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norma nº 122/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaFicam suspensos os repasses relacionados a proporção aumentada pela Lei 2.309 de 23 de dezembro de 2024, limitando-se os pagamentos aos valores previamente fixados, corrigidos apenas pelos índices legais. A manutenção da suspensão permanecerá até que haja decisão judicial definitiva na ação em trâmite, a fim de evitar eventuais devoluções de valores pagos que venham a ser julgados indevidos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE -tik
PORTARIA N” 122 DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a suspensão do aumento do subsídio
dos Vereadores da Câmara Municipal de Primavera
do Leste/MT.
Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Ação Popular n° 1000258-49.2025.8.11.0037;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 001/2025/PJCM - JLS.
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam suspensos os repasses relacionados a proporção aumentada pela Lei
2.309 de 23 de dezembro de 2024, limitando-se os pagamentos aos valores previamente
fixados, corrigidos apenas pelos índices legais.
Art. 2" - A manutenção da suspensão permanecerá até que haja decisão judicial
definitiva na ação em trâmite, a fim de evitar eventuais devoluções de valores pagos que
venham a ser julgados indevidos.
Art. 3“ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 24 de janeiro de 2025.
Ver. MárcctAurélio Sales Ferrçira de Moraes
“esidente ifaMunicipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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