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norma nº 152/2017

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 152 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaArt. 1° - Alterar a Portaria 134/2017, que regulamenta o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal, poderão ser conduzidos por motoristas quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas: §1°. JOSÉ CÂNDIDO VALVERDE NETO; §2°. RENAN CÉSAR MARCOLINO NUNES; §3". ANALZIRA OLIVEIRA CAMPOS NETA; §4°. MAURO DOS SANTOS REGES; §5". LUIZ CARLOS REZENDE; §6°. GUSTAVO CAMPOS FORTES; §7°. JAIR DA SILVA; §8°. HENRIQUE ALEXANDRE GATTO; §9". VERA LÚCIA HENNERICH DE LIMA; §10. JOELIO ROSA DE MORAES; §11. MARCOS VALERIO SILVA ARRUDA; §12°. ANDERSON GONÇALVES LIMA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO lESTE
O Legislativo mais perto de você! iCàniara íviuniciDal Pva do Lesle￾PORTARIA N° 152. de 07 DE JUNHO DE 2017
Altera a Portaria 134/2017, a qual dispõe sobre
regulamento de motorista e dá outras providências.
LEONARDO TADEU BORTOLIN, PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais;
Considerando a Instrução Normativa n° 5, aprovada pela Resolução 12 de 21
de novembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar a Portaria 134/2017, que regulamenta o uso de veículos
pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para
motoristas dos referidos veículos.
Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal, poderão ser
conduzidos por motoristas quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias
e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas:
§1°. JOSÉ CÂNDIDO VALVERDE NETO;
§2°. RENAN CÉSAR MARCOLINO NUNES;
§3". ANALZIRA OLIVEIRA CAMPOS NETA;
§4°. MAURO DOS SANTOS REGES;
§5". LUIZ CARLOS REZENDE;
§6°. GUSTAVO CAMPOS FORTES;
§7°. JAIR DA SILVA;
§8°. HENRIQUE ALEXANDRE GATTO;
§9". VERA LÚCIA HENNERICH DE LIMA;
§10. JOELIO ROSA DE MORAES;
§11. MARCOS VALERIO SILVA ARRUDA;
§12°. ANDERSON GONÇALVES LIMA.
Art. 3° - O artigo 4°, da Instrução Normativa n° 5, de 2012, é de observância
compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se,
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 07 de Junho de 2017.
r. LEONARDO TM
~ PresMeiite da-0
TADEU BORTOLIN
ámara iViunicinai
www.camarapva.mt.gov.br
^vera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
9 do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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