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norma nº 2408/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2408 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de mensagens educativas sobre prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como a divulgação do Disque 100 na rede municipal de ensino, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.408 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de
mensagens educativas sobre prevenção ao
abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes, bem como a divulgação do
Disque 100 na rede municipal de ensino.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. I" Fica obrigatória a inclusão, nos livros, cadernos e demais materiais
didáticos distribuídos pela rede municipal de ensino, de mensagens
educativas voltadas à prevenção do abuso e da exploração sexual de
crianças e adolescentes, bem como a divulgação do Disque 100 como canal
oficial de denúncia.
Art. 2“ As mensagens a que se refere o artigo anterior deverão:
I - Utilizar linguagem clara, simples e adequada à faixa etária do público
alvo;
II - Ser de fácil visualização, com destaque suficiente para chamar a
atenção do leitor;
III - Ter caráter educativo e preventivo, incentivando a denúncia e a busca
por ajuda.
Art. 3“ O Poder Executivo regulamentará esta Lei, podendo firmar
parcerias com órgãos públicos, entidades e organizações especializadas
para o desenvolvimento do conteúdo e layout das mensagens.
Art, 4“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, não
gerando aumento de despesa permanente.
(66)350CH500
Rua Mannga, Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de outubro de 2025.
I
SÉRGIO Ml^HNIC PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
(66)3500-í|500
Rua Manngo. ■ Centro
Prirnavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000

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