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norma nº 2385/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2385 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAltera a Lei nº 2.251, de 6 de março de 2024, que dispõe sobre a instituição, atribuições e funcionamento da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.385 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
“Altera a Lei n° 2.251, de 6 de março de 2024,
que dispõe sobre a instituição, atribuições e
funcionamento da Procuradoria Jurídica da
Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO
MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” Fica revogado o § 1” do art. 1° da Lei xf 2.251, de 6 de março de 2024.
Art. 2® Altera o § 2° do Art. T da Lei n° 2.251, de 6 de março de 2024, que passa
a viger com a seguinte redação:
2° A Procuradoria Jurídica será composta por 01 (um)
procurador jurídico, em provimento de cargo efetivo, e por 01
(um) assessor jurídico, de natureza comissionada, de livre
nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal "
Art. 3“ Fica revogado o art. 2° da Lei 2.251 de 6 de março de 2024.
Art. 4° Altera a redação do Art. 3° da Lei rf 2.251, de 6 de março de 2024, que
passa a viger com a seguinte redação:
*‘Art. 3° O cargo de assessor jurídico, de natureza
comissionada, será ocupado por advogado regularmente
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil há, no mínimo, 5
(cinco) anos, com notório saber jurídico e reputação ilibada,
subordinando-se diretamente ao Procurador Jurídico. "
Art. 5® Altera a redação do caput do Art. 4®, da Lei rf 2.251, de 6 de março de
2024, que passa a viger com a seguinte redação:
**Art. 4° Compete ao assessor jurídico, além de outras
atribuições; ”
1
C66) 3500^1500
Rua Mannga, - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 7885a000
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
Art. 6® Fica alterado o inciso X do Art. 4°, da Lei rf 2.251, de 6 de março de
2024, que passa a viger com a seguinte redação:
- Exercer, mediante delegação expressa, as atribuições
conferidas no que a lei permitir ao Procurador Jurídico nas
hipóteses de impedimento, impossibilidade ou afastamento
temporário desse. ”
Art. T Acrescenta-se o inciso XI no Art. 4® da lei rf 2.251, de 6 de março de
2024, o qual passa a viger com a seguinte redação:
“XI - Apreciar conforme demanda do Procurador Jurídico, os
processos de licitação, as minutas de contratos, convênios,
acordos e outros que forem delegados
Art. 8” Altera a redação do inciso VIII do Art. 5° da Lei rf 2.251, de 6 de março
de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:
“VIII - propor ao Presidente, projetos e alterações de atos
legislativos, revogação ou declaração de nulidade de atos
administrativos; ”
Art. 9® Altera a redação do inciso XII do Art. 5° da Lei rf 2,251, de 6 de março
de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:
sugerir ao Presidente da Câmara Municipal,
providências necessárias visando ao aumento da
produtividade da Procuradoria, desempenho funcional e
melhoria do ambiente de trabalho;"
‘XII
Art. 10. Fica revogado os incisos XIV e XVI do Art. 5° da Lei n° 2.251, de 6 de
março de 2024,
Art. 11. Altera a redação do inciso VI do Art. 6° da Lei rf 2.251, de 6 de março
de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:
“VI - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os
serviços a seu cargo e os que lhe forem atribuídos pelo
Presidente da Câmara Municipal; ” !
2
(66)3500-^500
Rua ManngO. - Centro
Primavera òo leste - MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 12. Altera a redação do inciso VIII do Art. 6® da Lei n° 2.251, de 6 de março
de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:
“K/// — reportar ao Presidente da Câmara, quaisquer
situações ou irregularidades que afetem a produtividade do
órgão e o bom desempenho de suas atribuições. ”
Art, 13. Altera a redação do Art. 8° da Lei if 2.251, de 6 de março de 2024, que
passa a viger com a seguinte redação:
''Art. 8^ Sempre que solicitado pela Presidência, a
Procuradoria Jurídica deverá apresentar relatório indicando
todos os processos judiciais recentes
vencidos e vincendos, bem como novas ações e processos
pendentes de distribuição. ”
com prazos
Art. 14. Altera a redação do art. 10 da Lei n'’ 2.251, de 6 de março de 2024.
"Art. 10. Os cargos que compõe a estrutura da Procuradoria
Jurídica se aplicam o que dispõe o art. 30, I, do Estatuto da
Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. ”
Art. 15. Altera a redação do Art. 11 da Lei rf 2.251, de 6 de março de 2024, que
passa a viger com a seguinte redação:
"Art. II. Para efeitos desta Lei, são considerados advogados
públicos os Procuradores Jurídicos da Câmara Municipal;"
Art. 16. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Procurador Geral, constante da
Lei Municipal 1.050, de 20 de abril de 2008, e suas alterações, para Secretário
Executivo da Presidência, com as devidas atualizações no Anexo II - Cargos de
Provimento em Comissão e Anexo III - Níveis de Vencimento, ambos
integrantes da referida Lei.
§1® O cargo de Secretário Executivo da Presidência fíca vinculado à Assessoria
Gabinete da Presidência conforme Anexo II da Lei Municipal rf 1.050, de 20 de
abril de 2008.
§2® As atribuições do cargo de Secretário Executivo da Presidência estão
estabelecidas no Anexo I desta Lei. Para o seu provimento, será exigida a
3
(66)3500-^500
Rua Mannga. ■ Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
comprovação de conclusão de curso de nível superior e que tenha reputação
ilibada.
Art. 17, Fica alterada a escolarização do cargo de Assessor de Imprensa,
eonstante no Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal
n° 1.050, de 20 de abril de 2008, e suas alterações, para Registro de Jornalista no
DRTb.
Art. 18. Fica ampliado o quantitativo de eargos de provimento em comissão
existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal, nos seguintes termos:
I - Assessor de Comissões Permanentes, com acréscimo de 01 (um) cargo,
enquadrado no nível salarial X, classe A-A, exigida a formação em curso
superior em Direito.
Art. 19. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 01 de outubro de 2025.
SÉRGIO ^
PREFEITO
HNIC
NICIPAL
ELO.
4
(66)3500-^500
Rua Maringa, ■ Centro
Pnmavera do leste - MT ■ CEP 78350000
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÃO DO CARGO
CARGO EM COMISSÃO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA
Descrição Sintética: Coordenação, assessoramento e execução de atividades
administrativas, institucionais e políticas diretamente vinculadas à Presidência da
Câmara Municipal.
Descrição Analítica: Coordenar as atividades do Gabinete da Presidência;
prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara em matérias
administrativas, legislativas, institucionais e de representação política; organizar
e controlar a agenda oficial da Presidência; supervisionar o fluxo de informações
e documentos no âmbito da Presidência; articular o relacionamento institucional
com vereadores, servidores, órgãos públicos e sociedade civil; elaborar minutas
de documentos, despachos, ofícios e comunicações internas; acompanhar
processos e expedientes de interesse da Presidência; auxiliar na organização de
eventos, reuniões e solenidades institucionais; orientar e supervisionar os
trabalhos da equipe subordinada ao Gabinete da Presidência; zelar pelo
cumprimento das determinações da Presidência e pela imagem institucional da
Câmara; executar outras atividades correlatas com a sua área de atuação ou
determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
5
C66)350CW500
Rua Moringa, W-Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(LEI N" 1050 DE 02 DE ABRIL DE 2008)
QUANTIDADE DE CARGOS DENOMINAÇÃO
DO CARGO ESCOLARIZAÇÃO EXISTENTES EXTINTOS CRIADOS TOTAL
Diretor Geral 01 01 Ensino Superior
Coordenador
Administrativo 01 01 Ensino Superior
Coordenador
Legislativo
Ensino Superior ou
Curso Tecnólogo 01 01
Ensino Superior nas
áreas
Administração,
Contabilidade
Direito
ASSESSORIA DE
GESTÃO Coordenador de
Licitações
Contratos
de
e 01 01
ou
Ensino Superior nas
áreas
Administração,
Contabilidade,
Recursos Humanos
de Coordenador de
Gestão de Pessoas 01 01
ou
Assessor Especial
da Presidência 01 01 Ensino Médio
Assessor Executivo
de Assuntos 01 01 Ensino Superior ASSESSORIA
Institucionais
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA Assessor
Gabinete
Presidência
de
da 02 02 Ensino Médio
Secretário
Executivo
01 01 Ensino Superior
da
C66}3500-í|500
Rua Moringa, - Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
Presidência
Assessor
Audiovisual para
Equipamentos do
Plenário
02 02 Ensino Médio
Ensino Médio / Curso
Técnico Contábil
Assessor
Financeiro 02 02
Assessor
Imprensa
de Registro de Jornalista
no DRTb 01 01
Ensino Superior na
área de informática
ou Tecnólogo na área
de Informática
Assessor
Tecnologia
Informação
em
de 01 01
Assessor
Administrativo 05 05 Ensino Fundamental
ASSESSORIA
Assistente
Almoxarifado
de 02 02 Ensino Médio ADMINISTRATIVA
Ensino Superior e/ou
Tecnólogo nas áreas
de Administração,
Contabilidade, ou
Recursos Humanos
Assistente de
Recursos Humanos 01 01
Assistente
Arquivo
de 01 01 Ensino Médio
Assistente
Manutenção
de 01 01 Ensino Fundamental
Assistente
Patrimônio
de 01 01 Ensino Médio
Assistente
Comunicação
de 04 04 Ensino Médio j
«
(66)35004500
Rua Maringá. W- Centro
Primavera do leste ■ MT • CEP 788Õ0-000
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
Ensino Superior e/ou
Tecnólogo nas áreas
de Administração,
Contabilidade
Direito
Assessor de
Procedimentos
Licitatórios
02 02
ou
Encarregado de
Manutenção 01 01 Ensino Médio
Supervisor
Frotas
de 01 01 Ensino Médio
Graduado em Direito
com inscrição na
OAB
Assessor Jurídico 01 01
ASSESSORIA
JURÍDICA
Graduado em Direito
com inscrição na
OAB
Procurador-Geral 01
Assessor
Legislativo 02 02 Ensino Médio
Assessor
Plenário
de ASSESSORIA
LEGISLATIVA
02 02 Ensino Médio
Assessor
Comissões
Permanentes
de Curso Superior em
Direito 01 01 02
Assessor
Parlamentar 15 15 Ensino Médio
ASSESSORIA
PARLAMENTAR
Assessor da Sala da
Mulher 01 01 Ensino Médio
Assistente
Parlamentar 15 15 Ensino Médio
TOTAL 72 01 01 73
r
(66) 3500-^(500
Rua Moringa. ■ Centro
Primavera do leste - MT ■ CEP 78850000
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO III
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
(LEI N" 1050 DE 02 DE ABRIL DE 2008)
CLASSE
INICIAL
CLASSE
FINAL NOMENCLATURA DOS CARGOS nível
Agente Administrativo IV A J
Agente de Administração Pública III A J
Ajudante Legislativo III A J
Analista de Informática VIII A J
Analista de Recursos Humanos VIII A J
Assessor Administrativo IV A A
Assessor Audiovisual para Equipamentos do Plenário V A A
Assessor da Sala da Mulher VIII A A
Assessor de Comissões Permanentes X A A
Assessor de Imprensa VIII A A
Assessor de Plenário IV A A
Assessor de Procedimentos Licitatórios VIII A A
Assessor em Tecnologia da Informação VIII A A
Assessor Especial da Presidência IX A A
9
C66)350CMi500
Rlq Mahngò, ■ Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850000
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
Assessor Executivo de Assuntos Institucionais X A A
Assessor Financeiro IX A A
Assessor Jurídico X A A
Assessor Legislativo VIII A A
Assessor Parlamentar VII A A
Assistente de Almoxarifado V A A
Assistente de Arquivo VI A A
Assistente de Comunicação VI A A
Assistente de Manutenção IV A A
Assistente de Patrimônio VI A A
Assistente de Recursos Humanos VI A A
Assistente Parlamentar VII A A
Secretário Executivo da Presidência XI A A
Contador XI A J
Controlador Interno XI A J
Coordenador Administrativo IX A A
Coordenador de Gestão de Pessoas IX A A
Coordenador de Licitações e Contratos IX A A
(66)3500-^500
Rua Mahngà, ■ Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 78850000
V
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
Coordenador Legislativo IX A A
Diretor-Geral XI A A
Encarregado de Manutenção VIII A A
Motorista V A J
Procurador Jurídico XI A J
Recepcionista IV A J
Secretária Executiva VIII A J
Serviços Gerais A J
Supervisor de Frotas V A A
Técnico em Administração Legislativa VIII A J
Técnico em Documentação e Arquivo VIII A J
Telefonista V A J
Vigia I!1 A J
(
11
(66)3500-^500
RüQ Moringa, ■ Centro
Pnmovera do leste • MT • CEP 78850000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA O EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS
SUBSEQUENTES ACERCA DO PROJETO DE LEI PARA A
INSTITUIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DA
PROCURADORIA JURÍDICA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ANEXO IV
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO￾FINANCEIRO 2025/2027
(Inciso I, art.l6, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal
(art 169) e Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere a
concessão de benefício e assunção de despesa de caráter continuado. Os
valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário,
décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base
no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de Primavera do
Leste.
Corresponde à ampliação de uma vaga de Assessor de Comissões
Permanentes nível X-A e alteração na nomenclatura do cargo de
Procurador Geral para Secretário Executivo da Presidência com
12
C66)350(H500
Rua Maringá, ■ Centro
Primavera áo Leste • MT - CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Primauera
do Leste
Executivo
Municipal
enquadramento no nível XI-A. A seguir serão demonstrados os reflexos
que a presente proposta irá gerar:
Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha dc Pagamento Atual:
Total da
Folha após
Projeto de
Impacto
Ano (5,33
X impacto
mês)
Despesa folha
atual
(08/2025)
Impacto
mês Descrição
Lei
Ampliação de 1 vaga de Assessor
de Comissões nível X
17.296,07 92.188,07
Alteração de Procurador Geral
para Secretário Executivo da
-2.572,44 -13.711,10
1.132.357,22 1.147.080,85 14.723,63 78.476,94 Total Impacto Folha
Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2025 2026 2027
Receita Corrente Líquida 01/2024 à 12/2024 662.592.862,95 752.419.871,62 808.851.361,99
Duodécimo 2025 (*2) 28.000.000,00 30.800.000,00 33.880.000,00
Previsão de Gasto com Pessoal antes do PL 14.126.130,10
Impacto Ano Projeto de Lei Atual (*4) 78.476,94
Despesa Pessoal prevista após Projeto de
Lei (*5) 14.204.607,04 14.819.666,52 15.408.007,28
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre RCL 2,14% 1,96% 1,78%
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre Receita da Câmara 50,73% 48,11% 45,47%
(*1) para 2025 foi utilizada a RCL finalizada em 2024 e nos anos seguintes os valores
retirados de impacto realizado pelo Executivo Municipal recentemente.
(*2) Valor orçamentário do ano atual e evolução de 10% nos outros anos.
(*3) Gasto total com pessoal previsão com base nas competências 01/2025 a 08/2025.
(*4) Valor calculado conforme tabela “a” deste impacto.
13
(66)3500-^500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
(*5) previsão de gasto após aprovação do projeto atual e nos anos seguintes, aumento
conforme IPCA projetado de 4,33 e 3,97%.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é
de 5,40% da Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da
Câmara não poderá ultrapassar 70% de sua receita total, podemos concluir
que os percentuais alcançados com este projeto possuem adequação
orçamentária e financeira e não comprometerão a Gestão Fiscal do
município, devendo apenas haver uma análise no Quadro de Distribuição
da Despesa de modo a fazer os remanejamentos necessários para cobrir
esse incremento.
Primavera do Leste, 29 de setembro de 2025
JOSE LUIZ DOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481-0
14
(66)3500-^500
Rua Mannga, W ■ Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de
Primavera do Leste, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Complementar n° 101/2000, que o objeto de levantamento
de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a
previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal
estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações
previstas no Plano Plurianual, as metas e os resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Pri este-MT, 2% setembro de 2025.
Marco rélio S. F. de
Presidente da
oraes
a
15
(66)3500-^1500
Rua Manngò, m- Centro
Primavera do leste - MT - CEP 7885O*0CX)

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