| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Art. 1º - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de Dezembro de 2024 a 01 de Fevereiro de 2025. Art. 2º - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1° de Fevereiro de 2025, exceto os de caráter essencial, ou por decisão judicial. Art. 3º - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador 1º Vice-Presidente. Art. 4º - Fica declarado Recesso na Câmara Municipal nos dias 23 de Dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N” 226 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que é de observância compulsória pelas Casas Legislativas; CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1" - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de Dezembro de 2024 a 01 de Fevereiro de 2025. Art. 2" - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1° de Fevereiro de 2025, exceto os de caráter essencial, ou por decisão judicial. Art. 3“ - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador 1° Vice-Presidente. Art. 4" - Fica declarado Recesso na Câmara Municipal nos dias 23 de Dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Art. 5" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 19 de Dezembro de 2024. VER VALlS^S^LVENTINO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br