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norma nº 134/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaFica antecipada a Sessão Ordinária do dia 03/03/2025, que realizar-se-á no dia 26/02/2025, às 08h00min.
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 PORTARIA Nº 134 DE 20 DE FEVEREI R O DE 2025.
“Dispõe sobre antecipação da Sessão Ordinária no âmbito 
da Câmara Municipal de Primavera do Leste – MT” 
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, o feriado Nacional do dia 04 de março de
2025 (terça-feira) no qual é comemorado carnaval;
Considerando, em observância ao Paragrafo Único do art.
5º do RICM de Primavera do Leste-MT, as Sessões Ordinárias serão
transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados,
domingos e feriados, ou em outra data mais conveniente, desde que justificada
por interesse público devidamente demonstrado;
Considerando, Decreto nº 2.538 de 07 de fevereiro de 2025,
com cronograma de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do
Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, para o exercício de
2025;
Considerando, os motivos aqui expostos, da necessidade da
antecipação da sessão ordinária que seria realizada no dia 03 de março, em
decorrência do feriado de carnaval, nos termos do Regimento Interno desta Casa
de Leis,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica antecipada a Sessão Ordinária do dia
03/03/2025, que realizar-se-á no dia 26/02/2025, às 08h00min. 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação ou afixação no átrio da Câmara Municipal, revogando as disposições
em contrário. 
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.
Em 20 de fevereiro de 2025.
VER. MARCO AURÉLIO S. F. DE MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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