| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Art. 1º- Fica declarado Recesso Parlamentar, o período de 22 dezembro 2025 a 1º de fevereiro de 2026. Art. 2º- Ficam da mesma forma, suspensos todos os prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1º de fevereiro de 2026, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial. Art. 3º- O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador 1º Vice Presidente. Art. 4º- Fica declarado Recesso na Câmara Municipal nos dias 22 de dezembro de 2025 a 9 de Janeiro de 2026. Art. 5º- O horário de expediente no Poder Legislativo, do dia 12 de janeiro de 2026 ao dia 30 de janeiro de 2026, será das 07:00min às 11:00mn; Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N" 337 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o Recesso Parlamentar, do período de 22 dezembro de 2025, a P de fevereiro de 2026. Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que é de observância obrigatória pelas Casas Legislativas; CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de maio de 2007 e o Art. 5® do Regimento Interno da Câmara Municipal. RESOLVE; Art. 1“ - Fica declarado Recesso Parlamentar, o período de 22 dezembro 2025 a T de fevereiro de 2026. Art. 2” - Ficam da mesma forma, suspensos todos os prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1“ de fevereiro de 2026, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial. Art. 3" - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador T Vice Presidente. Art. 4” - Fica declarado Recesso na Câmara Municipal nos dias 22 de dezembro de 2025 a 9 de Janeiro de 2026. Art. 5" - O horário de expediente no Poder Legislativo, do dia 12 de janeiro de 2026 ao dia 30 de janeiro de 2026, será das 07:00min às 1 LOOmín; Art. 5“ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Presidente da Câ Em 15 de dezembro de 202^ nicipai Ver. Marco Aurélio Presidente^ Ferreír^e Moraes Câmara Muíúcípal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br