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norma nº 2376/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2376 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre a denominação da unidade da Farmácia Viva do Município de Primavera do Leste com o nome de Farmácia Viva Doutora Adilma Martins da Silva e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.376 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação da unidade da
Farmácia Viva do Município de Primavera do
Leste com o nome de Farmácia Viva Doutora
Adilma Martins da Silva e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V Fica denominada “Farmácia Viva Doutora Adilma Martins da
Silva” a unidade da Farmácia Viva, em reconhecimento á sua relevante
contribuição na saúde pública do município.
Art. 2” A denominação referida no artigo anterior deverá constar em todas
as placas, documentos oficiais, materiais de divulgação e meios
institucionais da unidade.
Art. 3® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 09 de setembro de 2025.
SÉRGIO MAG^IC PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
1
C66)3500-í|500
Rua Moringa, ■ Centro
Primovero do Leste ■ MT - CEP 78850-000

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