| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.251, de 6 de março de 2024, que dispõe sobre a instituição, atribuições e funcionamento da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.385 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. “Altera a Lei n° 2.251, de 6 de março de 2024, que dispõe sobre a instituição, atribuições e funcionamento da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1” Fica revogado o § 1” do art. 1° da Lei xf 2.251, de 6 de março de 2024. Art. 2® Altera o § 2° do Art. T da Lei n° 2.251, de 6 de março de 2024, que passa a viger com a seguinte redação: 2° A Procuradoria Jurídica será composta por 01 (um) procurador jurídico, em provimento de cargo efetivo, e por 01 (um) assessor jurídico, de natureza comissionada, de livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal " Art. 3“ Fica revogado o art. 2° da Lei 2.251 de 6 de março de 2024. Art. 4° Altera a redação do Art. 3° da Lei rf 2.251, de 6 de março de 2024, que passa a viger com a seguinte redação: *‘Art. 3° O cargo de assessor jurídico, de natureza comissionada, será ocupado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com notório saber jurídico e reputação ilibada, subordinando-se diretamente ao Procurador Jurídico. " Art. 5® Altera a redação do caput do Art. 4®, da Lei rf 2.251, de 6 de março de 2024, que passa a viger com a seguinte redação: **Art. 4° Compete ao assessor jurídico, além de outras atribuições; ” 1 C66) 3500^1500 Rua Mannga, - Centro Primavera do Leste - MT - CEP 7885a000 PREFEITURA DE Executivo Primai/era Municipal do Art. 6® Fica alterado o inciso X do Art. 4°, da Lei rf 2.251, de 6 de março de 2024, que passa a viger com a seguinte redação: - Exercer, mediante delegação expressa, as atribuições conferidas no que a lei permitir ao Procurador Jurídico nas hipóteses de impedimento, impossibilidade ou afastamento temporário desse. ” Art. T Acrescenta-se o inciso XI no Art. 4® da lei rf 2.251, de 6 de março de 2024, o qual passa a viger com a seguinte redação: “XI - Apreciar conforme demanda do Procurador Jurídico, os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e outros que forem delegados Art. 8” Altera a redação do inciso VIII do Art. 5° da Lei rf 2.251, de 6 de março de 2024, que passa a viger com a seguinte redação: “VIII - propor ao Presidente, projetos e alterações de atos legislativos, revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos; ” Art. 9® Altera a redação do inciso XII do Art. 5° da Lei rf 2,251, de 6 de março de 2024, que passa a viger com a seguinte redação: sugerir ao Presidente da Câmara Municipal, providências necessárias visando ao aumento da produtividade da Procuradoria, desempenho funcional e melhoria do ambiente de trabalho;" ‘XII Art. 10. Fica revogado os incisos XIV e XVI do Art. 5° da Lei n° 2.251, de 6 de março de 2024, Art. 11. Altera a redação do inciso VI do Art. 6° da Lei rf 2.251, de 6 de março de 2024, que passa a viger com a seguinte redação: “VI - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que lhe forem atribuídos pelo Presidente da Câmara Municipal; ” ! 2 (66)3500-^500 Rua ManngO. - Centro Primavera òo leste - MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 12. Altera a redação do inciso VIII do Art. 6® da Lei n° 2.251, de 6 de março de 2024, que passa a viger com a seguinte redação: “K/// — reportar ao Presidente da Câmara, quaisquer situações ou irregularidades que afetem a produtividade do órgão e o bom desempenho de suas atribuições. ” Art, 13. Altera a redação do Art. 8° da Lei if 2.251, de 6 de março de 2024, que passa a viger com a seguinte redação: ''Art. 8^ Sempre que solicitado pela Presidência, a Procuradoria Jurídica deverá apresentar relatório indicando todos os processos judiciais recentes vencidos e vincendos, bem como novas ações e processos pendentes de distribuição. ” com prazos Art. 14. Altera a redação do art. 10 da Lei n'’ 2.251, de 6 de março de 2024. "Art. 10. Os cargos que compõe a estrutura da Procuradoria Jurídica se aplicam o que dispõe o art. 30, I, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. ” Art. 15. Altera a redação do Art. 11 da Lei rf 2.251, de 6 de março de 2024, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. II. Para efeitos desta Lei, são considerados advogados públicos os Procuradores Jurídicos da Câmara Municipal;" Art. 16. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Procurador Geral, constante da Lei Municipal 1.050, de 20 de abril de 2008, e suas alterações, para Secretário Executivo da Presidência, com as devidas atualizações no Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão e Anexo III - Níveis de Vencimento, ambos integrantes da referida Lei. §1® O cargo de Secretário Executivo da Presidência fíca vinculado à Assessoria Gabinete da Presidência conforme Anexo II da Lei Municipal rf 1.050, de 20 de abril de 2008. §2® As atribuições do cargo de Secretário Executivo da Presidência estão estabelecidas no Anexo I desta Lei. Para o seu provimento, será exigida a 3 (66)3500-^500 Rua Mannga. ■ Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal comprovação de conclusão de curso de nível superior e que tenha reputação ilibada. Art. 17, Fica alterada a escolarização do cargo de Assessor de Imprensa, eonstante no Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal n° 1.050, de 20 de abril de 2008, e suas alterações, para Registro de Jornalista no DRTb. Art. 18. Fica ampliado o quantitativo de eargos de provimento em comissão existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal, nos seguintes termos: I - Assessor de Comissões Permanentes, com acréscimo de 01 (um) cargo, enquadrado no nível salarial X, classe A-A, exigida a formação em curso superior em Direito. Art. 19. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 01 de outubro de 2025. SÉRGIO ^ PREFEITO HNIC NICIPAL ELO. 4 (66)3500-^500 Rua Maringa, ■ Centro Pnmavera do leste - MT ■ CEP 78350000 PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal ANEXO I ATRIBUIÇÃO DO CARGO CARGO EM COMISSÃO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA Descrição Sintética: Coordenação, assessoramento e execução de atividades administrativas, institucionais e políticas diretamente vinculadas à Presidência da Câmara Municipal. Descrição Analítica: Coordenar as atividades do Gabinete da Presidência; prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara em matérias administrativas, legislativas, institucionais e de representação política; organizar e controlar a agenda oficial da Presidência; supervisionar o fluxo de informações e documentos no âmbito da Presidência; articular o relacionamento institucional com vereadores, servidores, órgãos públicos e sociedade civil; elaborar minutas de documentos, despachos, ofícios e comunicações internas; acompanhar processos e expedientes de interesse da Presidência; auxiliar na organização de eventos, reuniões e solenidades institucionais; orientar e supervisionar os trabalhos da equipe subordinada ao Gabinete da Presidência; zelar pelo cumprimento das determinações da Presidência e pela imagem institucional da Câmara; executar outras atividades correlatas com a sua área de atuação ou determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal. 5 C66)350CW500 Rua Moringa, W-Centro Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (LEI N" 1050 DE 02 DE ABRIL DE 2008) QUANTIDADE DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIZAÇÃO EXISTENTES EXTINTOS CRIADOS TOTAL Diretor Geral 01 01 Ensino Superior Coordenador Administrativo 01 01 Ensino Superior Coordenador Legislativo Ensino Superior ou Curso Tecnólogo 01 01 Ensino Superior nas áreas Administração, Contabilidade Direito ASSESSORIA DE GESTÃO Coordenador de Licitações Contratos de e 01 01 ou Ensino Superior nas áreas Administração, Contabilidade, Recursos Humanos de Coordenador de Gestão de Pessoas 01 01 ou Assessor Especial da Presidência 01 01 Ensino Médio Assessor Executivo de Assuntos 01 01 Ensino Superior ASSESSORIA Institucionais GABINETE DA PRESIDÊNCIA Assessor Gabinete Presidência de da 02 02 Ensino Médio Secretário Executivo 01 01 Ensino Superior da C66}3500-í|500 Rua Moringa, - Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Executivo Primai/era Municipal Presidência Assessor Audiovisual para Equipamentos do Plenário 02 02 Ensino Médio Ensino Médio / Curso Técnico Contábil Assessor Financeiro 02 02 Assessor Imprensa de Registro de Jornalista no DRTb 01 01 Ensino Superior na área de informática ou Tecnólogo na área de Informática Assessor Tecnologia Informação em de 01 01 Assessor Administrativo 05 05 Ensino Fundamental ASSESSORIA Assistente Almoxarifado de 02 02 Ensino Médio ADMINISTRATIVA Ensino Superior e/ou Tecnólogo nas áreas de Administração, Contabilidade, ou Recursos Humanos Assistente de Recursos Humanos 01 01 Assistente Arquivo de 01 01 Ensino Médio Assistente Manutenção de 01 01 Ensino Fundamental Assistente Patrimônio de 01 01 Ensino Médio Assistente Comunicação de 04 04 Ensino Médio j « (66)35004500 Rua Maringá. W- Centro Primavera do leste ■ MT • CEP 788Õ0-000 PREFEITURA DE Executivo Prímai/era Municipal Ensino Superior e/ou Tecnólogo nas áreas de Administração, Contabilidade Direito Assessor de Procedimentos Licitatórios 02 02 ou Encarregado de Manutenção 01 01 Ensino Médio Supervisor Frotas de 01 01 Ensino Médio Graduado em Direito com inscrição na OAB Assessor Jurídico 01 01 ASSESSORIA JURÍDICA Graduado em Direito com inscrição na OAB Procurador-Geral 01 Assessor Legislativo 02 02 Ensino Médio Assessor Plenário de ASSESSORIA LEGISLATIVA 02 02 Ensino Médio Assessor Comissões Permanentes de Curso Superior em Direito 01 01 02 Assessor Parlamentar 15 15 Ensino Médio ASSESSORIA PARLAMENTAR Assessor da Sala da Mulher 01 01 Ensino Médio Assistente Parlamentar 15 15 Ensino Médio TOTAL 72 01 01 73 r (66) 3500-^(500 Rua Moringa. ■ Centro Primavera do leste - MT ■ CEP 78850000 PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal ANEXO III NÍVEIS DE VENCIMENTOS (LEI N" 1050 DE 02 DE ABRIL DE 2008) CLASSE INICIAL CLASSE FINAL NOMENCLATURA DOS CARGOS nível Agente Administrativo IV A J Agente de Administração Pública III A J Ajudante Legislativo III A J Analista de Informática VIII A J Analista de Recursos Humanos VIII A J Assessor Administrativo IV A A Assessor Audiovisual para Equipamentos do Plenário V A A Assessor da Sala da Mulher VIII A A Assessor de Comissões Permanentes X A A Assessor de Imprensa VIII A A Assessor de Plenário IV A A Assessor de Procedimentos Licitatórios VIII A A Assessor em Tecnologia da Informação VIII A A Assessor Especial da Presidência IX A A 9 C66)350CMi500 Rlq Mahngò, ■ Centro Primavera do Leste • MT • CEP 78850000 PREFEITURA DE Executivo Prímai/era Municipal do Assessor Executivo de Assuntos Institucionais X A A Assessor Financeiro IX A A Assessor Jurídico X A A Assessor Legislativo VIII A A Assessor Parlamentar VII A A Assistente de Almoxarifado V A A Assistente de Arquivo VI A A Assistente de Comunicação VI A A Assistente de Manutenção IV A A Assistente de Patrimônio VI A A Assistente de Recursos Humanos VI A A Assistente Parlamentar VII A A Secretário Executivo da Presidência XI A A Contador XI A J Controlador Interno XI A J Coordenador Administrativo IX A A Coordenador de Gestão de Pessoas IX A A Coordenador de Licitações e Contratos IX A A (66)3500-^500 Rua Mahngà, ■ Centro Primavera do Leste - MT • CEP 78850000 V PREFEITURA DE Executivo Prímai/era Municipal do Coordenador Legislativo IX A A Diretor-Geral XI A A Encarregado de Manutenção VIII A A Motorista V A J Procurador Jurídico XI A J Recepcionista IV A J Secretária Executiva VIII A J Serviços Gerais A J Supervisor de Frotas V A A Técnico em Administração Legislativa VIII A J Técnico em Documentação e Arquivo VIII A J Telefonista V A J Vigia I!1 A J ( 11 (66)3500-^500 RüQ Moringa, ■ Centro Pnmovera do leste • MT • CEP 78850000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES ACERCA DO PROJETO DE LEI PARA A INSTITUIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ANEXO IV DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIOFINANCEIRO 2025/2027 (Inciso I, art.l6, LC 101/2000) O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere a concessão de benefício e assunção de despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste. Corresponde à ampliação de uma vaga de Assessor de Comissões Permanentes nível X-A e alteração na nomenclatura do cargo de Procurador Geral para Secretário Executivo da Presidência com 12 C66)350(H500 Rua Maringá, ■ Centro Primavera áo Leste • MT - CEP 78850-000 PREFEITURA DE Primauera do Leste Executivo Municipal enquadramento no nível XI-A. A seguir serão demonstrados os reflexos que a presente proposta irá gerar: Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha dc Pagamento Atual: Total da Folha após Projeto de Impacto Ano (5,33 X impacto mês) Despesa folha atual (08/2025) Impacto mês Descrição Lei Ampliação de 1 vaga de Assessor de Comissões nível X 17.296,07 92.188,07 Alteração de Procurador Geral para Secretário Executivo da -2.572,44 -13.711,10 1.132.357,22 1.147.080,85 14.723,63 78.476,94 Total Impacto Folha Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição 2025 2026 2027 Receita Corrente Líquida 01/2024 à 12/2024 662.592.862,95 752.419.871,62 808.851.361,99 Duodécimo 2025 (*2) 28.000.000,00 30.800.000,00 33.880.000,00 Previsão de Gasto com Pessoal antes do PL 14.126.130,10 Impacto Ano Projeto de Lei Atual (*4) 78.476,94 Despesa Pessoal prevista após Projeto de Lei (*5) 14.204.607,04 14.819.666,52 15.408.007,28 Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre RCL 2,14% 1,96% 1,78% Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre Receita da Câmara 50,73% 48,11% 45,47% (*1) para 2025 foi utilizada a RCL finalizada em 2024 e nos anos seguintes os valores retirados de impacto realizado pelo Executivo Municipal recentemente. (*2) Valor orçamentário do ano atual e evolução de 10% nos outros anos. (*3) Gasto total com pessoal previsão com base nas competências 01/2025 a 08/2025. (*4) Valor calculado conforme tabela “a” deste impacto. 13 (66)3500-^500 Rua Mannga, ■ Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal (*5) previsão de gasto após aprovação do projeto atual e nos anos seguintes, aumento conforme IPCA projetado de 4,33 e 3,97%. Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70% de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados com este projeto possuem adequação orçamentária e financeira e não comprometerão a Gestão Fiscal do município, devendo apenas haver uma análise no Quadro de Distribuição da Despesa de modo a fazer os remanejamentos necessários para cobrir esse incremento. Primavera do Leste, 29 de setembro de 2025 JOSE LUIZ DOS SANTOS Contador / CRC MT 014481-0 14 (66)3500-^500 Rua Mannga, W ■ Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal ANEXO V DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRA (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000) Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar n° 101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual, as metas e os resultados fiscais. O referido é verdade e dou fé. Pri este-MT, 2% setembro de 2025. Marco rélio S. F. de Presidente da oraes a 15 (66)3500-^1500 Rua Manngò, m- Centro Primavera do leste - MT - CEP 7885O*0CX)