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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2450/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2450 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre a declaração de Utilidade Pública a "Associação das Auto Escolas de Primavera do Leste-MT e região".
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PREFEITURA DE
.< -< \ Prímai/era ^ do Leste
Executivo
Municipal .'-m
LEI N” 2.450 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a declaração de Utilidade
Pública a “Associação das Auto Escolas de
Primavera do Leste-MT e região”.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, “ASSOCIAÇÃO DAS AUTOS ESCOLAS DE
PRIMAVERA DO LESTE-MT E REGIÃO - AAEPLER”, com sede e foro
na Avenida Amazonas, n° 211, bairro Cidade Primavera II, Sala F,
Primavera do Leste-MT, CEP; 78.850-000, inscrita n° 39.970.016/0001-62,
fundada em 01 de dezembro de 2020, pelos CNPJ sob o n relevantes
serviços prestados a comunidade primaverense.
Art. 2" A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3” A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no
prazo máximo de 30 dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará
de licença, prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou se negar a prestar
os serviços neles compreendidos.
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar a Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no
1
(66) 3500-^500
Rua Mannga. - Centro
Primavera do leste ■ MT - CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
§1® Motivada a revogação e instruído o devido à entidade será notificada
para processo legal pelo Executivo apresentar a sua defesa.
§2® Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a
declaração à entidade.
§3® No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato,
á Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de dezembro de 2025.
SÉRGIO IV
PREFEITO
HNIC
NICIPAL
ELO.
2
(06)3500-^500
Rua Mannga - Centro
Primavera do Leste - MT CEP 78850-000

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