| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | Alterar a Portaria 059 de 23 de janeiro de 2017 e Designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001. a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: § 1° - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO; § 2° - SANDRA JACOB DO CARMO; § 3" - MAURO DOS SANTOS REGIS. |
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SRA DO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! íCamaraMmiícioalRvact^ Leste-M] FLr? ÜRub — N° 196, np PF^ SFTFMRwn de 2017 Altera a Portaria 059/2017 que "'Dispõe a criação e designação de servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, da Câmara Municipal e da outras previdências". VALMISLEI ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001; RESOLVE: Art. 1° - Alterar a Portaria 059 de 23 de janeiro de 2017 e Designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001. a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: § 1° - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO; § 2° - SANDRA JACOB DO CARMO; § 3" - MAURO DOS SANTOS REGIS. 2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Adminisnátivo Disciplinar será presidida pela a primeira designada a quem , , . , ç^^,-fstário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito: cabera a nomeação do becicLcuiu TT CEP 78850 000 íairro Primavera u . «ggQ , 3498 lü-i- I -i-_i . 3498 .93^*' www. carnafà pva. mt. gov. br í!£ra do SÍ5 MUNICIPAL DE primavera do leste O Legislativo mais perto de você! arflMiinicioaiPva(íoLeslfijij2 Parágrafo único - Membros Suplentes: J JOSÉ LUIZ DOS SANTOS; TTr nf alves de OLIVEIRA; ONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINI. Art 3° o P • j . Eiesidente da Comissão poderá requisitar outros servi ores pu ico municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição de seus membros. Art. 4 Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de2001e demais legislações pertinentes, no que couber. Art. 5 Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de setembro de 2017. Publique-se; Intime-se; Cumpra-se. Primavera do Leste - MT., Em 26 de Setembro de 2017. VALMISLEI AL^ESDOS SANTOS Presidente Interirío da Câmara Municipal www.camarapva.mt.gov.br „ , tt CEP 78850 000 : 300 . Bairro Primavera II , 3498