| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | O Setor de Compras deve atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse do município, auxiliando pessoalmente a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares de todos os setores demandantes. Os integrantes do Setor de Compras através de sua nomeação, declaram ciência expressa das responsabilidades concomitantemente com as suas atribuições rotineiras - observando o disposto na Resolução n° 46/2023, devendo prestigiar a ética e não distanciarem dos princípios constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público, o da celeridade e o da razoabilidade, levando sempre em conta os objetivos do regime jurídico regente da contratação. A Comissão de Planejamento deverá trabalhar em modelos de Documento de Formalização de Demanda - DFD e Relatório de Viabilidade que atendam as necessidades de toda a estrutura do município para fins de padronização, em conformidade com a lei de Licitações e regulamentos do Poder Legislativo. O Setor de Compras será integrado pelos seguintes servidores; Titular - Eduarda Clates Padilha Netto - Matrícula 877 Titular - Vinícius Medeiros - Matrícula 801 Titular - Gabriele Rossatti Breda - Matrícula 881 Apoio - Gabriel Matheus Ravanello - Matrícula 879 Apoio - Flávia Daniela da Silva - Matrícula 810 Parágrafo Primeiro. Considerando a gestão por competência instituída novo regime de contratações, o Setor de Compras é integrado por servidores preferencialmente efetivos que possuem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento das contratações, composta por servidores com atuação no setor de licitações e também capacitados continuamente pelo município. O Setor de Compras fica autorizado a consultar servidores ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entender pertinentes a qualquer setor da estrutura do órgão. Parágrafo Único. Caso o servidor ou o contratado demandado se recuse a prestar as informações ou oferecer os documentos solicitados ou obstaculize a realização dos trabalhos pertinentes, a Diretoria-Geral deverá ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida. Os relatórios dos estudos técnicos deverão ser assinados pelo setor demandante, e no mínimo 03 (três) membros do Setor de Compras que supervisionaram a elaboração do estudo técnico e, em prestígio a segregação de funções, os servidores que formalizarem o relatório não poderão exercer a gestão ou a fiscalização do objeto estudado. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N° 065 DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação do Setor de Compras e dá outras providências. MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.133 que dispõe sobre as Licitações e Contratações Públicas; CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO n° 046/2023 que dispõe sobre o Setor de Compras, de que trata o arts. 29 da estruturada administrativa da Câmara Municipal de Primavera do Leste. CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO n° 057/2023 que dispõe sobre Plano de Contratações Anual, de que trata o arts. 12, VII e 18, da Lei n° 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste. CONSIDERANDO a necessidade de implantação dos estudos técnicos preliminares e do gerenciamento de riscos na fase de planejamento das contratações públicas como ação de governança prévia à transição para a Nova Lei de Licitações; CONSIDERANDO a necessidade de inserir procedimentos padronizados para todas as modalidades de licitações e regulamentar intemamente o planejamento das contratações procedimentos para atender as disposições legais; CONSIDERANDO que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de Referência padronizados; ou do Projeto Básico, regulamentando procedimento Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 / Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br '—' CÂMARA MUNICIPAL DE yü PRIMAVERA DO LESTE '■iky RESOLVE: Art. 1° O Setor de Compras deve atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse do município, auxiliando pessoalmente a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares de todos os setores demandantes. Art. 2" Os integrantes do Setor de Compras através de sua nomeação, declaram ciência expressa das responsabilidades concomitantemente com as suas atribuições rotineiras - observando o disposto na Resolução n° 46/2023, devendo prestigiar a ética e não distanciarem dos princípios constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público, o da celeridade e o da razoabilidade, levando sempre em conta os objetivos do regime jurídico regente da contratação. Art. 3“ A Comissão de Planejamento deverá trabalhar em modelos de Documento de Formalização de Demanda - DFD e Relatório de Viabilidade que atendam as necessidades de toda a estrutura do município para fins de padronização, em conformidade com a lei de Licitações e regulamentos do Poder Legislativo. Art. 4® O Setor de Compras será integrado pelos seguintes servidores; Titular - Eduarda Clates Padilha Netto - Matrícula 877 Titular - Vinícius Medeiros - Matrícula 801 Titular - Gabriele Rossatti Breda - Matrícula 881 Apoio - Gabriel Matheus Ravanello - Matrícula 879 Apoio - Flávia Daniela da Silva - Matrícula 810 Parágrafo Primeiro. Considerando a gestão por competência instituída novo regime de contratações, o Setor de Compras é integrado por servidores preferencialmente efetivos que possuem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento das contratações, composta por servidores com atuação no setor de licitações e também capacitados continuamente pelo município. assumidas se no Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-17 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Art. 5“ O Setor de Compras fica autorizado a consultar servidores ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entender pertinentes a qualquer setor da estrutura do órgão. Parágrafo Único. Caso o servidor ou o contratado demandado se recuse a prestar as informações ou oferecer os documentos solicitados ou obstaculize a realização dos trabalhos pertinentes, a Diretoria-Geral deverá ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida. Art. 6° Os relatórios dos estudos técnicos deverão ser assinados pelo setor demandante, e no mínimo 03 (três) membros do Setor de Compras que supervisionaram a elaboração do estudo técnico e, em prestígio a segregação de funções, os servidores que formalizarem o relatório não poderão exercer a gestão ou a fiscalização do objeto estudado. Art. 7" Essa portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrária. Registre-se, Publique-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 22 de fevereiro de 2025. VER. MA^tCÓAJJRÉCÍO S. F. DE MORAES Presidente da Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br