| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Fica Decretado no âmbito do Poder Legislativo Municipal, Ponto Facultativo no dia 16 de fevereiro de 2026, e no dia 18 de fevereiro de 2026 até as 13:00h. As atividades serão retomadas normalmente no dia 19 de fevereiro de 2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N« 010 DE 10 FEVEREIRO DE 2026 Fica Decretado Ponto Facultativo, no Poder Legislativo Municipal, o dia 16 de fevereiro de 2026, em virtude feriado de Carnaval. MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o Decreto Municipal n° 2.628 de 08 de janeiro de 2026, com cronograma de pontos facultativos nas repartições públicas e os feriados do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2026; Considerando, que em razão do citado Decreto, haverá ponto facultativo municipal no dia 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira), feriado Municipal no dia 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira), retomando o expediente no dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-Feira de Cinzas) após às 13:00h; Considerando que o expediente desta Câmara Municipal, dáse das 07:00h às 13:00h; RESOLVE: Art. 1 - Fica Decretado no âmbito do Poder Legislativo Municipal, Ponto Facultativo no dia 16 de fevereiro de 2026, e no dia 18 de fevereiro de 2026 até as 13;00h. Art. 2° - As atividades serão retomadas normalmente no dia 19 de fevereiro de 2026. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II - Tel.: (66) 311-0410 Primavera do Leste - MT | CEP 78850-000 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA m LESTE Art. 3“ Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Em 10 de fevereiro de 2026. O S. F. DE MORAES té da Câmara Municipal VER. MARCO A Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II - Tel.: (66) 311-0410 Primavera do Leste - MT \ CEP 78850-000 www.primaveradoleste.mt.leg.br