| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Altera o art. 9º da Lei Municipal nº 2.236, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal LEI N® 2.474 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. “Altera o art. 9® da Lei Municipal n° 2.236, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1”. O inciso II do art. 9“ da Lei Municipal n“ 2.236, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: ííArt. 9%..) U - parcelada, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, observado o seguinte escalonamento conforme o valor total da contrapartida ifnanceira de Planejamento Urbano Sustentável: a) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - em até 12 (doze) parcelas, iguais, acrescidas das devidas correções legais; b) de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - em até 24 (vinte e quatro) parcelas, iguais, acrescidas das devidas correções legais; c) de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) - em até 36 (trinta e seis) parcelas, iguais, acrescidas das devidas correções legais; d) acima de R$ 1.500.000,01 (um milhão e quinhentos mil reais e um centavo) parcelas, iguais, acrescidas das devidas correções legais; em até 48 (quarenta e oito) Parágrafo Único: Os valores previstos nas alíneas deste inciso serão atualizados anualmente pelo índice oifcial de 1 (66)3500*^500 Rua Maringá, w ■ Centro Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000 prirDoveradoleste.mf.gov.dr PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal correção monetária adotado pelo Município para atualização de créditos e valores fiscais, ou, na ausência deste, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ~ IPCA, acumulado no período. tf Art. T Ficam mantidas integralmente as demais disposições do art. 9“ da Lei Municipal n° 2.236, de 22 de dezembro de 2023. Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 27 de fevereiro de 2026. SÉRGIO Assinado de forma digital por SÉRGIO MACHNIC:387217 machnic:3872i775915 Dados: 2026.02.2712:50:00 75915 -04’00' SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL ISNO/ELO 2 C66)3600-íi600 Rua Maringá, • Centro Primavera ao Leste ■ MT ■ CEP 78850-000 primaveradoleste.mt.gov.br