| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2408 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de mensagens educativas sobre prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como a divulgação do Disque 100 na rede municipal de ensino, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.408 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de mensagens educativas sobre prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como a divulgação do Disque 100 na rede municipal de ensino.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I" Fica obrigatória a inclusão, nos livros, cadernos e demais materiais didáticos distribuídos pela rede municipal de ensino, de mensagens educativas voltadas à prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como a divulgação do Disque 100 como canal oficial de denúncia. Art. 2“ As mensagens a que se refere o artigo anterior deverão: I - Utilizar linguagem clara, simples e adequada à faixa etária do público alvo; II - Ser de fácil visualização, com destaque suficiente para chamar a atenção do leitor; III - Ter caráter educativo e preventivo, incentivando a denúncia e a busca por ajuda. Art. 3“ O Poder Executivo regulamentará esta Lei, podendo firmar parcerias com órgãos públicos, entidades e organizações especializadas para o desenvolvimento do conteúdo e layout das mensagens. Art, 4“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, não gerando aumento de despesa permanente. (66)350CH500 Rua Mannga, Centro Primavera do Leste • MT • CEP 78850000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 29 de outubro de 2025. I SÉRGIO Ml^HNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 (66)3500-í|500 Rua Manngo. ■ Centro Prirnavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000