| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão. Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1º. Leandro Rossetto Nogueira; §2º. Pedro Vitor Costa Oruê; §3º. Daiene de Souza Pires; §4º. Tiago Henrique da Silva; §5º. Elnatã Oliveira Reis Medeiros; §6º. Paulo Bruno de Melo Menezes; §7º. José Gonzaga Tonon; §8º. João Antônio Silva de Oliveira; §9º. Valmislei Alves dos Santos; §10. Paula Cistina Xavier Magalhães de Castro; §11. Pablo Vinícius de Andrade; §12. Lais Mara Moreira Mayer. A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA m LESTE PORTARIA N° 030 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre Regulamento de motorista, e dá outras providêneias. MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Instrução Normativa 02, Regulamentada pela portaria 099/2020. RESOLVE: Art. 1“ — Regulamentar o uso de veíeulos perteneentes a Câmara Munieipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão. Art. 2“ - Os veíeulos de propriedade da Câmara Munieipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §r. Leando Rossetto Nogueira; §2°. Pedro Vitor Costa Oruê; §3”. Daiene de Souza Pires; §4”. Tiago Henrique da Silva; §5°. Elnatã Oliveira Reis Medeiros; §6”. Paulo Bruno de Melo Menezes; §7”. José Gonzaga Tonon; §8”. João Antônio Silva de Olieira; §9. Valmislei Alves dos Santos; §10. Paula Cistina Xavier Magalhães de Castro; §11. Pablo Vinícius de Andrade; §12. Lais Mara Moreira Mayer. Art. 3° - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 . CEP 78850-000 / Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-173^ www.primaveradoleste.mt.ieg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA LESTE Art. 2“ Esta portaria entra em vigor na data de sua edição. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 09 de janeiro de 2025. nÉt: -"""Presidente da.Câmafa Municipal ver: . F. DE MORAES Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br