| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Criar a Comissão Especial de Acompanhamento da execução da obra de manutenção de infraestrutura predial, do tipo preventiva e corretiva, para atender a Câmara Municipal. A Comissão Especial será composta por 03 (três) Vereadores, sendo eles: - Valdecir Alventino da Silva - Eraldo Gonçalves Fortes - Sérgio Rodrigues Gonçalves Em caso de renúncia ou impedimento de algum dos membros, a Presidência nomeará seu substituto A Comissão Especial existirá pelo tempo compreendido entre o início e a entrega definitiva da obra. |
| native_id | 4302 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N” 281 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre nomeação de Comissão Especial da Fiscalização da Obra. MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 23, anexo XV, do Regimento Interno; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de acompanhamento da execução da obra de manutenção de infraestrutura predial, do tipo preventiva e corretiva, para atender a Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT RESOLVE: Art. 1° Criar a Comissão Especial de Acompanhamento da execução da obra de manutenção de infraestrutura predial, do tipo preventiva e corretiva, para atender a Câmara Municipal. Inciso 1 - A Comissão Especial será composta por 03 (três) Vereadores, sendo eles: - Valdecir Alventino da Silva - Eraldo Gonçalves Fortes - Sérgio Rodrigues Gonçalves Inciso II - Em caso de renúncia ou impedimento de algum dos membros, a Presidência nomeará seu substituto Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Parágrafo único: A Comissão Especial existirá pelo tempo compreendido entre o início e a entrega definitiva da obra. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 26 de agosto de 2025. VER. MAR URÉLID^. DE MORAES PfCMder^ da Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br