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norma nº 196/2017

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 196 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaAlterar a Portaria 059 de 23 de janeiro de 2017 e Designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001. a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: § 1° - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO; § 2° - SANDRA JACOB DO CARMO; § 3" - MAURO DOS SANTOS REGIS.
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SRA DO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você! íCamaraMmiícioalRvact^ Leste-M]
FLr? ÜRub
— N° 196, np PF^ SFTFMRwn de 2017
Altera a Portaria 059/2017 que "'Dispõe a
criação e designação de servidores para
comporem a Comissão Permanente de
Sindicância, Inquérito e Processo
Administrativo Disciplinar, da Câmara
Municipal e da outras previdências".
VALMISLEI ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE INTERINO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169, da Lei
Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar a Portaria 059 de 23 de janeiro de 2017 e Designar,
nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001. a
Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo
Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três)
titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de
penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta
disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta:
§ 1° - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO;
§ 2° - SANDRA JACOB DO CARMO;
§ 3" - MAURO DOS SANTOS REGIS.
2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Adminisnátivo Disciplinar será presidida pela a primeira designada a quem , , . , ç^^,-fstário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito:
cabera a nomeação do becicLcuiu
TT CEP 78850 000 íairro Primavera u . «ggQ , 3498
lü-i- I -i-_i . 3498 .93^*'
www. carnafà pva. mt. gov. br
í!£ra do SÍ5
MUNICIPAL DE
primavera do leste
O Legislativo mais perto de você!
arflMiinicioaiPva(íoLeslfijij2
Parágrafo único - Membros Suplentes:
J JOSÉ LUIZ DOS SANTOS;
TTr nf alves de OLIVEIRA; ONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINI.
Art 3° o P
• j . Eiesidente da Comissão poderá requisitar outros servi ores pu ico municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição
de seus membros.
Art. 4 Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão
Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro
de2001e demais legislações pertinentes, no que couber.
Art. 5 Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam
dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a
elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n° 679, de
25 de setembro de 2001.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 20 de setembro de 2017.
Publique-se; Intime-se; Cumpra-se.
Primavera do Leste - MT.,
Em 26 de Setembro de 2017.
VALMISLEI AL^ESDOS SANTOS
Presidente Interirío da Câmara Municipal
www.camarapva.mt.gov.br
„ , tt CEP 78850 000
: 300 . Bairro Primavera II , 3498

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