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norma nº 2330/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2330 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaInclui no Calendário Oficial de eventos do município de Primavera do Leste as "Cavalgadas do Trabalhador, de São Cristóvão, da Expoprimavera e Nossa Senhora Aparecida", e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N° 2.330 DE 19 DE MAIO DE 2025.
“Incluí no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Primavera do Leste as “Cavalgadas do Trabalhador,
de São Cristóvão, da Expoprimavera e de Nossa
Senhora Aparecida”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO
GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1" Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Primavera do Leste -
MT as “Cavalgadas do Trabalhador, de São Cristóvão, da Expoprimavera e de Nossa
Senhora Aparecida".
I - a Cavalgada do Trabalhador será realizada, anualmente, no dia 1° de maio;
II - a Cavalgada de São Cristóvão será realizada, anualmente, no dia 25 de julho;
III - a Cavalgada da Expoprimavera será realizada, anualmente, em período de realização do
evento;
IV - a Cavalgada de Nossa Senhora Aparecida será realizada, anualmente, no dia 12 de
outubro.
Art. 2" As cavalgadas serão realizadas pelas comitivas, com apoio da secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente e da secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude.
Art. 3” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de maio de 2025.
/
/>/
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
1

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