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norma nº 340/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 340 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAprova o Plano Anual de Auditoria Interna de 2026, nos termos da Lei nº 1.020/2007. Art. 1° - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, nos termos da Lei nº 1.020/2007. Art. 2º - O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2025 consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Parágrafo Único - A auditoria interna é executada por servidores do Controle Interno. Art. 3º - O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos procedimentos previstos nos seguintes documentos: I. Plano de Ação do Controle Interno; II. Lei Municipal 1.020/2007; III. Instruções Normativas; IV. Recomendação do TCE/MT. Art. 4º - O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, será realizado de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, conforme Anexo Único. Parágrafo Único – As datas estabelecidas poderão sofrer modificações, bem como poderá ser suprimido ou acrescido sistemas de acordo com as averiguações da Controladoria e das equipes de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado.
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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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PORTARIA Nº 340 DE 17 DEZEMBRO DE 2025.
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna 
de 2026, nos termos da Lei nº 1.020/2007.
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, 
ESTADO DE MATO GROSSO, e a Controladoria da Câmara Municipal de 
Primavera do Leste no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que 
determina a Lei n° 1.020/2007, e;
CONSIDERANDO que a Controladoria é o órgão central do Sistema 
de Controle Interno do Poder Legislativo, responsável por editar normas e avaliar 
sua aplicação, nos termos da lei;
CONSIDERANDO competir à Controladoria exercer a fiscalização 
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder 
Legislativo, nos termos do que dispõe a Lei nº 1.020/2007;
CONSIDERANDO o artigo 8º da Resolução Normativa nº 33/2012 
do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e modificações feitas pela 
Resolução Normativa nº 26/2014;
CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública, 
pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos;
CONSIDERANDO que as atividades de competência do Controle 
Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos 
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procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo 
órgão central e unidades executoras, cujos resultados serão consignados em 
relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
CONSIDERANDO o artigo 4º da Resolução Normativa nº 19/2018 
e a Nota Técnica nº 2/2021 – item D, ambas do Tribunal de Contas do Estado de 
Mato Grosso – TCE/MT, a respeito da implantação da Lei nº 13.460/2017;
CONSIDERANDO que o PAAI é o documento que orienta as 
normas para as Auditorias Internas, especificando os procedimentos e 
metodologia de trabalho a serem observados pelo Controle Interno.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna –
PAAI/2026, nos termos da Lei nº 1.020/2007.
Art. 2º - O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2025 consiste 
na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, 
financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos 
controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, 
economicidade, eficiência e eficácia.
Parágrafo Único - A auditoria interna é executada por servidores do 
Controle Interno.
Art. 3º - O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos 
procedimentos previstos nos seguintes documentos:
I. Plano de Ação do Controle Interno;
II. Lei Municipal 1.020/2007;
III. Instruções Normativas;
IV. Recomendação do TCE/MT.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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Art. 4º - O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, será 
realizado de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único – As datas estabelecidas poderão sofrer 
modificações, bem como poderá ser suprimido ou acrescido sistemas de acordo 
com as averiguações da Controladoria e das equipes de Auditoria do Tribunal de 
Contas do Estado.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Intime-se,
Cumpra-se
Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 17 de dezembro de 2025.
VER. MARCO AURÉLUO S. F. DE MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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ANEXO ÚNICO
Nº Sistema/Unidade Prazo Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
1 Contas Anuais de Gestão 2025 1 mês 12/01 a 
12/02
2
Auditoria no Sistema Contratos 
Administrativos 2,5 meses 13/02 a 30/04
3
Relatório do 1º Quadrimestre Contas de 
Gestão 2026 1 mês 01/05 a 
29/05
4 Auditoria do Sistema Financeiro 3 meses 02/06 a 29/08
5
Relatório do 2º Quadrimestre Contas de 
Gestão 2026 1 mês
01/09 
a 
30/09
6 Auditoria no Sistema de Almoxarifado 3 meses 01/10 a 28/11
7
Elaboração do PAAI para o exercício de 
2027
18 dias 01/12 a 
18/12
 VER. MARCO AURÉLIO S. F. DE MORES WOXITON VILAS BOAS DE LIMA
 Presidente da Câmara Municipal Controlador Interno da Câmara Municipal

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