| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | Art. 1° - Alterar a Portaria 134/2017, que regulamenta o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal, poderão ser conduzidos por motoristas quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas: §1°. JOSÉ CÂNDIDO VALVERDE NETO; §2°. RENAN CÉSAR MARCOLINO NUNES; §3". ANALZIRA OLIVEIRA CAMPOS NETA; §4°. MAURO DOS SANTOS REGES; §5". LUIZ CARLOS REZENDE; §6°. GUSTAVO CAMPOS FORTES; §7°. JAIR DA SILVA; §8°. HENRIQUE ALEXANDRE GATTO; §9". VERA LÚCIA HENNERICH DE LIMA; §10. JOELIO ROSA DE MORAES; §11. MARCOS VALERIO SILVA ARRUDA; §12°. ANDERSON GONÇALVES LIMA. |
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00 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO lESTE O Legislativo mais perto de você! iCàniara íviuniciDal Pva do LeslePORTARIA N° 152. de 07 DE JUNHO DE 2017 Altera a Portaria 134/2017, a qual dispõe sobre regulamento de motorista e dá outras providências. LEONARDO TADEU BORTOLIN, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Instrução Normativa n° 5, aprovada pela Resolução 12 de 21 de novembro de 2012. RESOLVE: Art. 1° - Alterar a Portaria 134/2017, que regulamenta o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal, poderão ser conduzidos por motoristas quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas: §1°. JOSÉ CÂNDIDO VALVERDE NETO; §2°. RENAN CÉSAR MARCOLINO NUNES; §3". ANALZIRA OLIVEIRA CAMPOS NETA; §4°. MAURO DOS SANTOS REGES; §5". LUIZ CARLOS REZENDE; §6°. GUSTAVO CAMPOS FORTES; §7°. JAIR DA SILVA; §8°. HENRIQUE ALEXANDRE GATTO; §9". VERA LÚCIA HENNERICH DE LIMA; §10. JOELIO ROSA DE MORAES; §11. MARCOS VALERIO SILVA ARRUDA; §12°. ANDERSON GONÇALVES LIMA. Art. 3° - O artigo 4°, da Instrução Normativa n° 5, de 2012, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 07 de Junho de 2017. r. LEONARDO TM ~ PresMeiite da-0 TADEU BORTOLIN ámara iViunicinai www.camarapva.mt.gov.br ^vera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 9 do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734