| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | Alterar o §1º do Artigo 1º da Portaria 042/2023 e designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: § 1º - REBECA MORENA POZZEBONN ABREU § 2º - SANDRA JACOB Dl DOMENICO, § 3º - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS; A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito: Parágrafo Único - Membros Suplentes: I - MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE; II - RAFAEL SACHS; III - MAURO DOS SANTOS REGES. O Presidente da Comissão poderá requisitar outros servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição de seus membros. Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001 e demais legislações pertinentes, no que couber. Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N° 072 DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria 042/2023 que dispõe sobre a criação e designação de servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar da Câmara Municipal e dá outras previdências. MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001; RESOLVE: Art. r - Alterar o §1° do Artigo 1° da Portaria 042/2023 e designar, termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: nos § 1" - REBECA MORENA POZZEBONN ABREU § 2“ - SANDRA JACOB Dl DOMENICO, § 3” - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS; Art. 2“ - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito: Parágrafo Único - Membros Suplentes: I - MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE; Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-0p Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 349^ www.primaveradoleste.mt.leg.br 34 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE II - RAFAEL SACHS; III - MAURO DOS SANTOS REGES. Art. 3° - O Presidente da Comissão poderá requisitar outros servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição de seus membros. Art. 4" - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 200 le demais legislações pertinentes, no que couber. Art. 5” - Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001. Art. 6" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contraria. Publique-se; intime-se; cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 22 de janeiro de 2025. VER. MARpeTAURÉ Preáídi Cf. de MORAES Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br