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norma nº 10/2026

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaFica Decretado no âmbito do Poder Legislativo Municipal, Ponto Facultativo no dia 16 de fevereiro de 2026, e no dia 18 de fevereiro de 2026 até as 13:00h. As atividades serão retomadas normalmente no dia 19 de fevereiro de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N« 010 DE 10 FEVEREIRO DE 2026
Fica Decretado Ponto Facultativo, no Poder
Legislativo Municipal, o dia 16 de fevereiro
de 2026, em virtude feriado de Carnaval.
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, o Decreto Municipal n° 2.628 de 08 de janeiro
de 2026, com cronograma de pontos facultativos nas repartições públicas e os
feriados do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, para o
exercício de 2026;
Considerando, que em razão do citado Decreto, haverá ponto
facultativo municipal no dia 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira), feriado
Municipal no dia 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira), retomando o expediente
no dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-Feira de Cinzas) após às 13:00h;
Considerando que o expediente desta Câmara Municipal, dá￾se das 07:00h às 13:00h;
RESOLVE:
Art. 1 - Fica Decretado no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, Ponto Facultativo no dia 16 de fevereiro de 2026, e no dia 18 de
fevereiro de 2026 até as 13;00h.
Art. 2° - As atividades serão retomadas normalmente no dia 19
de fevereiro de 2026.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II - Tel.: (66) 311-0410
Primavera do Leste - MT | CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA m LESTE
Art. 3“ Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Em 10 de fevereiro de 2026.
O S. F. DE MORAES
té da Câmara Municipal
VER. MARCO A
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II - Tel.: (66) 311-0410
Primavera do Leste - MT \ CEP 78850-000
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