| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Designar a servidora, Carla Piovany do Carmo Lourenço, matrícula n° 878, para desempenhar a função de FISCAL DO CONTRATO n. 072/2024, com a empresa GO TRIP TURISMO. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional, para a Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência n° 014/2023. |
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aA^ CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ^ PORTARIA N” 053 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre designação de fiseal de eontratos e dá outras providêneias. MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de aeordo com o artigo 23, anexo XV, do Regimento Interno; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que, representante da Administração Pública; a execução dos contratos seja fiscalizada por RESOLVE: Art. r Designar a servidora, Carla Piovany do Carmo Lourenço, matrícula n° 878, para desempenhar a função de FISCAL DO CONTRATO n. 072/2024, com a empresa GO TRIP TURISMO. OBJETO: Contratação de empresa especializada Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional, para a Câmara Municipal de Primavera do Estado de Mato Grosso, conforme especificações e condições constantes deste na prestação de serviço de Leste Termo de Referência n° 014/2023. Art. 2° Esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se, Publique-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 16 de janeiro de 2025. VER. MARCO ALT rEDE MORAES Presii ;E'‘Ha Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br