| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Primavera do Leste-MT, para o exercício financeiro de 2025. |
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Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT LEI N.º 2300 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. Â CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I – Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO I DA PREVISÃO DA RECEITA Artigo 2º - Estima-se a Receita Total em R$ 802.541.663,55 (oitocentos e dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 748.510.763,55 (setecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e dez mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), para Administração Direta, e R$ 54.030.900,00 (Cinquenta e quatro milhões, trinta mil e novecentos reais), para a Administração Indireta, que serão ar- Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT recadadas na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receitas Tributárias 192.760.044,07 Receita de Contribuições 13.959.000,00 Receita Patrimonial 10.748.535,75 Receita de Serviços 169.200,00 Transferências Correntes 474.205.610,66 Outras Receitas Correntes 4.852.603,14 ( - ) Deduções -74.664.470,25 TOTAL: 622.030.523,37 RECEITAS DE CAPITAL Operaçoes de Crédito 0,00 Alienação de Bens 10.945.125,00 Transferências de Capital 115.535.115,18 TOTAL: 126.480.240,18 SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 748.510.763,55 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições 18.094.650,00 Receita Patrimonial 84.000,00 Outras Receitas Correntes 316.050,00 TOTAL: 18.494.700,00 Receita de Contribuições (Intraorçamentária) 29.635.200,00 Receita de Serviços – Intra OFSS 5.901.000,00 TOTAL: 35.536.200,00 SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 54.030.900,00 TOTAL GERAL: 802.541.663,55 Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Artigo 3º - A Despesa Total do Município é fixada na forma dos Anexos desta Lei em R$ 802.541.663,55 (oitocentos e dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 748.510.763,55 (setecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e dez mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), para Administração Direta, e R$ 54.030.900,00 (Cinquenta e quatro milhões, trinta mil e novecentos reais), para a Administração Indireta, que serão realizadas segundo a discriminação dos quadros de trabalhos e natureza de despesas que assim estão desdobrados: I – POR CATEGORIA ECONÔMICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes 535.794.899,55 Despesas Correntes Intraorçamentárias 29.635.200,00 Despesas de Capital 178.080.664,00 Reserva de Contingência 5.000.000,00 SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 748.510.763,55 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes 28.150.500,00 Despesas de Capital 771.750,00 Reserva de Contingência 25.108.650,00 SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 54.030.900,00 TOTAL GERAL: 802.541.663,55 II – POR GRUPO DE DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Pessoal e Encargos Sociais 275.580.792,40 Juros e Encargos da Dívida 50.000,00 Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT Outras Despesas Correntes 289.799.307,15 Investimentos 177.080.664,00 Amortização da Dívida 1.000.000,00 Reserva de Contingência 5.000.000,00 SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 748.510.763,55 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Pessoal e Encargos Sociais 25.079.250,00 Juros e Encargos da Dívida 52.500,00 Outras Despesas Correntes 3.018.750,00 Investimentos 740.250,00 Amortização da Dívida 31.500,00 Reserva Contingência 25.108.650,00 SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 54.030.900,00 TOTAL GERAL: 802.541.663,55 III – POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.1.90 – Aplicações Diretas 243.989.592,40 3.1.91 – Aplicações Diretas Decor. Operações - RPPS 31.591.200,00 3.2.90 – Aplicações Diretas 50.000,00 3.3.50 – Trans. Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 5.010.008,56 3.3.71 – Transferências a Consórcios Públicos 3.561.743,64 3.3.90 – Aplicações Diretas 281.227.554,95 4.4.90 – Aplicações Diretas 177.080.664,00 4.6.90 – Aplicações Diretas 1.000.000,00 9.9.99 – Reserva de Contingência 5.000.000,00 SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 748.510.763,55 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.1.71 – Transf. A Consórcios Públicos 5.250,00 3.1.90 – Aplicações Diretas 25.074.000,00 3.1.91 – Aplicações Diretas Decor. Operações - RPPS 0,00 3.2.90 – Aplicações Diretas 52.500,00 3.3.71 – Transferências a Consórcios Públicos 5.250,00 Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT 3.3.90 – Aplicações Diretas 3.013.500,00 4.4.71 – Transf. A Consórcios Públicos 5.250,00 4.4.90 – Aplicações Diretas 735.000,00 4.6.90 – Aplicações Diretas 31.500,00 9.9.99 – Reserva de Contingência 25.108.650,00 SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 54.030.900,00 TOTAL GERAL: 802.541.663,55 IV – POR ÓRGÃOS DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal 28.000.000,00 Executivo Municipal 21.499.200,00 Secretaria de Agricultura e M. Ambiente 24.488.200,00 Secretaria de Administração 16.932.200,00 Secretaria de Fazenda 36.180.860,00 Secretaria de Educação 167.001.866,83 Secretaria de Saúde 206.084.416,72 Secretaria de Assistência Social 68.688.500,00 Secretaria de Infraestrutura 146.246.600,00 Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude 11.297.800,00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 911.000,00 Secretaria de Esporte 14.592.200,00 Secretaria de Governo 6.197.500,00 SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 748.510.763,55 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA IMPREV 54.030.900,00 SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 54.030.900,00 TOTAL GERAL: 802.541.663,55 V – POR FUNÇÕES ADMINISTRAÇÃO DIRETA Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT 01 – Legislativa 28.000.000,00 04 – Administração 64.574.823,80 08 – Assistência Social 35.088.500,00 10 – Saúde 206.084.416,72 12 – Educação 167.001.866,83 13 – Cultura 10.242.200,00 15 – Urbanismo 79.253.000,00 16 – Habitação 33.600.000,00 18 – Gestão Ambiental 18.014.100,00 20 – Agricultura 3.536.600,00 22 – Indústria 711.000,00 23 – Comércio e Serviços 911.000,00 26 – Transporte 75.512.156,20 27 – Desporto e Lazer 14.931.100,00 28 - Encargos Especiais 6.050.000,00 99 – Reserva de Contingência 5.000.000,00 SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 748.510.763,55 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09 – Previdência Social 28.922.250,00 99 – Reserva de Contingência 25.108.650,00 SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 54.030.900,00 TOTAL GERAL: 802.541.663,55 VI – POR PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 0001 – Ação Legislativa 28.000.000,00 0002 – Gestão do Poder Executivo 7.003.300,00 0003 – Promoção e Apoio ao Desenvolvimento 3.723.100,00 0004 – Promoção da Agricultura Familiar 651.000,00 0005 – Infraestrutura Municipal 632.500,00 0006 – Gerenciamento de Resíduos Sólidos 15.201.000,00 0007 – Primavera em Desenvolvimento 3.401.420,00 0008 – Fortalecimento do Controle Interno 998.400,00 0009 – Jurídico em Ação 3.027.500,00 Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT 0010 – Defesa Social e Monitoramento Urbano 6.470.000,00 0011 – Conservação e Preservação do Meio Ambiente 2.813.100,00 0012 - Gestão Administrativa 16.932.200,00 0013 – Finanças Municipais 14.763.803,80 0014 – Fortalecimento Fiscal do Município 3.511.500,00 0015 – Trânsito e Mobilidade Urbana 12.905.556,20 0016 – Educação e Ensino de Qualidade 167.001.866,83 0017 – Esporte e Cidadania 14.592.200,00 0018 – Gestão em Saúde 14.051.829,80 0019 – Atenção Básica à Saúde 45.499.946,40 0020 – Média e Alta Complexidade 136.532.325,56 0021 – Assistência Farmacêutica 3.183.658,08 0022 – Vigilância em Saúde 6.816.656,88 0023 – Gestão do SUAS 13.343.00000 0024 – Gestão do Fundo Municipal de Assist. Social 20.479.500,00 0025 – Gestão do FMDCA 1.266.000,00 0026 – Moradia Popular 33.600.000,00 0027 – Ed. Pública, Infraestrutura e Serviços... 145.614.100,00 0028 – Fomento da Cultura, Cidadania e Juventude 9.335.500,00 0030 – Gestão Cultural 906.700,00 0031 – Fomento do Turismo e do Lazer 1.055.600,00 0032 – Gestão da Secretaria de Governo 6.197.500,00 0901 – Op. Especiais: Cumprimento de Sentenças 4.000.000,00 9999 – Reserva de Contingência 5.000.000,00 SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 748.510.763,55 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0029 – Previdência Municipal 54.030.900,00 SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 54.030,900,00 TOTAL GERAL: 802.541.663,55 CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT Artigo 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo as entidades de Administração Direta e Indireta é de R$ 295.203.816,72 (duzentos e noventa e cinco milhões, duzentos e três mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), conforme discriminação. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Saúde 206.084.416,72 Assistência Social 35.088.500,00 SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 241.172.916,72 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Previdência Social 54.030.900,00 SUBTOTAL – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 54.030.900,00 TOTAL GERAL: 295.203.816,72 CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, §1º e seus incisos, da Lei n.º 4.320/64, créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, considerando-se a soma dos valores da Administração Direta e Indireta. Artigo 6º - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a realizar no curso da execução orçamentária operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do senado Federal e na Le- Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT gislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.º 101/2000. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 20 de dezembro de 2024. LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL TCR. Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT ANEXO DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM OS OBJETIVOS E METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS QUE INTEGRA A LDO. EXERCÍCIO 2025 RESULTADO PRIMÁRIO: Com relação ao Resultado Primário, a previsão de Receitas está na ordem de R$ 802.541.663,55 (oitocentos e dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), para a Administração Direta e Indireta, resultado este não inferior ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. As despesas por sua vez, também estão compatíveis, uma vez que o resultado de R$ 802.541.663,55 (oitocentos e dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente demonstrada na Lei de Diretrizes Orçamentárias. RESULTADO NOMINAL: Verifica-se que a mensuração da dívida consolidada foi atendida com a inclusão de previsão de ativo disponível, conforme histórico, no montante de R$ 172.691.664,00 (cento e setenta e dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), com isso obtemos um Resultado Nominal dentro dos limites da LDO, compondo corretamente a possibilidade de tal valor figurar junto a dívida em discussão administrativa do Município, respeitado obviamente suas atualizações. Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 Neste quesito seguem as tabelas de ajuste para demonstrar a compatibilidade entre o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual: 01 – CÂMARA MUNICIPAL LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade 1.001 1.002 01.001 1.003 2.001 2.002 2.003 2.004 2.006 02 – EXECUTIVO MUNICIPAL LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade 1.101 1.102 1.104 1.168 1.180 2.101 2.129 2.130 2.132 2.133 2.134 2.135 2.136 2.137 9.001 02.001 02.002 02.003 02.004 02.005 02.006 02.007 02.008 Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade 1.101 1.102 1.105 1.106 1.107 1.108 1.109 1.134 2.138 1.169 2.138 2.139 2.141 03.001 03.002 03.003 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade 1.101 1.102 1.141 1.144 1.176 1.177 1.178 1.179 2.102 2.111 2.142 2.143 2.144 2.145 2.146 04.001 04.002 04.003 04.004 05 – SECRETARIA DE FAZENDA LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT 1.101 1.102 1.114 1.132 1.170 1.183 2.102 2.147 2.148 2.150 2.151 2.152 2.193 9.002 9.003 9.999 05.001 05.002 05.003 05.004 05.005 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade 1.102 1.117 1.119 1.120 1.121 1.152 1.182 2.117 2.118 2.153 2.154 2.155 2.156 2.157 2.158 2.159 2.160 06.001 06.002 06.004 06.005 07 – SECRETARIA DE SAÚDE LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT 1.101 1.102 1.122 1.123 1.124 1.138 1.162 2.123 2.124 2.162 2.163 2.164 2.166 2.167 2.168 2.170 2.171 2.172 2.173 2.174 2.175 2.176 2.177 2.178 2.179 2.180 2.181 2.182 2.183 2.184 2.191 2.193 07.001 07.002 07.003 07.004 07.005 07.006 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade 1.101 1.102 1.129 1.130 1.149 1.153 1.154 08.001 08.002 08.003 08.004 Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT 1.155 1.156 1.167 1.173 1.174 1.175 2.104 2.105 2.106 2.119 2.120 2.121 2.122 2.125 2.149 2.165 2.169 09 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade 1.101 1.102 1.131 1.135 1.136 1.137 1.140 1.148 1.157 1.158 1.164 1.171 1.172 1.185 2.126 2.127 2.128 09.001 09.002 09.003 10 - IMPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRIMAVERA DO LESTE – MT. Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade 1.501 1.502 2.501 2.502 2.503 9.999 10.001 11 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade 1.101 1.102 1.128 1.133 1.142 1.143 1.146 1.147 2.108 2.109 2.112 2.113 2.114 2.189 11.001 11.002 11.003 12 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade 1.101 1.102 1.110 1.111 1.159 1.181 2.102 2.110 2.140 2.192 12.001 12.002 Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT 13 – SECRETARIA DE ESPORTE LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade 1.101 1.102 1.112 1.115 1.116 1.184 2.103 2.115 2.116 2.161 13.001 13.002 14 – SECRETARIA DE GOVERNO LDO – Ações Orçamento – Órgão/Unidade 1.101 1.102 2.102 2.185 2.186 2.187 2.188 14.001 14.002 14.003 14.004 Primavera do Leste-MT, 20 de dezembro de 2024. LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL TCR. Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, SOBRE AS RECEITAS E DESPESAS, DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA. Os efeitos que ocorrem em relação aos fenômenos jurídicos mencionados, são combatidos pelas medidas de compensação, conforme disposto no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Tabela 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) TRIBUTOS MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFÍCIO RENÚNCIA RECEITA PREVISTA (R$) COMPENSAÇÃO 2025 2026 2027 IPTU Isenção (Descontos Concedidos) Residências e Estabelecimentos comerciais 7.000.000,00 7.700.000,00 8.470.000,00 Aumentar o número de contribuintes que efetuam o pagamento na data prevista e regularizam os débitos anteriores para o aproveitamento dos descontos oferecidos. IPTU Isenção Aposentados /Pensionistas/ Deficientes Físicos/ Associações e Entidades Beneficentes. 1.510.000,00 1.661.000,00 1.827.100,00 Aumentar o número de contribuintes conforme verificado nas medidas anteriores. DÍVIDA ATIVA (Multas e Juros) Anistia Proprietário de imóveis, comércio e indústria de serviços. 1.500.000,00 1.650.000,00 1.815.000,00 Ampliar e qualificar o setor de execução fiscal, agilizando os processos judiciais. ISSQN Isenção Estabelecimentos comerciais, industriais e serviços. 1.650.000,00 1.815.000,00 1.996.500,00 Incentivar a instalação de novos estabelecimentos no Município, através da regularização. I T B I Isenção Proprietários de Imóveis Urbanos e Rurais 2.750.00,00 3.025.000,00 3.327.500,00 Incentivar os proprietários de Imóveis a regularizarem os Registros dos Imóveis. Taxas Isenção Estabelecimentos comerciais, industriais e serviços. 1.404.700,00 1.545.170,00 1.699.687,00 Incentivar a instalação de novos estabelecimentos no Município, através da regularização. TOTAL 15.814.700,00 17.396.170,00 19.135.787,00 Dessa forma, fica fácil a percepção de que todas as formas de “renúncia” que foram previstas, inclusive dispostas nos anexos que acompanham o Projeto de Lei Orçamentária, possuem medidas que ao invés de causar um impacto negativo sobre a receita causam sim um impacto positi- Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT vo, aumentando o universo de contribuintes dispostos a realizar a quitação dos tributos no prazo devido ou mesmo sob forma de incentivo a instalação de novos postos de trabalho, o que vem a ocasionar maior implemento na economia local, influenciando diretamente nos gastos sociais do Município, pois, uma vez que o munícipe possui mais poder aquisitivo, menos irá necessitar da máquina estatal, garantindo assim em última análise a almejada economia. Além disso, incentivos existem, entretanto, são acompanhados de determinadas medidas que são eficazes mesmo com relação aos tributos com fato gerador ocorrido há algum tempo. Neste diapasão temos a apresentar o desconto do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano de aproximadamente R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais) onde o contribuinte somente poderá se beneficiar do desconto oferecido mantendo em dia o recolhimento deste tributo, evitando a necessidade da cobrança daquelas dívidas que de outra forma, notadamente a judiciária, seria realizado um gasto maior para os esforços tendentes ao recebimento, do que valeria inicialmente o principal da dívida. Ressalta-se que somente se está a fazer referência da parte dos descontos de campanha e não daqueles incentivos relacionados a situação de determinados grupos de pessoas. Demonstrado, portanto, que as receitas com estes incentivos tendem em verdade a maximizar a arrecadação, não há que se falar em efeitos com relação às despesas, pois as mesmas são fixadas em relação ao que foi estimado de receita e os mencionados descontos foram levados em conta. Primavera do Leste-MT, 20 de dezembro de 2024. LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT DEMONSTRATIVO DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO ÀS RENÚNCIAS DE RECEITA E AO AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE 2025 RENÚNCIAS DE RECEITA: Estas já estão previstas no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, portanto refletidas automaticamente na Elaboração do Orçamento Municipal para o exercício de 2025. Dessa forma, temse a informar que as Metas Fiscais do Município foram fixadas levando em conta as campanhas para aumento da arrecadação que realizassem descontos e outras benesses tributárias, o que pode configurar renúncia de receita. Por outro lado também esta previsto no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias o que não seria considerado renúncia de receita, e neste ponto destaca-se aqueles créditos cuja cobrança acaba sendo mais custosa do que o valor do tributo. Sobre este tema, no que toca a renúncia de receita propriamente dito, informamos que foi tratado inclusive em valores o anexo que acompanha esta Lei, denominado “Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”. DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO: O controle de despesas desta natureza encontra salvaguarda no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, devidamente encaminhado a Casa Legislativa Municipal, que em seu artigo 16, dispõe o seguinte: Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT “Artigo 16 - Caso ocorra frustração das Metas de Arrecadação da Receita comprometendo o equilíbrio entre receita e despesa ou mesmo as metas de resultado, e para eventual recondução do montante da dívida consolidada nos limites estabelecidos, será fixada limitação de empenho e da movimentação financeira. § 1º - A limitação de que trata este artigo será fixada de forma proporcional à participação dos Poderes Legislativo e Executivo no total de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e seus créditos adicionais. § 2º - A limitação terá como base o percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação e será determinada por unidades orçamentárias. § 3º - A limitação de empenho e da movimentação financeira será determinada pelos Chefes do Poder Executivo e Legislativo, dando-se respectivamente, por Decreto e por Ato da Mesa. § 4º - Excluem-se da limitação de trata este artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução, em atendimento ao § 2º do art. 9º da Lei Complementar 101/2000. § 5º - A limitação de empenhos mencionada no caput deste artigo, observará ainda, a fonte de recursos, para as seguintes despesas: I – eliminação ou redução de vantagens concedidas a servidores; II – eliminação de despesas com horas extras; Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT III – redução de gastos com materiais e serviços terceirizados, de forma que não prejudiquem o oferecimento dos serviços públicos essenciais; e IV – redução de investimentos programados, desde que não comprometidos àqueles relacionados a atividades consideradas essenciais.” (Grifo nosso). Estando as medidas propriamente ditas nos incisos destacados no parágrafo 5º do artigo em análise. Portanto, a compensação tanto da renúncia de receita, que insistimos, fica mais evidente no Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, que acompanha esta Lei Orçamentária, tanto com relação ao controle de despesas de caráter continuado que encontra nas medidas elencadas no artigo 16, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, entendemos presente. Pois se de um lado apresentamos uma realidade em que os incentivos verificados na receita possuem o condão de torná-la mais vigorosa, doutro demonstramos que as despesas já possuem um critério objetivo de controle quando necessário o implemento deste. Há que se ressaltar ainda que a manifestação do ato que definirá o tal controle ocorrerá em forma de Decreto conforme dispõe o § 3º do artigo 16 já citado. Primavera do Leste-MT, 20 de dezembro de 2024. LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT DESCRIÇÃO SUCINTA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E SUAS PRINCIPAIS FINALIDADES, COM RESPECTIVA LEGISLAÇÃO EXERCÍCIO 2025 ÓRGÃO UNIDADE DESCRIÇÃO TIPO 01 CÂMARA MUNICIPAL ADM. DIRETA 001 Manutenção Departamento Administração Câmara Lei n.° 968/2006. Manutenção das atividades administrativas do poder legislativo de Primavera do Leste. 02 EXECUTIVO MUNICIPAL ADM. DIRETA 001 Gabinete do Prefeito Lei n.° 968/2006. Execução de ações voltadas á manutenção do Gabinete do Prefeito. 002 Chefia de Gabinete Execuções de ações atribuídas à chefia de gabinete do executivo municipal. 003 Coordenadoria de Processamento de Dados Execução de atividades atribuídas á Coordenadoria de Processamento de Dados. 004 Unidade Central de Controle Interno Execuções de ações atribuídas á unidade central de controle interno. 005 Procuradoria Geral do Município Execução de atividades atribuídas à Procura- Lei n.º 1755/2018. doria Geral do Município. 006 Assessoria de Comunicação Social Lei n.° 968/2006. Execução de atividades atribuídas á Assessoria de Comunicação Social. 007 Coordenadoria de Defesa do Consumidor Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT Execução de atividades que visam garantir o direito dos consumidores. 008 Assessoria de Defesa Social Execução de atividades que visam garantir a defesa social dos munícipes. 03 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ADM. DIRETA 001 Gabinete do Secretário Lei n.º 1764/2018. Execução de ações voltadas à manutenção do gabinete do secretário (a) de Agricultura e Meio Ambiente. 002 Coordenadoria Agricultura Familiar Execução de atividades atribuídas à coordenadoria de Agricultura Familiar 003 Coordenadoria de Meio Ambiente Execução de atividades atribuídas à coordenadoria de Meio Ambiente 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADM. DIRETA 001 Gabinete do Secretário Lei n.° 968/2006. Execução de ações voltadas á manutenção do Gabinete do secretário (a) de Administração 002 Coordenadoria de Recursos Humanos Execução de atividades atribuídas á coordenadoria de Recursos Humanos 003 Coordenadoria de Recursos Materiais e Patrimônio Execução de atividades atribuídas á coordenadoria de Recursos Materiais e patrimônio. 004 Coordenadoria de Apoio Administrativo Execução de atividades atribuídas á coordenadoria de Apoio Administrativo 05 SECRETARIA DE FAZENDA ADM. DIRETA 001 Gabinete do Secretário Lei n.° 968/2006. Execução de ações voltadas à manutenção do gabinete do secretário de Fazenda 002 Coordenadoria Orçamentária e Contabilidade Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT Execução de atividades atribuídas á coordenadoria de Orçamento e Contabilidade. 003 Coordenadoria de Tributação Execução de atividades atribuídas á coordenadoria de Tributação. 004 Coordenadoria de Fiscalização de Tributos Execução de atividades atribuídas á coordenadoria de Fiscalização. 005 Coord. de Trânsito e Transporte Urbano Execução de atividades atribuídas a CMTU e trânsito municipal. 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADM. DIRETA 001 Gabinete do Secretário Lei n.º 1765/2018. Execução de ações voltadas á manutenção do gabinete do secretário (a) de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 002 Coordenadoria de Alimentação Escolar Execução de atividades atribuídas á Coordenadoria de Alimentação Escolar. 003 Coordenadoria de Transporte Escolar Execução de atividades atribuídas á Coordenadoria de Transporte Escolar. 004 Seção Pedagógica Execução de atividades atribuídas á Seção Pedagógica. 005 Fundo de Desenv. da Educação Básica Execução de atividades atribuídas á manutenção das ações vinculadas ao FUNDEB. 07 SECRETARIA DE SAÚDE ADM. DIRETA 001 Gabinete do Secretário Lei n.° 968/2006. Execução de ações voltadas á manutenção do gabinete do secretário de Saúde. 002 Coordenadoria de Atendimento Médico Execução de atividades atribuídas á Coordenadoria de Atendimento Médico. 003 FMS - Atenção Básica Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT Execução de atividades atribuídas ao Fundo Municipal de Saúde destinadas à Atenção Básica. 004 FMS - Média e Alta Complexidade Execução de atividades atribuídas ao Fundo Municipal de Saúde destinadas à Média e Alta Complexidade. 005 FMS - Assistência Farmacêutica Execução de atividades atribuídas ao Fundo Municipal de Saúde destinadas á Assistência Farmacêutica. 006 FMS - Vigilância em Saúde Execução de atividades atribuídas ao Fundo Municipal de Saúde destinadas á Vigilância Sanitária. 08 SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADM. DIRETA 001 Gabinete do Secretário Lei n.° 968/2006. Execução de ações voltadas á manutenção do gabinete do secretário de Assistência Social. 002 Fundo Municipal de Assistência Social Execução de atividades atribuídas ao Fundo Municipal de Assistência Social. 003 Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e Adolescente Execução de atividades atribuídas ao Fundo Munic. Direitos da Criança e Adolescente. 004 Fundo Municipal de Habitação Execução de atividades atribuídas ao Fundo Municipal de Habitação. 09 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ADM. DIRETA 001 Gabinete do Secretário Lei n.° 968/2006. Execução de ações voltadas á manutenção do gabinete do Secretário de Infraestrutura. 002 Coordenadoria de Serviços Urbanos Execução de atividades atribuídas á Coordenadoria de Serviços Urbanos. 003 Coordenadoria de Estradas de Rodagem Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT Execução de atividades atribuídas á Coordenadoria de Estradas e Rodagem. 10 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE. ADM. INDIRETA 001 Administração Geral Lei n.º 706/2001. Manutenção das atividades vinculadas ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste. 11 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE ADM. DIRETA 001 Gabinete do Secretário Lei n.º 1467/2014. Execução de ações voltadas á manutenção do gabinete do Secretário de Cultura. 002 Coordenadoria de Cultura e Juventude Execução de atividades atribuídas á Coordenadoria de Cultura e Juventude. 003 Coordenadoria de Turismo e Lazer Execução de atividades atribuídas á Coordenadoria de Turismo e Lazer. 12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 001 Gabinete do Secretário Lei n.º 1764/2018. Execução de ações voltadas á manutenção do gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico. 002 Coordenadoria de Indústria e Comércio Execução de ações voltadas á manutenção do gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico. 13 SECRETARIA DE ESPORTE 001 Gabinete do Secretário Lei n.º 1765/2018. Execução de ações voltadas á manutenção do gabinete do Secretário de Esportes. 002 Seção de Desporto e Lazer Execução de ações voltadas á manutenção do Rua Maringá, 444, Centro – CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT Seção de Desporto e Lazer. 14 SECRETARIA DE GOVERNO 001 Gabinete do Secretário de Governo Lei n.º 2.115/2022. Execução de ações voltadas á manutenção do gabinete do Secretário de Governo. 002 Coordenadoria de Convênios Execução de ações voltadas à manutenção dos Convênios Firmados pelo Município. 003 Coordenadoria de Planejamento Execução de ações voltadas à manutenção da Coordenadoria de Planejamento. 004 Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Topografia Execução de ações voltadas à manutenção da Coordenadoria de Planejamento. Primavera do Leste-MT, 20 de dezembro de 2024. LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL TCR.