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norma nº 78/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 78 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre Plano de Contratações Anual, de que trata o art. 12, VII e 18, da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
RESOLUÇÃO N" 78 DE 24 FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA: Dispõe sobre Plano de Contratações
Anual, de que trata o art. 12, VII e 18, da Lei n"
14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo
de Primavera do Leste.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI
CIPAL PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 2” do art. 87 e no art. 177
do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de transmitir segurança jurídica aos
Agentes Públicos e a todos os demais envolvidos nos processos de licitações e
contratos do Poder Legislativo de Primavera do Leste - MT, faz saber que a Câ
mara Municipal aprovou e, assim, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
O Plenário da Câmara Municipal de Primavera do Leste, cumprindo dispo
sição da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno e objetivando regula
mentar a Lei n” 14.133, de 2021, aprova as seguintes normas regulamentares:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre o Plano de Contratações Anual, de
que trata os arts. 12, VII e 18, da Lei n" 14.133, de 2021, no âmbito do Poder
Legislativo de Primavera do Leste - MT.
Art. 2° Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes defini
ções:
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Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
f/« m
PRIMAVERA m LESTE 1%
I - data desejada para a contratação: prazo limite para, segundo desígnio do
setor requisitante, o procedimento licitatório ou a contratação direta ser conclu
ída, tendo havido a assinatura do termo de contrato, a emissão de nota de empe
nho de despesa ou a assinatura da ata de registro de preços, conforme o caso.
II - Plano de Contratações Anual: documento que consolida todas as de
mandas que Poder Legislativo planeja contratar ou renovar no exercício subse
quente e que servirá de base para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares
de cada contratação;
III - Equipe de planejamento e orçamento: unidade responsável pelo pla
nejamento e orçamento das contratações a serem descritas no Plano de Contrata
ções Anual;
IV - Equipe de contratações: coordenação e acompanhamento das ações
destinadas à execução do Plano de Contratações Anual, no âmbito do órgão ou
entidade;
V - Setor requisitante: unidade que requer a contratação de bens, serviços,
obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações.
VI - Setor técnico: unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o
objeto demandado, que promove a agregação de valor e a compilação de neces
sidades de mesma natureza.
CAPÍTULO II
DIRETRIZES E OBJETIVOS
Diretrizes
Alt. 3® O Poder Legislativo de Primavera do Leste poderá elaborar anual
mente seu respectivo Plano de Contratações Anual, contendo todas as contrata
ções e renovações que pretende realizar no exercício subsequente.
Parágrafo único. As situações que ensejam contratação direta por inexi￾gibilidade de licitação ou dispensa de licitação também devem constar do Plano
de que trata o capuí.
Objetivos
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA m LESTE
Art. 4® A elaboração do Plano de Contratações Anual tem como objetivos;
I - racionalizar as contratações;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instru
mentos de governança existentes;
III - subsidiar a elaboração da lei orçamentária;
IV - garantir a boa execução orçamentária; e
V - dar conhecimento à sociedade, em especial às pessoas físicas e jurídicas
interessadas em contratar com a Câmara Municipal, acerca das contratações a
serem efetivadas em cada exercício fínanceiro.
CAPÍTULO III
ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Requisitos do Plano
Art. 5“ Para elaboração do plano de contratação anual, o setor requisitante
ou técnico deverá preencher o documento de formalização de demandacom, no
mínimo, as seguintes informações:
I - descrição sucinta do objeto;
II - Justificativa da necessidade da contratação;
III - tipo de item, unidade de fornecimento e quantidade a ser contratada;
IV - estimativa preliminar do valor total da contratação, com a indicação
do valor correspondente ao exercício fínanceiro do Plano;
V - previsão de data desejada para a contratação;
VI - grau de prioridade da compra ou contratação;
VII - se há vinculação ou dependência com outra contratação, visando a
determinar a sequência em que as respectivas contratações serão realizadas.
Cronograma de elaboração
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 6” Até o dia 30 de julho do ano de elaboração do Plano de Contrata
ções Anual, os setores requisitantes ou técnicos deverão encaminhar a Comissão
de Planejamento e Orçamento, as contratações que pretendem realizar ou renovar
no exercício subsequente, na forma do art. 105 da Lei rf 14.133, de 2021, e en
caminhar ao setor de contratações.
Art. T Até o dia31 de outubro do ano de elaboração do Plano de Contra
tações Anual, a Comissão de Planejamento e Orçamento deverá analisar as de
mandas encaminhadas pelos requisitantes ou técnicos, consoante disposto no art.
11, e, se de acordo, enviar o Plano consolidado para manifestação da Presidência
da Câmara Municipal.
Art. 8® A Presidência da Câmara Mxmicipal deverá manifestar-se, até 30
de novembro, sobre a compatibilidade das ações previstas no Plano consolidado
com o Plano Plurianual e o projeto da Lei Orçamentária Anual, bem como de
eventuais vedações contidas no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Consolidação das demandas
Art. 9®. A Comissão de Planejamento e Orçamento ou a quem competir,
conforme a normas de organização interna, deverá analisar as demandas encami
nhadas pelos setores requisitantes ou técnicos promovendo diligências necessá
rias para:
I - agregação, sempre que possível, das contratações com objetos de mesma
natureza visando à racionalização de esforços de contratação e à economia de
escala;
II - adequação e consolidação do Plano de Contratações Anual;
III - construção do calendário de contratação, por grau de prioridade da
demanda, considerando a data desejada e a disponibilidade da força de trabalho
na instrução dos autos de contratação;
IV - definição da data estimada para início do processo de contratação con
siderando o tempo necessário para o procedimento, a data desejada para a contra
tação e a disponibilidade da força de trabalho na instrução dos autos de contrata
ção.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA SC LESTE
Aprovação
Art. 10. Até o dia 31 de dezembro do ano de elaboração do Plano de Con
tratações Anual, o(a) Presidente, em ato formal, deverá aprovar o Plano de Con
tratações Anual.
Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual poderá ser reprovado ou,
se necessário, devolvido para as necessárias adequações, observada a data defi
nida no Art.8.
Divulgação
Art. 11.0 Plano Anual de Contratações será disponibilizado no Portal Na
cional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal Transparência do Poder Le
gislativo de Primavera do Leste - MT.
Parágrafo único. Sempre que houver revisão do Plano, na forma do art.
13, deverá haver a atualização nos portais de divulgação.
Revisão e redimensionamento
Art. 12. Poderá haver a inclusão, exclusão ou o redimensionamento dos
itens do Plano de Contratações Anual sempre que houver necessidade adminis
trativa, devendo haver manifestação prévia do setor requisitante ou técnico, com
posterior aprovação do(a) presidente da Câmara Municipal ou servidor por ele
designado.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Alteração
Art. 13. Durante a sua execução, o Plano de Contratações Anual somente
poderá ser alterado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da
necessidade da contratação e posterior aprovação pelo(a) Presidente da Câmara
Municipal ou servidor por ele designado.
Compatibilidade da demanda
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CÂMARA MUNICIPAL DE
í/a m
PRIMAVERA DO LESTE A
Art, 14. Na execução do Plano de Contratações Anual, o setor de contra
tações deverá observar se as demandas a ele encaminhadas constam da listagem
do Plano vigente.
Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contrata
ções Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observando-se o disposto
no Art. 15 desta Resolução.
Art, 15. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual deverão
ser encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária para o
cumprimento da data desejada da contratação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 16. A Presidência da Câmara Municipal de Primavera do Leste poderá
expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico
informações adicionais para fins de operação do sistema.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente da Câmara
Municipal, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar
em meio eletrônico informações adicionais.
Vigência
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo
gando a Resolução n“ 057, de 2023.
Primavera do Leste, Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026.
Documento assmado digitâiinente
MARCO AURQJO SAL£S FBtREMM DE MORAES
Data: 24/02/2026 11:26:24-0900
Verifique em hnp&://vabd4r.iti.gov.br goubr
MARCO AURÉLIO S. F. DE MOARES
Vereador — Presidente
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 . CEP 78850-000
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