| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública a "Associação das Auto Escolas de Primavera do Leste-MT e região". |
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PREFEITURA DE .< -< \ Prímai/era ^ do Leste Executivo Municipal .'-m LEI N” 2.450 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública a “Associação das Auto Escolas de Primavera do Leste-MT e região”.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, “ASSOCIAÇÃO DAS AUTOS ESCOLAS DE PRIMAVERA DO LESTE-MT E REGIÃO - AAEPLER”, com sede e foro na Avenida Amazonas, n° 211, bairro Cidade Primavera II, Sala F, Primavera do Leste-MT, CEP; 78.850-000, inscrita n° 39.970.016/0001-62, fundada em 01 de dezembro de 2020, pelos CNPJ sob o n relevantes serviços prestados a comunidade primaverense. Art. 2" A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Art. 3” A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições: I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação da respectiva lei; II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou se negar a prestar os serviços neles compreendidos. IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar a Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no 1 (66) 3500-^500 Rua Mannga. - Centro Primavera do leste ■ MT - CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. §1® Motivada a revogação e instruído o devido à entidade será notificada para processo legal pelo Executivo apresentar a sua defesa. §2® Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. §3® No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, á Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Art. 4® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 17 de dezembro de 2025. SÉRGIO IV PREFEITO HNIC NICIPAL ELO. 2 (06)3500-^500 Rua Mannga - Centro Primavera do Leste - MT CEP 78850-000