br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaFica declarado Recesso Parlamentar, o período de 23 dezembro 2024 a 1° de fevereiro de 2025. Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1° de fevereiro de 2025, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial. O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador 1° Vice Presidente. Fica declarado Recesso na Câmara Municipal nos dias 2 de janeiro de 2025 a 5 de janeiro de 2025, com exceção do departamento de Recursos Humano.
native_id3946

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA 001 DE 2 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o Recesso Parlamentar, do período de
23 dezembro a 1° de fevereiro de 2025.
Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que é
de observância obrigatória pelas Casas Legislativas;
CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de
maio de 2007 e o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1” - Fica declarado Recesso Parlamentar, o período de 23 dezembro 2024 a 1°
de fevereiro de 2025.
Art. 2° - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de
tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho
até a data de 1° de fevereiro de 2025, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial.
Art. 3“ - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o
recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador 1°
Vice Presidente.
Art. 4° - Fica declarado Recesso na Câmara Municipal nos dias 2 de janeiro de 2025 a
5 de janeiro de 2025, com exceção do departamento de Recursos Humano.
Art. 5” - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 2 de janeiro de 2025.
Ver. Mar^AurélipJSales Ferreira de Moraes ^PíesideiTfeda Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →