| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre Plano de Contratações Anual, de que trata o art. 12, VII e 18, da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE RESOLUÇÃO N" 78 DE 24 FEVEREIRO DE 2026. EMENTA: Dispõe sobre Plano de Contratações Anual, de que trata o art. 12, VII e 18, da Lei n" 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI CIPAL PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 2” do art. 87 e no art. 177 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de transmitir segurança jurídica aos Agentes Públicos e a todos os demais envolvidos nos processos de licitações e contratos do Poder Legislativo de Primavera do Leste - MT, faz saber que a Câ mara Municipal aprovou e, assim, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: O Plenário da Câmara Municipal de Primavera do Leste, cumprindo dispo sição da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno e objetivando regula mentar a Lei n” 14.133, de 2021, aprova as seguintes normas regulamentares: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre o Plano de Contratações Anual, de que trata os arts. 12, VII e 18, da Lei n" 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste - MT. Art. 2° Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes defini ções: Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE f/« m PRIMAVERA m LESTE 1% I - data desejada para a contratação: prazo limite para, segundo desígnio do setor requisitante, o procedimento licitatório ou a contratação direta ser conclu ída, tendo havido a assinatura do termo de contrato, a emissão de nota de empe nho de despesa ou a assinatura da ata de registro de preços, conforme o caso. II - Plano de Contratações Anual: documento que consolida todas as de mandas que Poder Legislativo planeja contratar ou renovar no exercício subse quente e que servirá de base para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares de cada contratação; III - Equipe de planejamento e orçamento: unidade responsável pelo pla nejamento e orçamento das contratações a serem descritas no Plano de Contrata ções Anual; IV - Equipe de contratações: coordenação e acompanhamento das ações destinadas à execução do Plano de Contratações Anual, no âmbito do órgão ou entidade; V - Setor requisitante: unidade que requer a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações. VI - Setor técnico: unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, que promove a agregação de valor e a compilação de neces sidades de mesma natureza. CAPÍTULO II DIRETRIZES E OBJETIVOS Diretrizes Alt. 3® O Poder Legislativo de Primavera do Leste poderá elaborar anual mente seu respectivo Plano de Contratações Anual, contendo todas as contrata ções e renovações que pretende realizar no exercício subsequente. Parágrafo único. As situações que ensejam contratação direta por inexigibilidade de licitação ou dispensa de licitação também devem constar do Plano de que trata o capuí. Objetivos Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II , CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA m LESTE Art. 4® A elaboração do Plano de Contratações Anual tem como objetivos; I - racionalizar as contratações; II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instru mentos de governança existentes; III - subsidiar a elaboração da lei orçamentária; IV - garantir a boa execução orçamentária; e V - dar conhecimento à sociedade, em especial às pessoas físicas e jurídicas interessadas em contratar com a Câmara Municipal, acerca das contratações a serem efetivadas em cada exercício fínanceiro. CAPÍTULO III ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Requisitos do Plano Art. 5“ Para elaboração do plano de contratação anual, o setor requisitante ou técnico deverá preencher o documento de formalização de demandacom, no mínimo, as seguintes informações: I - descrição sucinta do objeto; II - Justificativa da necessidade da contratação; III - tipo de item, unidade de fornecimento e quantidade a ser contratada; IV - estimativa preliminar do valor total da contratação, com a indicação do valor correspondente ao exercício fínanceiro do Plano; V - previsão de data desejada para a contratação; VI - grau de prioridade da compra ou contratação; VII - se há vinculação ou dependência com outra contratação, visando a determinar a sequência em que as respectivas contratações serão realizadas. Cronograma de elaboração Av. Primavera, 300. Bairro Primavera IX . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 WWW,primaveradoleste.mt,leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Art. 6” Até o dia 30 de julho do ano de elaboração do Plano de Contrata ções Anual, os setores requisitantes ou técnicos deverão encaminhar a Comissão de Planejamento e Orçamento, as contratações que pretendem realizar ou renovar no exercício subsequente, na forma do art. 105 da Lei rf 14.133, de 2021, e en caminhar ao setor de contratações. Art. T Até o dia31 de outubro do ano de elaboração do Plano de Contra tações Anual, a Comissão de Planejamento e Orçamento deverá analisar as de mandas encaminhadas pelos requisitantes ou técnicos, consoante disposto no art. 11, e, se de acordo, enviar o Plano consolidado para manifestação da Presidência da Câmara Municipal. Art. 8® A Presidência da Câmara Mxmicipal deverá manifestar-se, até 30 de novembro, sobre a compatibilidade das ações previstas no Plano consolidado com o Plano Plurianual e o projeto da Lei Orçamentária Anual, bem como de eventuais vedações contidas no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Consolidação das demandas Art. 9®. A Comissão de Planejamento e Orçamento ou a quem competir, conforme a normas de organização interna, deverá analisar as demandas encami nhadas pelos setores requisitantes ou técnicos promovendo diligências necessá rias para: I - agregação, sempre que possível, das contratações com objetos de mesma natureza visando à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; II - adequação e consolidação do Plano de Contratações Anual; III - construção do calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, considerando a data desejada e a disponibilidade da força de trabalho na instrução dos autos de contratação; IV - definição da data estimada para início do processo de contratação con siderando o tempo necessário para o procedimento, a data desejada para a contra tação e a disponibilidade da força de trabalho na instrução dos autos de contrata ção. Av. Primavera, 300, Bairro Primavera 11 . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.prímaveradoleste.mt.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA SC LESTE Aprovação Art. 10. Até o dia 31 de dezembro do ano de elaboração do Plano de Con tratações Anual, o(a) Presidente, em ato formal, deverá aprovar o Plano de Con tratações Anual. Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual poderá ser reprovado ou, se necessário, devolvido para as necessárias adequações, observada a data defi nida no Art.8. Divulgação Art. 11.0 Plano Anual de Contratações será disponibilizado no Portal Na cional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal Transparência do Poder Le gislativo de Primavera do Leste - MT. Parágrafo único. Sempre que houver revisão do Plano, na forma do art. 13, deverá haver a atualização nos portais de divulgação. Revisão e redimensionamento Art. 12. Poderá haver a inclusão, exclusão ou o redimensionamento dos itens do Plano de Contratações Anual sempre que houver necessidade adminis trativa, devendo haver manifestação prévia do setor requisitante ou técnico, com posterior aprovação do(a) presidente da Câmara Municipal ou servidor por ele designado. CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Alteração Art. 13. Durante a sua execução, o Plano de Contratações Anual somente poderá ser alterado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação e posterior aprovação pelo(a) Presidente da Câmara Municipal ou servidor por ele designado. Compatibilidade da demanda Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE í/a m PRIMAVERA DO LESTE A Art, 14. Na execução do Plano de Contratações Anual, o setor de contra tações deverá observar se as demandas a ele encaminhadas constam da listagem do Plano vigente. Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contrata ções Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observando-se o disposto no Art. 15 desta Resolução. Art, 15. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual deverão ser encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária para o cumprimento da data desejada da contratação. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 16. A Presidência da Câmara Municipal de Primavera do Leste poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais para fins de operação do sistema. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais. Vigência Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo gando a Resolução n“ 057, de 2023. Primavera do Leste, Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026. Documento assmado digitâiinente MARCO AURQJO SAL£S FBtREMM DE MORAES Data: 24/02/2026 11:26:24-0900 Verifique em hnp&://vabd4r.iti.gov.br goubr MARCO AURÉLIO S. F. DE MOARES Vereador — Presidente Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel,; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoteste.mt.leg.br