br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 337/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 337 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaArt. 1º- Fica declarado Recesso Parlamentar, o período de 22 dezembro 2025 a 1º de fevereiro de 2026. Art. 2º- Ficam da mesma forma, suspensos todos os prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1º de fevereiro de 2026, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial. Art. 3º- O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador 1º Vice Presidente. Art. 4º- Fica declarado Recesso na Câmara Municipal nos dias 22 de dezembro de 2025 a 9 de Janeiro de 2026. Art. 5º- O horário de expediente no Poder Legislativo, do dia 12 de janeiro de 2026 ao dia 30 de janeiro de 2026, será das 07:00min às 11:00mn; Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
native_id4432

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N" 337 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Recesso Parlamentar, do período de
22 dezembro de 2025, a P de fevereiro de 2026.
Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que é de
observância obrigatória pelas Casas Legislativas;
CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de maio
de 2007 e o Art. 5® do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE;
Art. 1“ - Fica declarado Recesso Parlamentar, o período de 22 dezembro 2025 a T de
fevereiro de 2026.
Art. 2” - Ficam da mesma forma, suspensos todos os prazos de tramitação de
proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1“
de fevereiro de 2026, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial.
Art. 3" - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o
recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador T
Vice Presidente.
Art. 4” - Fica declarado Recesso na Câmara Municipal nos dias 22 de dezembro de
2025 a 9 de Janeiro de 2026.
Art. 5" - O horário de expediente no Poder Legislativo, do dia 12 de janeiro de 2026 ao
dia 30 de janeiro de 2026, será das 07:00min às 1 LOOmín;
Art. 5“ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Presidente da Câ
Em 15 de dezembro de 202^
nicipai
Ver. Marco Aurélio
Presidente^ Ferreír^e Moraes Câmara Muíúcípal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →