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norma nº 300/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 300 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDesignar o servidor Edson de Oliveira Castro, matrícula nº 492, para desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO Nº 037/2024. Empresa Contratada: E.M.O DE MOURA LTDA, inscrita CNPJ nº 48 ** **/**-55. Objeto: Contratação de empresa especializada para Reforma, ampliação e Construção envolvendo 02 (dois) Estacionamentos Conforme Projeto Executivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro em atendimento à Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE 1%
PORTARIA N” 300 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre designação de tlscal de Contratos
e dá outras providências.
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES, PRESIDENTE
DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo 23, anexo XV, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de
contratos determinam que, a execução dos contratos seja fiscalizada por representante
da Administração Pública;
RESOLVE
Art 1® Designar o servidor Edson de Oliveira Castro, matrícula if 492, para
desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO N® 037/2024.
Empresa Contratada: E.M.O DE MOURA LTDA, inscrita CNPJ n® 48 ** **/**-
55.
Objeto: Contratação de empresa especializada para Reforma, ampliação e Construção
envolvendo 02 (dois) Estacionamentos Conforme Projeto Executivo, Planilha
Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro em atendimento à Câmara Municipal
de Primavera do Leste-MT.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT.
Art. 2® Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara
Em 02 de outubro de 2025.
VER. MARCO AURÉLIO S.T^E MORAES
Presidente daUlá unicipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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