| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Designar a servidora, Flávia Daniela da Silva, matricula nº 810, para desempenhar a função de FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2025, com a empresa VANESSA CARLI TREINAMENTOS - LTDA, CNPJ **.***.527/0001-52 Objeto Contratação de Empresa Especializada para ministração de Curso Presencial de Capacitação sob os temas: “Poder Legislativo em Ação e Treinamento de Oratória destinado a 60 (sessenta) Servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, nos dias; 30 e 31 de janeiro e 04 e 05 de fevereiro de 2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N° 126 DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre designação de físcal de contratos e dá outras providências. MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 23, anexo XV, do Regimento Interno; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que, a execução dos contratos seja fiscalizada por representante da Administração Pública; RESOLVE Art. r Designar a servidora, Flávia Daniela da Silva, matricula n° 810, para desempenhar a função de FISCAL DO CONTRATO N® 006/2025, com a empresa \ANESSA CARLI TREINAMENTOS - LTDA, CNPJ **.***.527/0001-52 Objeto Contratação de Empresa Especializada para ministração de Curso Presencial de Capacitação sob os temas: “Poder Legislativo em Ação e Treinamentode Oratória destinado a 60 (sessenta) Servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, nos dias; 30 e 31 de janeiro e 04 e 05 de fevereiro de 2025. Alt. 2° Esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se, Publique-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 30 de janeiro de 2025. RÉLIO S. F. DE MORAES Presidente da Câmara Municipal VER. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br