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norma nº 2474/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2474 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAltera o art. 9º da Lei Municipal nº 2.236, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providencias.
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PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N® 2.474 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera o art. 9® da Lei Municipal n° 2.236, de
22 de dezembro de 2023, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1”. O inciso II do art. 9“ da Lei Municipal n“ 2.236, de 22 de dezembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
ííArt. 9%..)
U - parcelada, em parcelas mensais, iguais e sucessivas,
observado o seguinte escalonamento conforme o valor
total da contrapartida ifnanceira de Planejamento
Urbano Sustentável:
a) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - em até 12
(doze) parcelas, iguais, acrescidas das devidas correções
legais;
b) de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo)
até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - em até 24
(vinte e quatro) parcelas, iguais, acrescidas das devidas
correções legais;
c) de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo)
até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) -
em até 36 (trinta e seis) parcelas, iguais, acrescidas das
devidas correções legais;
d) acima de R$ 1.500.000,01 (um milhão e quinhentos mil
reais e um centavo)
parcelas, iguais, acrescidas das devidas correções legais;
em até 48 (quarenta e oito)
Parágrafo Único: Os valores previstos nas alíneas deste
inciso serão atualizados anualmente pelo índice oifcial de
1
(66)3500*^500
Rua Maringá, w ■ Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
prirDoveradoleste.mf.gov.dr
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
correção monetária adotado pelo Município para
atualização de créditos e valores fiscais, ou, na ausência
deste, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo ~ IPCA, acumulado no período. tf
Art. T Ficam mantidas integralmente as demais disposições do art. 9“ da Lei
Municipal n° 2.236, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 27 de fevereiro de 2026.
SÉRGIO Assinado de forma digital por
SÉRGIO
MACHNIC:387217 machnic:3872i775915
Dados: 2026.02.2712:50:00 75915 -04’00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO
2
C66)3600-íi600
Rua Maringá, • Centro
Primavera ao Leste ■ MT ■ CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br

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