| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2376 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da unidade da Farmácia Viva do Município de Primavera do Leste com o nome de Farmácia Viva Doutora Adilma Martins da Silva e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.376 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a denominação da unidade da Farmácia Viva do Município de Primavera do Leste com o nome de Farmácia Viva Doutora Adilma Martins da Silva e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V Fica denominada “Farmácia Viva Doutora Adilma Martins da Silva” a unidade da Farmácia Viva, em reconhecimento á sua relevante contribuição na saúde pública do município. Art. 2” A denominação referida no artigo anterior deverá constar em todas as placas, documentos oficiais, materiais de divulgação e meios institucionais da unidade. Art. 3® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 09 de setembro de 2025. SÉRGIO MAG^IC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 1 C66)3500-í|500 Rua Moringa, ■ Centro Primovero do Leste ■ MT - CEP 78850-000