| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna de 2026, nos termos da Lei nº 1.020/2007. Art. 1° - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, nos termos da Lei nº 1.020/2007. Art. 2º - O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2025 consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Parágrafo Único - A auditoria interna é executada por servidores do Controle Interno. Art. 3º - O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos procedimentos previstos nos seguintes documentos: I. Plano de Ação do Controle Interno; II. Lei Municipal 1.020/2007; III. Instruções Normativas; IV. Recomendação do TCE/MT. Art. 4º - O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, será realizado de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, conforme Anexo Único. Parágrafo Único – As datas estabelecidas poderão sofrer modificações, bem como poderá ser suprimido ou acrescido sistemas de acordo com as averiguações da Controladoria e das equipes de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado. |
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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br PORTARIA Nº 340 DE 17 DEZEMBRO DE 2025. Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna de 2026, nos termos da Lei nº 1.020/2007. MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, e a Controladoria da Câmara Municipal de Primavera do Leste no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que determina a Lei n° 1.020/2007, e; CONSIDERANDO que a Controladoria é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, responsável por editar normas e avaliar sua aplicação, nos termos da lei; CONSIDERANDO competir à Controladoria exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo, nos termos do que dispõe a Lei nº 1.020/2007; CONSIDERANDO o artigo 8º da Resolução Normativa nº 33/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e modificações feitas pela Resolução Normativa nº 26/2014; CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos; CONSIDERANDO que as atividades de competência do Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades executoras, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles; CONSIDERANDO o artigo 4º da Resolução Normativa nº 19/2018 e a Nota Técnica nº 2/2021 – item D, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, a respeito da implantação da Lei nº 13.460/2017; CONSIDERANDO que o PAAI é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelo Controle Interno. RESOLVE: Art. 1° - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, nos termos da Lei nº 1.020/2007. Art. 2º - O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2025 consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Parágrafo Único - A auditoria interna é executada por servidores do Controle Interno. Art. 3º - O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos procedimentos previstos nos seguintes documentos: I. Plano de Ação do Controle Interno; II. Lei Municipal 1.020/2007; III. Instruções Normativas; IV. Recomendação do TCE/MT. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br Art. 4º - O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, será realizado de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, conforme Anexo Único. Parágrafo Único – As datas estabelecidas poderão sofrer modificações, bem como poderá ser suprimido ou acrescido sistemas de acordo com as averiguações da Controladoria e das equipes de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Intime-se, Cumpra-se Publique-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 17 de dezembro de 2025. VER. MARCO AURÉLUO S. F. DE MORAES Presidente da Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br ANEXO ÚNICO Nº Sistema/Unidade Prazo Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 1 Contas Anuais de Gestão 2025 1 mês 12/01 a 12/02 2 Auditoria no Sistema Contratos Administrativos 2,5 meses 13/02 a 30/04 3 Relatório do 1º Quadrimestre Contas de Gestão 2026 1 mês 01/05 a 29/05 4 Auditoria do Sistema Financeiro 3 meses 02/06 a 29/08 5 Relatório do 2º Quadrimestre Contas de Gestão 2026 1 mês 01/09 a 30/09 6 Auditoria no Sistema de Almoxarifado 3 meses 01/10 a 28/11 7 Elaboração do PAAI para o exercício de 2027 18 dias 01/12 a 18/12 VER. MARCO AURÉLIO S. F. DE MORES WOXITON VILAS BOAS DE LIMA Presidente da Câmara Municipal Controlador Interno da Câmara Municipal