| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Ficam suspensos os repasses relacionados a proporção aumentada pela Lei 2.309 de 23 de dezembro de 2024, limitando-se os pagamentos aos valores previamente fixados, corrigidos apenas pelos índices legais. A manutenção da suspensão permanecerá até que haja decisão judicial definitiva na ação em trâmite, a fim de evitar eventuais devoluções de valores pagos que venham a ser julgados indevidos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE -tik PORTARIA N” 122 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a suspensão do aumento do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT. Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, CONSIDERANDO a Ação Popular n° 1000258-49.2025.8.11.0037; CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 001/2025/PJCM - JLS. RESOLVE: Art. 1° - Ficam suspensos os repasses relacionados a proporção aumentada pela Lei 2.309 de 23 de dezembro de 2024, limitando-se os pagamentos aos valores previamente fixados, corrigidos apenas pelos índices legais. Art. 2" - A manutenção da suspensão permanecerá até que haja decisão judicial definitiva na ação em trâmite, a fim de evitar eventuais devoluções de valores pagos que venham a ser julgados indevidos. Art. 3“ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 24 de janeiro de 2025. Ver. MárcctAurélio Sales Ferrçira de Moraes “esidente ifaMunicipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br