| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2329 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial de eventos do município de Primavera do Leste o "Dia do Capoeirista", e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N“ 2.329 DE 19 DE MAIO DE 2025. Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Primavera do Leste o 'Dia do Capoeirista', e dá outras providências. U 99 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Primavera do Leste - MT o Dia do Capoeirista. Parágrafo único - O Dia do Capoeirista será comemorado, anualmente, no dia 03 de agosto. Art. 2” As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de maio de 2025. SÉRGIO MA' PREFEITOMUNICIPAL ELO. 1