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norma nº 65/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaO Setor de Compras deve atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse do município, auxiliando pessoalmente a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares de todos os setores demandantes. Os integrantes do Setor de Compras através de sua nomeação, declaram ciência expressa das responsabilidades concomitantemente com as suas atribuições rotineiras - observando o disposto na Resolução n° 46/2023, devendo prestigiar a ética e não distanciarem dos princípios constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público, o da celeridade e o da razoabilidade, levando sempre em conta os objetivos do regime jurídico regente da contratação. A Comissão de Planejamento deverá trabalhar em modelos de Documento de Formalização de Demanda - DFD e Relatório de Viabilidade que atendam as necessidades de toda a estrutura do município para fins de padronização, em conformidade com a lei de Licitações e regulamentos do Poder Legislativo. O Setor de Compras será integrado pelos seguintes servidores; Titular - Eduarda Clates Padilha Netto - Matrícula 877 Titular - Vinícius Medeiros - Matrícula 801 Titular - Gabriele Rossatti Breda - Matrícula 881 Apoio - Gabriel Matheus Ravanello - Matrícula 879 Apoio - Flávia Daniela da Silva - Matrícula 810 Parágrafo Primeiro. Considerando a gestão por competência instituída novo regime de contratações, o Setor de Compras é integrado por servidores preferencialmente efetivos que possuem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento das contratações, composta por servidores com atuação no setor de licitações e também capacitados continuamente pelo município. O Setor de Compras fica autorizado a consultar servidores ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entender pertinentes a qualquer setor da estrutura do órgão. Parágrafo Único. Caso o servidor ou o contratado demandado se recuse a prestar as informações ou oferecer os documentos solicitados ou obstaculize a realização dos trabalhos pertinentes, a Diretoria-Geral deverá ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida. Os relatórios dos estudos técnicos deverão ser assinados pelo setor demandante, e no mínimo 03 (três) membros do Setor de Compras que supervisionaram a elaboração do estudo técnico e, em prestígio a segregação de funções, os servidores que formalizarem o relatório não poderão exercer a gestão ou a fiscalização do objeto estudado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N° 065 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação do Setor de
Compras e dá outras providências.
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.133 que dispõe sobre as Licitações
e Contratações Públicas;
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO n° 046/2023 que dispõe sobre o Setor
de Compras, de que trata o arts. 29 da estruturada administrativa da Câmara
Municipal de Primavera do Leste.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO n° 057/2023 que dispõe sobre Plano
de Contratações Anual, de que trata o arts. 12, VII e 18, da Lei n° 14.133, de
2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste.
CONSIDERANDO a necessidade de implantação dos estudos técnicos
preliminares e do gerenciamento de riscos na fase de planejamento das
contratações públicas como ação de governança prévia à transição para a
Nova Lei de Licitações;
CONSIDERANDO a necessidade de inserir procedimentos padronizados
para todas as modalidades de licitações e regulamentar intemamente o
planejamento das contratações procedimentos para atender as disposições
legais;
CONSIDERANDO que a fase de planejamento das contratações deve ser
atualizada às boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e o
levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de
Referência
padronizados;
ou do Projeto Básico, regulamentando procedimento
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 /
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br '—'
CÂMARA MUNICIPAL DE
yü PRIMAVERA DO LESTE '■iky
RESOLVE:
Art. 1° O Setor de Compras deve atuar de forma harmônica e eficaz a fim de
produzir o melhor resultado ao interesse do município, auxiliando
pessoalmente a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares de todos os
setores demandantes.
Art. 2" Os integrantes do Setor de Compras através de sua nomeação,
declaram ciência expressa das responsabilidades
concomitantemente com as suas atribuições rotineiras - observando o
disposto na Resolução n° 46/2023, devendo prestigiar a ética e não
distanciarem dos princípios constitucionais regentes das contratações
públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do
interesse público, o da celeridade e o da razoabilidade, levando sempre em
conta os objetivos do regime jurídico regente da contratação.
Art. 3“ A Comissão de Planejamento deverá trabalhar em modelos de
Documento de Formalização de Demanda - DFD e Relatório de Viabilidade
que atendam as necessidades de toda a estrutura do município para fins de
padronização, em conformidade com a lei de Licitações e regulamentos do
Poder Legislativo.
Art. 4® O Setor de Compras será integrado pelos seguintes servidores;
Titular - Eduarda Clates Padilha Netto - Matrícula 877
Titular - Vinícius Medeiros - Matrícula 801
Titular - Gabriele Rossatti Breda - Matrícula 881
Apoio - Gabriel Matheus Ravanello - Matrícula 879
Apoio - Flávia Daniela da Silva - Matrícula 810
Parágrafo Primeiro. Considerando a gestão por competência instituída
novo regime de contratações, o Setor de Compras é integrado por servidores
preferencialmente efetivos que possuem as competências necessárias à
completa execução das etapas de planejamento das contratações, composta
por servidores com atuação no setor de licitações e
também capacitados
continuamente pelo município.
assumidas
se
no
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 5“ O Setor de Compras fica autorizado a consultar servidores ou
contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na
conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entender
pertinentes a qualquer setor da estrutura do órgão.
Parágrafo Único. Caso o servidor ou o contratado demandado se recuse a
prestar as informações ou oferecer os documentos solicitados ou obstaculize
a realização dos trabalhos pertinentes, a Diretoria-Geral deverá ser
comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omissão
ocorrida.
Art. 6° Os relatórios dos estudos técnicos deverão ser assinados pelo setor
demandante, e no mínimo 03 (três) membros do Setor de Compras que
supervisionaram a elaboração do estudo técnico e, em prestígio a segregação
de funções, os servidores que formalizarem o relatório não poderão exercer a
gestão ou a fiscalização do objeto estudado.
Art. 7" Essa portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando
as disposições em contrária.
Registre-se,
Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 22 de fevereiro de 2025.
VER. MA^tCÓAJJRÉCÍO S. F. DE MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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