 2/2021 - item D, ambas do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso - TCE/MT, a respeito da implantação da Lei rf 13.460/2017;
CONSIDERANDO que o PAAI é o documento que orienta as
normas para as Auditorias Internas, especificando os procedimentos e
metodologia de trabalho a serem observ^ados pelo Controle Interno.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna -
PAAI/2025, nos termos da Lei rf 1.020/2007.
Art. 2" - O Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI/2025 consiste
na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis,
orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e
adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade,
legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Parágrafo Unico - A auditoria interna é executada por servidores do
Controle Interno.
Art. 3“ - O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos
procedimentos previstos nos seguintes documentos;
I. Plano de Ação do Controle Interno;
II. Lei Municipal 1.020/2007;
III. Instruções Normativas;
IV. Recomendação do TCE/MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 4“ - O Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI/2025, será
realizado de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Unico - As datas estabelecidas poderão sofrer
modificações, bem como poderá ser suprimido ou acrescido sistemas de acordo
com as averiguações da Controladoria e das equipes de Auditoria do Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 5“ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Intime-se,
Cumpra-se
Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 19 de dezembro de 2024.
VER. VALDÊCTR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
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ANEXO ÚNICO
Ma
N° Sistema/Unidade Prazo Jan Fev r Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
ovoi ,) Contas Anuais de Gestão 2024 11/01 1 1 mês
2 Análise do Portal Transparência 3 meses ()?/02 a 30/04
Relatório do 1 ° Quadrimestre
Contas de Gestão 2025
02/05
3 1 mês
30/05
Análise do Sistema de Frotas, e
Sistema de Almoxarifado 4 3 meses f)2/06 a 29/08
Relatório do 2° Quadrimestre
Contas de Gestão 2025
01/09
5 1 mês
iO/09
6 Auditoria no Sistema de Patrimônio 3 meses 01/10 a 28/1I
Elaboração do PAAI para o
exercício de 2025
01/12 a
19/12 7 20 dias
íi-K
WOXITON VILAS BOAS DE LIMA
Controlador Interno da Câmara Municipal
INO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
VER. VALDECIRAL
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