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norma nº 72/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAlterar o §1º do Artigo 1º da Portaria 042/2023 e designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: § 1º - REBECA MORENA POZZEBONN ABREU § 2º - SANDRA JACOB Dl DOMENICO, § 3º - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS; A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito: Parágrafo Único - Membros Suplentes: I - MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE; II - RAFAEL SACHS; III - MAURO DOS SANTOS REGES. O Presidente da Comissão poderá requisitar outros servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição de seus membros. Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001 e demais legislações pertinentes, no que couber. Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N° 072 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria 042/2023 que dispõe sobre a criação e designação de
servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância,
Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar da Câmara Municipal
e dá outras previdências.
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001;
RESOLVE:
Art. r - Alterar o §1° do Artigo 1° da Portaria 042/2023 e designar,
termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a
Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo
Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três)
titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de
penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta
disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta:
nos
§ 1" - REBECA MORENA POZZEBONN ABREU
§ 2“ - SANDRA JACOB Dl DOMENICO,
§ 3” - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS;
Art. 2“ - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem
caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito:
Parágrafo Único - Membros Suplentes:
I - MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-0p
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 349^
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
II - RAFAEL SACHS;
III - MAURO DOS SANTOS REGES.
Art. 3° - O Presidente da Comissão poderá requisitar outros
servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição
de seus membros.
Art. 4" - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão
Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro
de 200 le demais legislações pertinentes, no que couber.
Art. 5” - Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam
dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a
elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n° 679, de
25 de setembro de 2001.
Art. 6" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contraria.
Publique-se; intime-se; cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 22 de janeiro de 2025.
VER. MARpeTAURÉ Preáídi
Cf. de MORAES
Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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