| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Pessoa Idosa, no âmbito do Município de Primavera do Leste, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI 2.412 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. “Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Pessoa Idosa, no âmbito do Município de Primavera do Leste, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® Fica instituído, no Município de Primavera do Leste, o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Pessoa Idosa, com o objetivo de valorizar, estimular e apoiar iniciativas de geração de renda, autonomia e integração social dos idosos. Art. 2® O Programa tem como finalidade: I - Criar oportunidades para que pessoas idosas comercializem seus produtos, bens e serviços; II - Estimular a inclusão social, econômica e cultural do idoso; III - Fomentar atividades que valorizem o conhecimento, a experiência e a criatividade dos idosos; IV - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida, autoestima e independência financeira da pessoa idosa. Art. 3® Poderá ser destinado ao Programa Conviver, todas as quartas-feiras, um espaço específico para a realização da Feira do Empreendedorismo da Pessoa Idosa, onde poderão ser comercializados gêneros alimentícios produzidos pelos idosos, bem como artesanatos, produtos artísticos ou outros de produção própria. Art. 4® Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com a Associação Primaverense dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (APAPI), bem como 1 C66) 3500-^500 Rua Moringa, - Centro Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000 PREPEITURA DE 'V-‘j •, Prímai/era . do Leste Executivo Municipal com outras entidades públicas e privadas, visando à organização, apoio logístico, capacitação e divulgação das atividades do Programa. Art. 5“ O Município poderá oferecer suporte técnico e promover capacitações voltadas à gestão de pequenos negócios, marketing, finanças pessoais e boas práticas de produção, para garantir melhores condições de comercialização aos participantes. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 29 de outubro de 2025. / SÉRGIO PREFEITO mIjNICIPAL NIC ELO. 2 (66)3500-^500 Rua Maringa. ■ Centro Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000