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norma nº 8/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAltera os artigos 15, 43, 45 e 46 da Lei Complementar nº 002, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo do Município de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências.
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PREPEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI COMPLEMENTAR N" 8 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera os artigos 15, 43, 45 e 46 da Lei
Complementar n° 002, de 22 de dezembro de
2023, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa e Organizacional do Poder
Executivo do Município de Primavera do
Leste-MT, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V O artigo 15 da Lei Complementar xf 002, de 22 de dezembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Mr/. 15, A Estrutura Básica da Estrutura Organizacional do Poder
Executivo Municipal compreende o seguinte agrupamento:
(...)
III - Administração Específica:
a) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
b) Secretaria de Assistência Social;
c) Secretaria de Cultura, Lazer, Juventude e Turismo;
d) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovações e
Tecnologia;
e) Secretaria de Educação;
f) Secretaria de Esporte;
g) Secretaria de Infraestrutura;
h) Secretaria de Saúde. ”
Pnmovera
Rua
do
(66)3500^500
Mannga,
Leste • MT • CEP
Centro
78860-000
-1
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 2" O artigo 43 da Lei Complementar n° 002, de 22 de dezembro de
2023, passa a vigorar acrescido dos incisos XXIV a XXXI, com a
seguinte redação:
'ArL 43, Compete à Secretaria de Cultura, Lazer, Juventude e
Turismo:
(mantêm-se os incisos I a XXIII conforme redação original)
XXIV- Formular, coordenar e executar as políticas públicas de
turismo do Município;
XXV- Promover e incentivar o turismo sustentável, cultural, rural e
de eventos;
XXVI - Organizar e coordenar o calendário anua! de eventos
turísticos e culturais do Município;
XXVII- Fomentar a divulgação e promoção do turismo local, em
articulação com entidades públicas e privadas;
XXVIII - Apoiar e incentivar atividades e empreendimentos voltados
ao turismo, promovendo a integração com as áreas de cultura e
lazer;
XXIX- Estimular a capacitação e qualificação de profissionais e
agentes do setor turístico;
XXX - Estabelecer parcerias, convênios e programas com
instituições públicas e privadas para o desenvolvimento do turismo
local e regional;
XXXI - Prover e acompanhar o funcionamento do Conselho
Municipal de Turismo,
Art. 3® O artigo 44 da Lei Complementar n° 002, de 22 de dezembro de J
2023, passa a vigorar acrescido da alínea ‘‘e”, com a seguinte redação: Á
(66) 350CH500
Rua Mannga, - Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art 44, A Secretaria de Cultura, Lazer, Juventude e Turismo compõe￾se das seguintes unidades organizacionais:
I —Secretaria de Cultura, Lazer, Juventude e Turismo:
e) Departamento de Turismo;
1, Divisão de Planejamento e Promoção Turística;
2, Divisão de Atendimento e Informação Turística;
3, Setor de Fomento e Apoio a Eventos Turísticos;
4, Setor de Parcerias e Captação de Recursos para o Turismo.
Art. 4® O artigo 45 da mesma Lei Complementar passa a vigorar com a
seguinte redação:
“/Ir/. 45. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Inovações e Tecnologia:
I - Planejar e elevar os padrões no setor industrial, comercial e de
desenvolvimento econômico como um todo do Município;
II - Realizar, em parceria com as Secretarias Municipais de
Administração, Infraestrutura, Governo e Fazenda, estudos básicos de
desenvolvimento agroindustrial;
III Proceder estudos sobre questões que interessem ao
desenvolvimento da indústria e comércio;
IV - Promover a atração do capital privado nacional e estrangeiro;
V - Executar o levantamento de informações necessárias ao
desenvolvimento de projetos e programas que visem o
desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda;
3
(66)350CM500
Rua Maringa w ■ Centro
Primavera do Leste • MT ■ CEP 78850000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
VI - Incentivar e apoiar a qualificação de mão de obra voltada à
tecnologia e inovação;
VII - Fomentar inovações tecnológicas agroindustriais e industriais;
VIII - Fomentar a criação de Startups, criando um ambiente favorável
para o seu desenvolvimento;
IX - Coordenar a utilização do Aeródromo de Primavera do Leste.
Art. 5® O artigo 46 da mesma Lei Complementar passa a vigorar com a
seguinte redação:
^^Art, 46, A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovações e
Tecnologia compõe-se das seguintes unidades organizacionais:
I -Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovações e
Tecnologia:
a) Departamento de Aviação;
b) Departamento de Indústria e Comércio;
c) Departamento de Inovações e Tecnologia. ”
Art. 6® Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de novembro de 2025.
f
nm SÉRGIO
PREFEITO MÜNICIPAL
NIC
ELO.
4
(66)3500^1500
Rua Maringa. W - Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850000

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