| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Altera os artigos 15, 43, 45 e 46 da Lei Complementar nº 002, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo do Município de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências. |
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PREPEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI COMPLEMENTAR N" 8 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. “Altera os artigos 15, 43, 45 e 46 da Lei Complementar n° 002, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo do Município de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V O artigo 15 da Lei Complementar xf 002, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Mr/. 15, A Estrutura Básica da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal compreende o seguinte agrupamento: (...) III - Administração Específica: a) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; b) Secretaria de Assistência Social; c) Secretaria de Cultura, Lazer, Juventude e Turismo; d) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovações e Tecnologia; e) Secretaria de Educação; f) Secretaria de Esporte; g) Secretaria de Infraestrutura; h) Secretaria de Saúde. ” Pnmovera Rua do (66)3500^500 Mannga, Leste • MT • CEP Centro 78860-000 -1 PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal Art. 2" O artigo 43 da Lei Complementar n° 002, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido dos incisos XXIV a XXXI, com a seguinte redação: 'ArL 43, Compete à Secretaria de Cultura, Lazer, Juventude e Turismo: (mantêm-se os incisos I a XXIII conforme redação original) XXIV- Formular, coordenar e executar as políticas públicas de turismo do Município; XXV- Promover e incentivar o turismo sustentável, cultural, rural e de eventos; XXVI - Organizar e coordenar o calendário anua! de eventos turísticos e culturais do Município; XXVII- Fomentar a divulgação e promoção do turismo local, em articulação com entidades públicas e privadas; XXVIII - Apoiar e incentivar atividades e empreendimentos voltados ao turismo, promovendo a integração com as áreas de cultura e lazer; XXIX- Estimular a capacitação e qualificação de profissionais e agentes do setor turístico; XXX - Estabelecer parcerias, convênios e programas com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento do turismo local e regional; XXXI - Prover e acompanhar o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo, Art. 3® O artigo 44 da Lei Complementar n° 002, de 22 de dezembro de J 2023, passa a vigorar acrescido da alínea ‘‘e”, com a seguinte redação: Á (66) 350CH500 Rua Mannga, - Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art 44, A Secretaria de Cultura, Lazer, Juventude e Turismo compõese das seguintes unidades organizacionais: I —Secretaria de Cultura, Lazer, Juventude e Turismo: e) Departamento de Turismo; 1, Divisão de Planejamento e Promoção Turística; 2, Divisão de Atendimento e Informação Turística; 3, Setor de Fomento e Apoio a Eventos Turísticos; 4, Setor de Parcerias e Captação de Recursos para o Turismo. Art. 4® O artigo 45 da mesma Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação: “/Ir/. 45. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovações e Tecnologia: I - Planejar e elevar os padrões no setor industrial, comercial e de desenvolvimento econômico como um todo do Município; II - Realizar, em parceria com as Secretarias Municipais de Administração, Infraestrutura, Governo e Fazenda, estudos básicos de desenvolvimento agroindustrial; III Proceder estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento da indústria e comércio; IV - Promover a atração do capital privado nacional e estrangeiro; V - Executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda; 3 (66)350CM500 Rua Maringa w ■ Centro Primavera do Leste • MT ■ CEP 78850000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal VI - Incentivar e apoiar a qualificação de mão de obra voltada à tecnologia e inovação; VII - Fomentar inovações tecnológicas agroindustriais e industriais; VIII - Fomentar a criação de Startups, criando um ambiente favorável para o seu desenvolvimento; IX - Coordenar a utilização do Aeródromo de Primavera do Leste. Art. 5® O artigo 46 da mesma Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação: ^^Art, 46, A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovações e Tecnologia compõe-se das seguintes unidades organizacionais: I -Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovações e Tecnologia: a) Departamento de Aviação; b) Departamento de Indústria e Comércio; c) Departamento de Inovações e Tecnologia. ” Art. 6® Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de novembro de 2025. f nm SÉRGIO PREFEITO MÜNICIPAL NIC ELO. 4 (66)3500^1500 Rua Maringa. W - Centro Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850000