| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Fica declarado Recesso Parlamentar, o período de 23 dezembro 2024 a 1° de fevereiro de 2025. Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1° de fevereiro de 2025, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial. O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador 1° Vice Presidente. Fica declarado Recesso na Câmara Municipal nos dias 2 de janeiro de 2025 a 5 de janeiro de 2025, com exceção do departamento de Recursos Humano. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA 001 DE 2 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre o Recesso Parlamentar, do período de 23 dezembro a 1° de fevereiro de 2025. Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que é de observância obrigatória pelas Casas Legislativas; CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de maio de 2007 e o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1” - Fica declarado Recesso Parlamentar, o período de 23 dezembro 2024 a 1° de fevereiro de 2025. Art. 2° - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1° de fevereiro de 2025, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial. Art. 3“ - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador 1° Vice Presidente. Art. 4° - Fica declarado Recesso na Câmara Municipal nos dias 2 de janeiro de 2025 a 5 de janeiro de 2025, com exceção do departamento de Recursos Humano. Art. 5” - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 2 de janeiro de 2025. Ver. Mar^AurélipJSales Ferreira de Moraes ^PíesideiTfeda Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br