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norma nº 153/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAlterar a Portaria n. 121/2025, que regulamenta o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão. Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1º. Leandro Rossetto Nogueira; §2º. Pedro Vitor Costa Oruê; §3º. Daiene de Souza Pires; §4º. Tiago Henrique da Silva; §5º. EInatã Oliveira Reis Medeiros; §6º. Paulo Bruno de Melo Menezes; §7º. José Gonzaga Tonon; §8º. João Antônio Silva de Olieira; §9.Valniislei Alves dos Santos; §10. Paula Cistina Xavier Magalhães de Castro; §11. Pablo Vinícius de Andrade; §12. Lais Mara Moreira Mayer. §13. Marcos Valério da Silva Arruda. §14. Jefferson Lopes da Silva. §15. Jean Gerald Alves de Jesus. §16. Franciram Lima. §17. Vinícius Medeiros. §18. Yure Lima Cabral. §19. Mônica Cristina M. Kriese. §20. Gabriel Romagnoli Fracarroli. §21. Edson de Oliveira Castro. §22. Ângelo Roberto Di Domenico. A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N” 153 DE 20 DE MARCO DE 2025
Dispõe sobre alteração Portaria n. 121 de 23 de
janeiro de 2025, regulamento de motorista, e dá
outras providências.
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 02, Regulamentada pela portaria
099/2020.
RESOLVE:
Art 1" Alterar a Portaria n. 121/2025, que regulamenta o uso de veículos
pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores
motoristas para frota deste órgão.
Art 2“ Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser
conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior,
em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas:
§1". Leandro Rossetto Nogueira;
§2”. Pedro Vitor Costa Oruê;
§3°. Daiene de Souza Pires;
§4®. Tiago Henrique da Silva;
§5®. EInatã Oliveira Reis Medeiros;
§6®. Paulo Bruno de Melo Menezes;
§7®. José Gonzaga Tonon;
§8®. João Antônio Silva de Olieira;
§9.Valniislei Alves dos Santos;
§10. Paula Cistina Xavier Magalhães de Castro;
§11. Pablo Vinícius de Andrade;
§12. Lais Mara Moreira Mayer.
§13. Marcos Valério da Silva Arruda.
§14. Jefferson Lopes da Silva.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
§15. Jean Gerald Alves de Jesus.
§16. Franciram Lima.
§17. Vinícius Medeiros.
§18. Yure Lima Cabral.
§19. Mônica Cristina M. Kriese.
§20. Gabriel Romagnoli Fracarroli.
§21. Edson de Oliveira Castro.
§22. Ângelo Roberto Di Domenico.
Art 3" A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de
observância compulsória pelos condutores de veiculos da Câmara Municipal.
Art. 4“ Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 20 de março de 2025.
VER^^^CO AURÉp© S. F. DE MORAES /'''__£Desidcnté'dãCâmara Municipal
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