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norma nº 30/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaRegulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão. Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1º. Leandro Rossetto Nogueira; §2º. Pedro Vitor Costa Oruê; §3º. Daiene de Souza Pires; §4º. Tiago Henrique da Silva; §5º. Elnatã Oliveira Reis Medeiros; §6º. Paulo Bruno de Melo Menezes; §7º. José Gonzaga Tonon; §8º. João Antônio Silva de Oliveira; §9º. Valmislei Alves dos Santos; §10. Paula Cistina Xavier Magalhães de Castro; §11. Pablo Vinícius de Andrade; §12. Lais Mara Moreira Mayer. A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA m LESTE
PORTARIA N° 030 DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre Regulamento de motorista, e dá
outras providêneias.
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 02, Regulamentada pela portaria
099/2020.
RESOLVE:
Art. 1“ — Regulamentar o uso de veíeulos perteneentes a Câmara Munieipal de
Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão.
Art. 2“ - Os veíeulos de propriedade da Câmara Munieipal poderão ser
conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior,
em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas:
§r. Leando Rossetto Nogueira;
§2°. Pedro Vitor Costa Oruê;
§3”. Daiene de Souza Pires;
§4”. Tiago Henrique da Silva;
§5°. Elnatã Oliveira Reis Medeiros;
§6”. Paulo Bruno de Melo Menezes;
§7”. José Gonzaga Tonon;
§8”. João Antônio Silva de Olieira;
§9. Valmislei Alves dos Santos;
§10. Paula Cistina Xavier Magalhães de Castro;
§11. Pablo Vinícius de Andrade;
§12. Lais Mara Moreira Mayer.
Art. 3° - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é
de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 . CEP 78850-000 /
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-173^
www.primaveradoleste.mt.ieg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA LESTE
Art. 2“ Esta portaria entra em vigor na data de sua edição.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 09 de janeiro de 2025.
nÉt:
-"""Presidente da.Câmafa Municipal
ver: . F. DE MORAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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