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norma nº 2412/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2412 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Pessoa Idosa, no âmbito do Município de Primavera do Leste, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI 2.412 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“Institui o Programa Municipal de Incentivo ao
Empreendedorismo da Pessoa Idosa, no âmbito
do Município de Primavera do Leste, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Fica instituído, no Município de Primavera do Leste, o Programa
Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Pessoa Idosa, com o
objetivo de valorizar, estimular e apoiar iniciativas de geração de renda,
autonomia e integração social dos idosos.
Art. 2® O Programa tem como finalidade:
I - Criar oportunidades para que pessoas idosas comercializem seus
produtos, bens e serviços;
II - Estimular a inclusão social, econômica e cultural do idoso;
III - Fomentar atividades que valorizem o conhecimento, a experiência e a
criatividade dos idosos;
IV - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida, autoestima e
independência financeira da pessoa idosa.
Art. 3® Poderá ser destinado ao Programa Conviver, todas as quartas-feiras,
um espaço específico para a realização da Feira do Empreendedorismo da
Pessoa Idosa, onde poderão ser comercializados gêneros alimentícios
produzidos pelos idosos, bem como artesanatos, produtos artísticos ou
outros de produção própria.
Art. 4® Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com a Associação
Primaverense dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (APAPI), bem como
1
C66) 3500-^500
Rua Moringa, - Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000
PREPEITURA DE
'V-‘j •, Prímai/era
. do Leste
Executivo
Municipal
com outras entidades públicas e privadas, visando à organização, apoio
logístico, capacitação e divulgação das atividades do Programa.
Art. 5“ O Município poderá oferecer suporte técnico e promover
capacitações voltadas à gestão de pequenos negócios, marketing, finanças
pessoais e boas práticas de produção, para garantir melhores condições de
comercialização aos participantes.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de outubro de 2025.
/
SÉRGIO
PREFEITO mIjNICIPAL
NIC
ELO.
2
(66)3500-^500
Rua Maringa. ■ Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000

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