| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | A jornada de trabalho e horário de funcionamento de atendimento ao público da Câmara Municipal de Primavera do Leste, do dia 08 de janeiro de 2025 até o dia 31 de Janeiro de 2025. será das 07h30min às 12h00min (Sete e meia ás doze horas), de segunda a sexta-feira. Os servidores em recesso deverão ficar à disposição e se apresentar de imediato, se convocados pelo Presidente da Câmara Municipal, para o serviço. Os servidores convocados para o serviço no recesso não receberão horas extras. O Poder Legislativo retornará as atividades legislativa no dia 03 de fevereiro de 2025, no seguinte horário de expediente público, das 07h00min às 13h00min (Sete às Treze horas), de segunda a sexta-feira |
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CÂMARA MUNICIPAL DE 0 yt }> h PRIMAVERA Ht LESTE 1% PORTARIA N° 026 DE 07 DE JANEIRO DE 2025. MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste. Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno. CONSIDERANDO o Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de 2024 a 1° de fevereiro de 2025. RESOLVE: Alt. 1“ A jornada de trabalho e horário de funcionamento de atendimento ao público da Câmara Municipal de Primavera do Leste, do dia 08 de janeiro de 2025 até o dia 31 de Janeiro de 2025. será das 07h30min às 12h00min (Sete e meia ás doze horas), de segunda a sexta-feira. §1° - Os servidores em recesso deverão ficar à disposição e se apresentar de imediato, se convocados pelo Presidente da Câmara Municipal, para o serviço. §2° - Os servidores convocados para o serviço no recesso não receberão horas extras. Alt. 2° - O Poder Legislativo retornará as atividades legislativa no dia 03 de fevereiro de 2025, no seguinte horário de expediente público, das 07h00min às 13h00min (Sete às Treze horas), de segunda a sexta-feira Art. 3® - Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição. Primavera do Leste, em 07 de janeiro de / tTDSTRDPMORAES “umcipal VER. M Presidente da Câ Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.ieg.br