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norma nº 2300/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2300 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Primavera do Leste-MT, para o exercício financeiro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
LEI N.º 2300 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
 CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, 
fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município 
abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO I
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º - Estima-se a Receita Total em R$ 
802.541.663,55 (oitocentos e dois milhões, quinhentos e quarenta e um 
mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), sen￾do R$ 748.510.763,55 (setecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e 
dez mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), pa￾ra Administração Direta, e R$ 54.030.900,00 (Cinquenta e quatro milhões, 
trinta mil e novecentos reais), para a Administração Indireta, que serão ar-
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recadadas na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do 
seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
 Receitas Tributárias 192.760.044,07
 Receita de Contribuições 13.959.000,00
 Receita Patrimonial 10.748.535,75
 Receita de Serviços 169.200,00
 Transferências Correntes 474.205.610,66
 Outras Receitas Correntes 4.852.603,14
 ( - ) Deduções -74.664.470,25
TOTAL: 622.030.523,37
RECEITAS DE CAPITAL
 Operaçoes de Crédito 0,00
 Alienação de Bens 10.945.125,00
 Transferências de Capital 115.535.115,18
TOTAL: 126.480.240,18
SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 748.510.763,55
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
 Receita de Contribuições 18.094.650,00
 Receita Patrimonial 84.000,00
 Outras Receitas Correntes 316.050,00
TOTAL: 18.494.700,00
 Receita de Contribuições (Intraorçamentária) 29.635.200,00
 Receita de Serviços – Intra OFSS 5.901.000,00
TOTAL: 35.536.200,00
SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 54.030.900,00
TOTAL GERAL: 802.541.663,55
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CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A Despesa Total do Município é fixada na forma 
dos Anexos desta Lei em R$ 802.541.663,55 (oitocentos e dois milhões, 
quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e cin￾quenta e cinco centavos), sendo R$ 748.510.763,55 (setecentos e quarenta 
e oito milhões, quinhentos e dez mil, setecentos e sessenta e três reais e 
cinquenta e cinco centavos), para Administração Direta, e R$ 
54.030.900,00 (Cinquenta e quatro milhões, trinta mil e novecentos reais), 
para a Administração Indireta, que serão realizadas segundo a discrimina￾ção dos quadros de trabalhos e natureza de despesas que assim estão des￾dobrados:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 Despesas Correntes 535.794.899,55
 Despesas Correntes Intraorçamentárias 29.635.200,00
 Despesas de Capital 178.080.664,00
 Reserva de Contingência 5.000.000,00
SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 748.510.763,55
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 Despesas Correntes 28.150.500,00
 Despesas de Capital 771.750,00
 Reserva de Contingência 25.108.650,00
SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 54.030.900,00
TOTAL GERAL: 802.541.663,55
II – POR GRUPO DE DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 Pessoal e Encargos Sociais 275.580.792,40
 Juros e Encargos da Dívida 50.000,00
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 Outras Despesas Correntes 289.799.307,15
 Investimentos 177.080.664,00
 Amortização da Dívida 1.000.000,00
 Reserva de Contingência 5.000.000,00
SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 748.510.763,55
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 Pessoal e Encargos Sociais 25.079.250,00
 Juros e Encargos da Dívida 52.500,00
 Outras Despesas Correntes 3.018.750,00
 Investimentos 740.250,00
 Amortização da Dívida 31.500,00
 Reserva Contingência 25.108.650,00
SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 54.030.900,00
TOTAL GERAL: 802.541.663,55
III – POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3.1.90 – Aplicações Diretas 243.989.592,40
3.1.91 – Aplicações Diretas Decor. Operações - RPPS 31.591.200,00
3.2.90 – Aplicações Diretas 50.000,00
3.3.50 – Trans. Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 5.010.008,56
3.3.71 – Transferências a Consórcios Públicos 3.561.743,64
3.3.90 – Aplicações Diretas 281.227.554,95
4.4.90 – Aplicações Diretas 177.080.664,00
4.6.90 – Aplicações Diretas 1.000.000,00
9.9.99 – Reserva de Contingência 5.000.000,00
SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 748.510.763,55
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3.1.71 – Transf. A Consórcios Públicos 5.250,00
3.1.90 – Aplicações Diretas 25.074.000,00
3.1.91 – Aplicações Diretas Decor. Operações - RPPS 0,00
3.2.90 – Aplicações Diretas 52.500,00
3.3.71 – Transferências a Consórcios Públicos 5.250,00
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3.3.90 – Aplicações Diretas 3.013.500,00
4.4.71 – Transf. A Consórcios Públicos 5.250,00
4.4.90 – Aplicações Diretas 735.000,00
4.6.90 – Aplicações Diretas 31.500,00
9.9.99 – Reserva de Contingência 25.108.650,00
SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 54.030.900,00
TOTAL GERAL: 802.541.663,55
IV – POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal 28.000.000,00
Executivo Municipal 21.499.200,00
Secretaria de Agricultura e M. Ambiente 24.488.200,00
Secretaria de Administração 16.932.200,00
Secretaria de Fazenda 36.180.860,00
Secretaria de Educação 167.001.866,83
Secretaria de Saúde 206.084.416,72
Secretaria de Assistência Social 68.688.500,00
Secretaria de Infraestrutura 146.246.600,00
Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude 11.297.800,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 911.000,00
Secretaria de Esporte 14.592.200,00
Secretaria de Governo 6.197.500,00
SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 748.510.763,55
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IMPREV 54.030.900,00
SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 54.030.900,00
TOTAL GERAL: 802.541.663,55
V – POR FUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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01 – Legislativa 28.000.000,00
04 – Administração 64.574.823,80
08 – Assistência Social 35.088.500,00
10 – Saúde 206.084.416,72
12 – Educação 167.001.866,83
13 – Cultura 10.242.200,00
15 – Urbanismo 79.253.000,00
16 – Habitação 33.600.000,00
18 – Gestão Ambiental 18.014.100,00
20 – Agricultura 3.536.600,00
22 – Indústria 711.000,00
23 – Comércio e Serviços 911.000,00
26 – Transporte 75.512.156,20
27 – Desporto e Lazer 14.931.100,00
28 - Encargos Especiais 6.050.000,00
99 – Reserva de Contingência 5.000.000,00
SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 748.510.763,55
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 – Previdência Social 28.922.250,00
99 – Reserva de Contingência 25.108.650,00
SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 54.030.900,00
TOTAL GERAL: 802.541.663,55
VI – POR PROGRAMA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
0001 – Ação Legislativa 28.000.000,00
0002 – Gestão do Poder Executivo 7.003.300,00
0003 – Promoção e Apoio ao Desenvolvimento 3.723.100,00
0004 – Promoção da Agricultura Familiar 651.000,00
0005 – Infraestrutura Municipal 632.500,00
0006 – Gerenciamento de Resíduos Sólidos 15.201.000,00
0007 – Primavera em Desenvolvimento 3.401.420,00
0008 – Fortalecimento do Controle Interno 998.400,00
0009 – Jurídico em Ação 3.027.500,00
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0010 – Defesa Social e Monitoramento Urbano 6.470.000,00
0011 – Conservação e Preservação do Meio Ambiente 2.813.100,00
0012 - Gestão Administrativa 16.932.200,00
0013 – Finanças Municipais 14.763.803,80
0014 – Fortalecimento Fiscal do Município 3.511.500,00
0015 – Trânsito e Mobilidade Urbana 12.905.556,20
0016 – Educação e Ensino de Qualidade 167.001.866,83
0017 – Esporte e Cidadania 14.592.200,00
0018 – Gestão em Saúde 14.051.829,80
0019 – Atenção Básica à Saúde 45.499.946,40
0020 – Média e Alta Complexidade 136.532.325,56
0021 – Assistência Farmacêutica 3.183.658,08
0022 – Vigilância em Saúde 6.816.656,88
0023 – Gestão do SUAS 13.343.00000
0024 – Gestão do Fundo Municipal de Assist. Social 20.479.500,00
0025 – Gestão do FMDCA 1.266.000,00
0026 – Moradia Popular 33.600.000,00
0027 – Ed. Pública, Infraestrutura e Serviços... 145.614.100,00
0028 – Fomento da Cultura, Cidadania e Juventude 9.335.500,00
0030 – Gestão Cultural 906.700,00
0031 – Fomento do Turismo e do Lazer 1.055.600,00
0032 – Gestão da Secretaria de Governo 6.197.500,00
0901 – Op. Especiais: Cumprimento de Sentenças 4.000.000,00
9999 – Reserva de Contingência 5.000.000,00
SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 748.510.763,55
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
0029 – Previdência Municipal 54.030.900,00
SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 54.030,900,00
TOTAL GERAL: 802.541.663,55
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
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Artigo 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município 
abrangendo as entidades de Administração Direta e Indireta é de R$ 
295.203.816,72 (duzentos e noventa e cinco milhões, duzentos e três mil, 
oitocentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), conforme discrimi￾nação.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 Saúde 206.084.416,72
 Assistência Social 35.088.500,00
SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 241.172.916,72
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 Previdência Social 54.030.900,00
SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 54.030.900,00
TOTAL GERAL: 295.203.816,72
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso 
da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, 
como determinado pelo artigo 43, §1º e seus incisos, da Lei n.º 4.320/64, 
créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) 
do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, considerando-se a soma 
dos valores da Administração Direta e Indireta.
Artigo 6º - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a reali￾zar no curso da execução orçamentária operações de crédito nas espécies, 
limites e condições estabelecidas em Resolução do senado Federal e na Le-
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gislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.º 
101/2000.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025, 
revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 20 de dezembro de 2024.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
TCR. 
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ANEXO DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM 
OS OBJETIVOS E METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS QUE 
INTEGRA A LDO.
EXERCÍCIO 2025
RESULTADO PRIMÁRIO:
Com relação ao Resultado Primário, a previsão de Receitas está na 
ordem de R$ 802.541.663,55 (oitocentos e dois milhões, quinhentos e qua￾renta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centa￾vos), para a Administração Direta e Indireta, resultado este não inferior ao 
previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. As despesas por sua vez, tam￾bém estão compatíveis, uma vez que o resultado de R$ 802.541.663,55 (oi￾tocentos e dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e ses￾senta e três reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente demonstrada 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
RESULTADO NOMINAL:
Verifica-se que a mensuração da dívida consolidada foi atendida com 
a inclusão de previsão de ativo disponível, conforme histórico, no montante 
de R$ 172.691.664,00 (cento e setenta e dois milhões, seiscentos e noventa 
e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), com isso obtemos um Resul￾tado Nominal dentro dos limites da LDO, compondo corretamente a possi￾bilidade de tal valor figurar junto a dívida em discussão administrativa do 
Município, respeitado obviamente suas atualizações.
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PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2025
Neste quesito seguem as tabelas de ajuste para demonstrar a compa￾tibilidade entre o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Or￾çamentária Anual:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade
1.001
1.002
01.001
1.003
2.001
2.002
2.003
2.004
2.006
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade
1.101
1.102
1.104
1.168
1.180
2.101
2.129
2.130
2.132
2.133
2.134
2.135
2.136
2.137
9.001
02.001
02.002
02.003
02.004
02.005
02.006
02.007
02.008
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03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade
1.101
1.102
1.105
1.106
1.107
1.108
1.109
1.134
2.138
1.169
2.138
2.139
2.141
03.001
03.002
03.003
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade
1.101
1.102
1.141
1.144
1.176
1.177
1.178
1.179
2.102
2.111
2.142
2.143
2.144
2.145
2.146
04.001
04.002
04.003
04.004
05 – SECRETARIA DE FAZENDA
LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
1.101
1.102
1.114
1.132
1.170
1.183
2.102
2.147
2.148
2.150
2.151
2.152
2.193
9.002
9.003
9.999
05.001
05.002
05.003
05.004
05.005
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade
1.102
1.117
1.119
1.120
1.121
1.152
1.182
2.117
2.118
2.153
2.154
2.155
2.156
2.157
2.158
2.159
2.160
06.001
06.002
06.004
06.005
07 – SECRETARIA DE SAÚDE
LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
1.101
1.102
1.122
1.123
1.124
1.138
1.162
2.123
2.124
2.162
2.163
2.164
2.166
2.167
2.168
2.170
2.171
2.172
2.173
2.174
2.175
2.176
2.177
2.178
2.179
2.180
2.181
2.182
2.183
2.184
2.191
2.193
07.001
07.002
07.003
07.004
07.005
07.006
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade
1.101
1.102
1.129
1.130
1.149
1.153
1.154
08.001
08.002
08.003
08.004
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
1.155
1.156
1.167
1.173
1.174
1.175
2.104
2.105
2.106
2.119
2.120
2.121
2.122
2.125
2.149
2.165
2.169
09 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade
1.101
1.102
1.131
1.135
1.136
1.137
1.140
1.148
1.157
1.158
1.164
1.171
1.172
1.185
2.126
2.127
2.128
09.001
09.002
09.003
10 - IMPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚ￾BLICOS DE PRIMAVERA DO LESTE – MT.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade
1.501
1.502
2.501
2.502
2.503
9.999
10.001
11 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE
LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade
1.101
1.102
1.128
1.133
1.142
1.143
1.146
1.147
2.108
2.109
2.112
2.113
2.114
2.189
11.001
11.002
11.003
12 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade
1.101
1.102
1.110
1.111
1.159
1.181
2.102
2.110
2.140
2.192
12.001
12.002
Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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13 – SECRETARIA DE ESPORTE
LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade
1.101
1.102
1.112
1.115
1.116
1.184
2.103
2.115
2.116
2.161
13.001
13.002
14 – SECRETARIA DE GOVERNO
LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade
1.101
1.102
2.102
2.185
2.186
2.187
2.188
14.001
14.002
14.003
14.004
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LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
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DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, SOBRE AS RE￾CEITAS E DESPESAS, DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, 
REMISSÕES, SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEI￾RA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA.
Os efeitos que ocorrem em relação aos fenômenos jurídicos mencio￾nados, são combatidos pelas medidas de compensação, conforme disposto 
no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Tabela 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
TRIBUTOS MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFÍCIO
RENÚNCIA RECEITA PREVISTA (R$) COMPENSAÇÃO
2025 2026 2027
IPTU
Isenção (Des￾contos Conce￾didos)
Residências e Esta￾belecimentos comer￾ciais
7.000.000,00 7.700.000,00 8.470.000,00
Aumentar o número de 
contribuintes que efetu￾am o pagamento na data 
prevista e regularizam os 
débitos anteriores para o 
aproveitamento dos 
descontos oferecidos.
IPTU Isenção
Aposentados 
/Pensionistas/ Defici￾entes Físicos/ Asso￾ciações e Entidades 
Beneficentes.
1.510.000,00 1.661.000,00 1.827.100,00
Aumentar o número de 
contribuintes conforme 
verificado nas medidas 
anteriores.
DÍVIDA 
ATIVA (Mul￾tas e Juros)
Anistia
Proprietário de imó￾veis, comércio e 
indústria de serviços.
1.500.000,00 1.650.000,00 1.815.000,00
Ampliar e qualificar o 
setor de execução fiscal, 
agilizando os processos 
judiciais.
ISSQN Isenção
Estabelecimentos 
comerciais, industri￾ais e serviços.
1.650.000,00 1.815.000,00 1.996.500,00
Incentivar a instalação 
de novos estabelecimen￾tos no Município, através 
da regularização.
I T B I Isenção
Proprietários de 
Imóveis Urbanos e 
Rurais
2.750.00,00 3.025.000,00 3.327.500,00
Incentivar os proprietá￾rios de Imóveis a regula￾rizarem os Registros dos 
Imóveis.
Taxas Isenção
Estabelecimentos 
comerciais, industri￾ais e serviços.
1.404.700,00 1.545.170,00 1.699.687,00
Incentivar a instalação 
de novos estabelecimen￾tos no Município, através 
da regularização.
TOTAL 15.814.700,00 17.396.170,00 19.135.787,00
Dessa forma, fica fácil a percepção de que todas as formas de “re￾núncia” que foram previstas, inclusive dispostas nos anexos que acompa￾nham o Projeto de Lei Orçamentária, possuem medidas que ao invés de 
causar um impacto negativo sobre a receita causam sim um impacto positi-
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vo, aumentando o universo de contribuintes dispostos a realizar a quitação 
dos tributos no prazo devido ou mesmo sob forma de incentivo a instalação 
de novos postos de trabalho, o que vem a ocasionar maior implemento na 
economia local, influenciando diretamente nos gastos sociais do Município, 
pois, uma vez que o munícipe possui mais poder aquisitivo, menos irá ne￾cessitar da máquina estatal, garantindo assim em última análise a almejada 
economia. 
Além disso, incentivos existem, entretanto, são acompanhados de 
determinadas medidas que são eficazes mesmo com relação aos tributos 
com fato gerador ocorrido há algum tempo. Neste diapasão temos a apre￾sentar o desconto do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano de apro￾ximadamente R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais) onde o contribuinte 
somente poderá se beneficiar do desconto oferecido mantendo em dia o re￾colhimento deste tributo, evitando a necessidade da cobrança daquelas dí￾vidas que de outra forma, notadamente a judiciária, seria realizado um gas￾to maior para os esforços tendentes ao recebimento, do que valeria inicial￾mente o principal da dívida. Ressalta-se que somente se está a fazer refe￾rência da parte dos descontos de campanha e não daqueles incentivos rela￾cionados a situação de determinados grupos de pessoas. 
Demonstrado, portanto, que as receitas com estes incentivos tendem 
em verdade a maximizar a arrecadação, não há que se falar em efeitos com 
relação às despesas, pois as mesmas são fixadas em relação ao que foi es￾timado de receita e os mencionados descontos foram levados em conta.
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DEMONSTRATIVO DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO ÀS RENÚN￾CIAS DE RECEITA E AO AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS 
DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2025
RENÚNCIAS DE RECEITA:
Estas já estão previstas no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2025, portanto refletidas automaticamente na Elabora￾ção do Orçamento Municipal para o exercício de 2025. Dessa forma, tem￾se a informar que as Metas Fiscais do Município foram fixadas levando em 
conta as campanhas para aumento da arrecadação que realizassem descon￾tos e outras benesses tributárias, o que pode configurar renúncia de receita. 
Por outro lado também esta previsto no Projeto da Lei de Diretrizes Orça￾mentárias o que não seria considerado renúncia de receita, e neste ponto 
destaca-se aqueles créditos cuja cobrança acaba sendo mais custosa do que 
o valor do tributo.
Sobre este tema, no que toca a renúncia de receita propriamente dito, 
informamos que foi tratado inclusive em valores o anexo que acompanha 
esta Lei, denominado “Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as re￾ceitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e 
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”.
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO:
O controle de despesas desta natureza encontra salvaguarda no Proje￾to da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, devida￾mente encaminhado a Casa Legislativa Municipal, que em seu artigo 16, 
dispõe o seguinte:
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“Artigo 16 - Caso ocorra frustração das Metas de Arre￾cadação da Receita comprometendo o equilíbrio entre 
receita e despesa ou mesmo as metas de resultado, e para 
eventual recondução do montante da dívida consolidada 
nos limites estabelecidos, será fixada limitação de empe￾nho e da movimentação financeira.
§ 1º - A limitação de que trata este artigo será fixada de 
forma proporcional à participação dos Poderes Legisla￾tivo e Executivo no total de dotações orçamentárias 
constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 
2025 e seus créditos adicionais.
§ 2º - A limitação terá como base o percentual de redu￾ção proporcional ao déficit de arrecadação e será de￾terminada por unidades orçamentárias.
§ 3º - A limitação de empenho e da movimentação fi￾nanceira será determinada pelos Chefes do Poder Exe￾cutivo e Legislativo, dando-se respectivamente, por De￾creto e por Ato da Mesa.
§ 4º - Excluem-se da limitação de trata este artigo às 
despesas que constituem obrigação constitucional e le￾gal de execução, em atendimento ao § 2º do art. 9º da 
Lei Complementar 101/2000.
§ 5º - A limitação de empenhos mencionada no caput 
deste artigo, observará ainda, a fonte de recursos, para 
as seguintes despesas:
I – eliminação ou redução de vantagens concedidas a 
servidores;
II – eliminação de despesas com horas extras;
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III – redução de gastos com materiais e serviços terceiri￾zados, de forma que não prejudiquem o oferecimento dos 
serviços públicos essenciais; e
IV – redução de investimentos programados, desde que 
não comprometidos àqueles relacionados a atividades 
consideradas essenciais.” (Grifo nosso).
Estando as medidas propriamente ditas nos incisos destacados no 
parágrafo 5º do artigo em análise.
Portanto, a compensação tanto da renúncia de receita, que insistimos, 
fica mais evidente no Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as re￾ceitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e 
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, que acompanha 
esta Lei Orçamentária, tanto com relação ao controle de despesas de caráter 
continuado que encontra nas medidas elencadas no artigo 16, da Lei de Di￾retrizes Orçamentárias, entendemos presente. Pois se de um lado apresen￾tamos uma realidade em que os incentivos verificados na receita possuem o 
condão de torná-la mais vigorosa, doutro demonstramos que as despesas já 
possuem um critério objetivo de controle quando necessário o implemento 
deste. Há que se ressaltar ainda que a manifestação do ato que definirá o tal 
controle ocorrerá em forma de Decreto conforme dispõe o § 3º do artigo 16 
já citado. 
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DESCRIÇÃO SUCINTA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E 
SUAS PRINCIPAIS FINALIDADES, COM RESPECTIVA LEGISLA￾ÇÃO
EXERCÍCIO 2025
ÓRGÃO UNIDADE DESCRIÇÃO TIPO
01 CÂMARA MUNICIPAL ADM. DIRETA
001 Manutenção Departamento Administração 
Câmara Lei n.° 968/2006. Manutenção das atividades administrativas do 
poder legislativo de Primavera do Leste.
02 EXECUTIVO MUNICIPAL ADM. DIRETA
001 Gabinete do Prefeito
Lei n.° 968/2006.
Execução de ações voltadas á manutenção do 
Gabinete do Prefeito.
002 Chefia de Gabinete
Execuções de ações atribuídas à chefia de 
gabinete do executivo municipal.
003 Coordenadoria de Processamento de Dados
Execução de atividades atribuídas á Coorde￾nadoria de Processamento de Dados.
004 Unidade Central de Controle Interno
Execuções de ações atribuídas á unidade cen￾tral de controle interno.
005 Procuradoria Geral do Município
Execução de atividades atribuídas à Procura- Lei n.º 1755/2018.
doria Geral do Município.
006 Assessoria de Comunicação Social
Lei n.° 968/2006. Execução de atividades atribuídas á Assesso￾ria de Comunicação Social.
007 Coordenadoria de Defesa do Consumidor
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Execução de atividades que visam garantir o 
direito dos consumidores.
008 Assessoria de Defesa Social
Execução de atividades que visam garantir a 
defesa social dos munícipes.
03 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ADM. DIRETA
001 Gabinete do Secretário
Lei n.º 1764/2018.
Execução de ações voltadas à manutenção do 
gabinete do secretário (a) de Agricultura e 
Meio Ambiente.
002 Coordenadoria Agricultura Familiar
Execução de atividades atribuídas à coorde￾nadoria de Agricultura Familiar
003 Coordenadoria de Meio Ambiente
Execução de atividades atribuídas à coorde￾nadoria de Meio Ambiente
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADM. DIRETA
001 Gabinete do Secretário
Lei n.° 968/2006.
Execução de ações voltadas á manutenção do 
Gabinete do secretário (a) de Administração
002 Coordenadoria de Recursos Humanos
Execução de atividades atribuídas á coorde￾nadoria de Recursos Humanos
003 Coordenadoria de Recursos Materiais e Pa￾trimônio
Execução de atividades atribuídas á coorde￾nadoria de Recursos Materiais e patrimônio.
004 Coordenadoria de Apoio Administrativo
Execução de atividades atribuídas á coorde￾nadoria de Apoio Administrativo
05 SECRETARIA DE FAZENDA ADM. DIRETA
001 Gabinete do Secretário
Lei n.° 968/2006.
Execução de ações voltadas à manutenção do 
gabinete do secretário de Fazenda
002 Coordenadoria Orçamentária e Contabilidade
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Execução de atividades atribuídas á coorde￾nadoria de Orçamento e Contabilidade.
003 Coordenadoria de Tributação
Execução de atividades atribuídas á coorde￾nadoria de Tributação.
004 Coordenadoria de Fiscalização de Tributos
Execução de atividades atribuídas á coorde￾nadoria de Fiscalização.
005 Coord. de Trânsito e Transporte Urbano
Execução de atividades atribuídas a CMTU e 
trânsito municipal.
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADM. DIRETA
001 Gabinete do Secretário
Lei n.º 1765/2018.
Execução de ações voltadas á manutenção do 
gabinete do secretário (a) de Educação, Cultu￾ra, Esporte e Lazer
002 Coordenadoria de Alimentação Escolar
Execução de atividades atribuídas á Coorde￾nadoria de Alimentação Escolar.
003 Coordenadoria de Transporte Escolar
Execução de atividades atribuídas á Coorde￾nadoria de Transporte Escolar.
004 Seção Pedagógica
Execução de atividades atribuídas á Seção 
Pedagógica.
005 Fundo de Desenv. da Educação Básica
Execução de atividades atribuídas á manuten￾ção das ações vinculadas ao FUNDEB.
07 SECRETARIA DE SAÚDE ADM. DIRETA
001 Gabinete do Secretário
Lei n.° 968/2006.
Execução de ações voltadas á manutenção do 
gabinete do secretário de Saúde.
002 Coordenadoria de Atendimento Médico
Execução de atividades atribuídas á Coorde￾nadoria de Atendimento Médico.
003 FMS - Atenção Básica
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Execução de atividades atribuídas ao Fundo 
Municipal de Saúde destinadas à Atenção Bá￾sica.
004 FMS - Média e Alta Complexidade
Execução de atividades atribuídas ao Fundo 
Municipal de Saúde destinadas à Média e Alta 
Complexidade.
005 FMS - Assistência Farmacêutica
Execução de atividades atribuídas ao Fundo 
Municipal de Saúde destinadas á Assistência 
Farmacêutica.
006 FMS - Vigilância em Saúde
Execução de atividades atribuídas ao Fundo 
Municipal de Saúde destinadas á Vigilância 
Sanitária.
08 SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADM. DIRETA
001 Gabinete do Secretário
Lei n.° 968/2006.
Execução de ações voltadas á manutenção do 
gabinete do secretário de Assistência Social.
002 Fundo Municipal de Assistência Social
Execução de atividades atribuídas ao Fundo 
Municipal de Assistência Social.
003
Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e 
Adolescente
Execução de atividades atribuídas ao Fundo 
Munic. Direitos da Criança e Adolescente.
004 Fundo Municipal de Habitação
Execução de atividades atribuídas ao Fundo 
Municipal de Habitação.
09 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ADM. DIRETA
001 Gabinete do Secretário
Lei n.° 968/2006.
Execução de ações voltadas á manutenção do 
gabinete do Secretário de Infraestrutura.
002 Coordenadoria de Serviços Urbanos
Execução de atividades atribuídas á Coorde￾nadoria de Serviços Urbanos.
003 Coordenadoria de Estradas de Rodagem
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Execução de atividades atribuídas á Coorde￾nadoria de Estradas e Rodagem.
10
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
PRIMAVERA DO LESTE.
ADM. INDIRETA
001 Administração Geral
Lei n.º 706/2001.
Manutenção das atividades vinculadas ao Ins￾tituto Municipal de Previdência Social dos Ser￾vidores Públicos do Município de Primavera 
do Leste.
11 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JU￾VENTUDE ADM. DIRETA
001 Gabinete do Secretário
Lei n.º 1467/2014.
Execução de ações voltadas á manutenção do 
gabinete do Secretário de Cultura.
002 Coordenadoria de Cultura e Juventude
Execução de atividades atribuídas á Coorde￾nadoria de Cultura e Juventude.
003 Coordenadoria de Turismo e Lazer
Execução de atividades atribuídas á Coorde￾nadoria de Turismo e Lazer.
12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
001 Gabinete do Secretário
Lei n.º 1764/2018.
Execução de ações voltadas á manutenção do 
gabinete do Secretário de Desenvolvimento 
Econômico.
002 Coordenadoria de Indústria e Comércio
Execução de ações voltadas á manutenção do 
gabinete do Secretário de Desenvolvimento 
Econômico.
13 SECRETARIA DE ESPORTE
001 Gabinete do Secretário
Lei n.º 1765/2018.
Execução de ações voltadas á manutenção do 
gabinete do Secretário de Esportes.
002 Seção de Desporto e Lazer
Execução de ações voltadas á manutenção do 
Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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Seção de Desporto e Lazer.
14 SECRETARIA DE GOVERNO
001 Gabinete do Secretário de Governo
Lei n.º 2.115/2022.
Execução de ações voltadas á manutenção do 
gabinete do Secretário de Governo.
002 Coordenadoria de Convênios
Execução de ações voltadas à manutenção 
dos Convênios Firmados pelo Município.
003 Coordenadoria de Planejamento
Execução de ações voltadas à manutenção da 
Coordenadoria de Planejamento.
004 Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e 
Topografia
Execução de ações voltadas à manutenção da 
Coordenadoria de Planejamento.
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