| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2330 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de eventos do município de Primavera do Leste as "Cavalgadas do Trabalhador, de São Cristóvão, da Expoprimavera e Nossa Senhora Aparecida", e dá outras providências. |
| native_id | 4229 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N° 2.330 DE 19 DE MAIO DE 2025. “Incluí no Calendário Oficial de Eventos do Município de Primavera do Leste as “Cavalgadas do Trabalhador, de São Cristóvão, da Expoprimavera e de Nossa Senhora Aparecida”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Primavera do Leste - MT as “Cavalgadas do Trabalhador, de São Cristóvão, da Expoprimavera e de Nossa Senhora Aparecida". I - a Cavalgada do Trabalhador será realizada, anualmente, no dia 1° de maio; II - a Cavalgada de São Cristóvão será realizada, anualmente, no dia 25 de julho; III - a Cavalgada da Expoprimavera será realizada, anualmente, em período de realização do evento; IV - a Cavalgada de Nossa Senhora Aparecida será realizada, anualmente, no dia 12 de outubro. Art. 2" As cavalgadas serão realizadas pelas comitivas, com apoio da secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e da secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude. Art. 3” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de maio de 2025. / />/ SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 1